14 DE JULHO DE 1988 755
desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e desportiva". Portanto, o Estado que assume uma obrigação, digamos, de braço dado com as colectividades. Mas o que não está aqui dito é que é Estado também deverá apoiar essas mesmas associações e colectividades desportivas no que diz respeito ao desporto. O que está dito, em nosso entender, no n.° 2 é que há uma incumbência do Estado que este exerce em colaboração com as associações e colectividades desportivas, mas não se diz claramente, como agora o faz a proposta do PS, que o Estado deverá apoiar as colectividades. Uma coisa é estabelecer o dever do Estado de colaborar com essas associações na promoção do desporto, outra é apoiar as próprias associações. E por isso que nos parece, apesar de tudo, que também esta é uma proposta positiva e que será mais do que a pura enfatização do n.º 2.
Relativamente às propostas apresentadas por Os Verdes, naturalmente que a relativa ao n.º 3 terá o consenso de todos os Srs. Deputados das várias forças políticas.
Já a proposta do n.º 4 pode realmente provocar alguma discussão. Na verdade, até agora as associações desportivas têm funcionado como algo de fechado, sem possibilidade de recurso para a jurisdição normal.
Este é o problema que aqui se propõe resolver em sentido diferente, ou seja, que, nos termos da lei, haja recurso para os tribunais das decisões disciplinares das associações desportivas, o que presentemente não acontece. Parece-nos que tal medida será positiva, na medida em que deixarão de estar exceptuadas do recurso aos tribunais ordinários as decisões proferidas pelas associações, sem prejuízo da sua competência própria, que exercem em diferentes graus.
Entendemos que não deverá continuar fechado o recurso que aqui se admite, pela primeira vez, ou seja, o recurso para os tribunais das decisões disciplinares das associações desportivas. Por isso, Sr. Presidente, tenderemos também a dar a nossa concordância a estas duas propostas formuladas pelo PEV.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.
O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dizer algumas palavras, em primeiro lugar para pôr ênfase e de certo modo defender esta nossa proposta que foi qualificada como não podendo encantar a Sra. Deputada do PSD. Não era, naturalmente, esse o seu objectivo, mas muito mais restrito.
Em todo o caso, parece-nos útil que fique estabelecido na Constituição não só aquilo que já lá está - que o Estado deverá promover, incentivar, etc.. -, mas também o meio que aqui fazemos ressaltar, ou seja, que o apoio e a ajuda do Estado às colectividades e associações desportivas deve ser o meio por excelência desse apoio e dessa promoção. Efectivamente, nós sabemos que o Estado, entre nós, tem muito pouca iniciativa directa nesta promoção do desporto e da cultura física e que esta se vai fazendo através das colectividades, quer elas sejam associações, quer sejam clubes desportivos, etc. O Estado tem apoiado melhor ou pior essas associações e colectividades, mas segundo critérios nem sempre transparentes e que dão lugar, aliás, a críticas provenientes dos mais diversos lados, dos clubes e das associações. Penso que deveria haver mais transparência nesse processo e que a própria dignificação desse princípio no texto constitucional poderá também contribuir tanto para isso como, por outro lado, para de certo modo ser ele também um incentivo a que o Estado tome, plenamente e em sentido amplo, a seu cargo esta promoção através deste meio por excelência que é a ajuda e o apoio às colectividades e às associações desportivas.
No que diz respeito à proposta do PEV - e refiro-me, em primeiro lugar, ao n.° 4 -, é sabido que há uma discussão nos meios desportivos, não só nacionais como europeus, no que respeita precisamente à possibilidade de recurso para os tribunais comuns das decisões dos chamados "tribunais desportivos". Penso que é uma linha correcta não criar, no que diz respeito à justiça desportiva, um ghetto fechado, que dá lugar a muitas coisas que me parecem muito criticáveis nesse plano, mas não aceito de pleno, como é comum em relação a qualquer tipo de conflitualidade, que haja a impossibilidade de uma sindicância desta justiça desportiva e que seja ela mesma também controlável em recurso para os tribunais comuns. Já no que respeita ao n.º 3, embora ele nos mereça simpatia - pelo menos a mim, pessoalmente -, penso que não será necessário estar a Constituição a descer a este pormenor de que a lei assegure a prevenção da violência. A lei já o faz; a violência não é legal entre nós. Não me parece que seja aqui necessária esta chamada de atenção tão específica para um fenómeno, infelizmente muito vulgar - não tanto entre nós, felizmente -, mas que já tem suficiente defesa na lei normal, não me parecendo, portanto, que tenha de ter dignidade constitucional.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.
A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas responder a dois comentários, um do Sr. Deputado Raul Castro e outro do Sr. Deputado Vera Jardim, sobre a nossa posição em relação a estas duas propostas.
Relativamente ao que disse o Sr. Deputado Raul Castro, fazendo uma separação clara entre a intenção do n.º 2 e, depois, a intenção, que indicava como mais forte, do n.º 3, parece-me que não é tanto assim. De facto, isto quando muito poderá ser uma ligeira enfatização, na medida em que, se o Sr. Deputado quiser analisar a estrutura do dever que o n.º 3 proposto pelo PS consagra, chegará à conclusão de que nem sequer é um dever jurídico, sendo uma meta que o Estado deverá atingir, mas que não impõe ao mesmo mais rigor do que aquele que exprime a ideia de colaboração com as escolas, associações e colectividades desportivas relativamente a esse dever de apoio e de colaboração.
Já relativamente ao que disse o Sr. Deputado Vera Jardim sobre o n.º 3 me parece que há uma incidência sobre a ideia de apoio, e continuo a entender que esta não é mais avançada ou que é apenas quase uma repetição - uma espécie de refrão - do que já se contém no alcance do n.° 2, havendo, no entanto, um aspecto que o Sr. Deputado referiu a que eu queria objectar, na medida em que discordo dele totalmente. Isto é, que o n.° 3 pode retirar a ideia de apoio, mas que não salvaguardará nunca a necessidade de transferência desse apoio. Não é da leitura clara do n.° 3 que o Sr. Deputado pode extrair o evitar de mecanismos não transparentes de apoio do Estado às associações e colectividades desportivas.
O Sr. Presidente: - Para que o Sr. Deputado José Magalhães não tenha que voltar a falar depois de eu intervir - porque gosta de considerar todos os argumentos -, se me permitisse, eu falaria agora, intervindo V. Exa. no fim, de forma a poder tomar em consideração o que todos dissemos.