758 II SÉRIE - NÚMERO 26-RC
melhor redacção deste n.º 3 pudesse, de certo modo, prevenir as prevenções que o Sr. Presidente fez, e muito bem.
O Sr. Presidente: - Percebi e estou de acordo em dar-lhe já uma sugestão: se entender que isso deve ser consagrado, sem embaraço da sua natureza programática, sugiro uma solução: haverá recurso para os tribunais superiores de decisões disciplinares quando isso se encontrar previsto nos respectivos estatutos. Se dissermos "salvaguardada a hipótese de estar previsto no respectivo estatuto", tudo bem. A lei terá aberto uma porta a quem quiser passar por ela.
O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente Almeida Santos, não se esqueça que estas associações são de inscrição obrigatória.
O Sr. Presidente: - Não esqueço e não gostaria que assim fosse relativamente a muitas organizações que o são. Mas, se isso estiver previsto nos respectivos estatutos, já a minha resistência se reduz ou mesmo acaba. Não temos o direito de o impor. Abrir uma porta, sujeita à vontade corporativa da associação interessada, é com ele. Não estamos a violar o princípio da livre constituição e do livre funcionamento das associações em geral.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Rapidissimamente, não sei se posso extrair qualquer conclusão, mas gostaria de fazer algumas observações.
O Sr. Presidente: - Poder, pode, mas também pode não ser bem extraída!...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação à primeira questão suscitada, creio que todo o debate aponta para algo que é ou poderia ser evidente, até, à partida: é que são duas realidades inteiramente insusceptíveis de confusão, a colaboração e o apoio. Não vou arrolar tudo o que já foi reduzido quanto ao sentido comum sobre o significado distinto destas duas noções. Sucede que temos um lugar paralelo e era para esse aspecto que gostaria de alertar - isso não foi sublinhado e creio que deve sê-lo: é o facto de a Constituição, em outras sedes, designadamente quanto à juventude, ter o cuidado de estabelecer no n.° 3, não só uma previsão de colaboração, como explicitamente, no segmento intermédio da norma, uma obrigação de fomento e apoio das organizações juvenis. Há uma distinção nítida entre uma coisa e outra, desde logo porque a Constituição, ela própria, a promove de forma inconfundível - promove em relação à juventude, não a promove em relação ao desporto. Creio que isto bastaria só por si para tornar insustentável a tese que, com boa vontade e a simpatia possível, a Sra. Deputada Assunção Esteves procurou aqui trazer, de que o aditamento do n.° 3 proposto pelo PS não imporia com mais rigor o apoio que já decorreria, na interpretação da Sra. Deputada - que é bastante original neste ponto -, do actual n.° 2. Infelizmente não é assim, por tudo aquilo que se sabe da génese do artigo em causa; não é assim por causa da distinção muito clara, muito nítida, operada no artigo que acabei de citar, referente aos deveres do Estado quanto às associações juvenis; é mau que essa lacuna, que existe no texto constitucional, não seja colmatada, pelo que a solução do PS é, em si mesmo, positiva.
Duas precisões apenas: implica isso, como o Sr. Deputado Nogueira de Brito receava, ou sugeria, mais ainda, que o Estado fique obrigatoriamente na segunda linha? Creio que é uma. interpretação deficiente. Não estamos aqui a discutir hierarquias nem primeiras ou segundas linhas - estamos a estabelecer um dever de colaboração que pode ter faces muito diferentes, consoante o Estado, as circunstâncias históricas, o desenvolvimento das associações desportivas, o élan, a orientação concreta, o programa do Governo, a capacidade e habilidade do ministro da pasta, etc.. A Constituição comporta tudo isso; não estabelece nenhuma hierarquia obrigatória, não obriga o Estado a pôr-se "de cócoras" e as organizações a pôr-se "em bicos de pés", nem vice-versa; permite uma grande flexibilidade de esquemas e creio que tudo isso é bom. O Sr. Deputado Nogueira de Brito acabou por introduzir, de certa maneira, um fantasma de "estaturas" - o que é uma questão que não se coloca relevantemente, que eu saiba, nesta esfera.
Uma outra questão suscitada, merecedora de alguma observação, é sobre o que se salvaguarda e o que não se salvaguarda com esta cláusula que o PS propõe. É evidente que se estabelece um dever com contornos muito similares a outros estabelecidos e esparsos pela Constituição - nem mais nem menos. Não se pode pôr aqui o que aqui não está, designadamente não se pode pôr um dever de transparência e um dever de não discriminação - isto não flui directamente do preceito. O PCP propôs, a propósito do artigo 46.º, a explicitação e clarificação de obrigações de não discriminação e até de não imposição de deveres desproporcionados, etc. O debate então produzido não pode aqui ser reeditado, mas realmente há alguma incompletude constitucional quanto às salvaguardas da atitude do Estado, quando tem iniciativas de apoio. Essa incompletude, se for salvaguardada ou suprida noutra sede, evidentemente, deixará de se verificar quanto ao preceito que o PS propõe. Neste momento, face ao actual texto só poderá, quando muito, evocar-se -como os Srs. Deputados do PS, de resto, fizeram durante o debate originado pela proposta do PCP sobre o artigo 46.º - aquilo que flui da própria natureza do Estado de direito democrático, certos deveres que a Constituição impõe ao Estado de não utilização ou apropriação indevida dos dinheiros públicos, não utilização desses dinheiros para fins eleitoralistas, não utilização desses dinheiros e desses meios para favorecer estes interesses em detrimento de outros, etc. Mas isso é muito genérico e flui, designadamente, do decorrente do artigo 13.°, por exemplo. Nesse ponto, creio que a Sr.1 Deputada do PSD tem razão quando sustenta que se salvaguarda bem, quiçá, a questão da necessidade de apoio, mas não a da necessidade de transparência, pelo menos não apertis verbis.
Em relação às situações concretas de apoio e não apoio, o contencioso a que o Sr. Deputado Almeida Santos aludiu, segundo me informam, não terá, neste momento, o aspecto que descreveu; continua um contencioso sério entre o Governo e as organizações desportivas sobre o sentido e os limites do apoio - mas essa é uma questão que, em sede de revisão constitucional, não nos condiciona ou não nos tolhe. Daquilo que se trata é apenas de estabelecer um dever geral, com contornos gerais. Os nossos dirigentes e clubes desportivos vão ter de continuar a sua luta para conseguir ver satisfeitas as suas reivindicações justificadas, de resto, perante uma atitude governamental de surdez persistente.
Em relação à segunda questão suscitada, creio que seria prudente, quanto à proposta apresentada pelo PEV sobre o n.º 4, guardar alguma cautela e fazer um aprofundamento do estudo da matéria. Desde logo, porque não estamos a discutir a questão longe de casos concretos - há, neste