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14 DE JULHO DE 1988 757

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, sem escamotear o melindre do problema que colocou relativamente ao recurso das decisões disciplinares das associações, gostaria de o confrontar com duas questões. A primeira para sinalizar a tendência, que é óbvia e suponho já hoje irrepristinável no direito europeu, para pôr em causa, cada vez mais, uma aplicação corporativizada, fechada e por vezes laivada de aspectos que vão contra as próprias ordens constitucionais dos diferentes países de gerir os conflitos desportivos por via disciplinar sem que possa, em ultima ratio, impor a legalidade sobre práticas que são arbitrárias e que são conhecidas.

A segunda questão é a seguinte: o problema de Saltillo trouxe à flor da realidade portuguesa questões que são deveras interessantes e que importa, neste domínio, ter em conta. Em devido tempo, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se, através de um douto parecer, sobre o saber se os estatutos da Federação Portuguesa de Futebol são ou não inconstitucionais e se algumas das prerrogativas que hoje cabem à Federação Portuguesa de Futebol devem ou não continuar a caber-lhe face ao que a lei fundamental do País estabelece. Saltillo veio dizer-nos, com toda a evidência, que, tal qual as coisas estão hoje, uma qualquer federação portuguesa, seja do que for, pode, à revelia da Constituição e das leis, aplicar sanções desproporcionadas, desmesuradas, inaceitáveis mesmo perante a opinião pública, sem que seja viável opor-lhe o mínimo dos mínimos meios de reacção.

Um outro exemplo é o que nos é dado pelo que se está a passar com a Rosa Mota e a Federação Portuguesa de Atletismo. Mesmo não querendo interferir no problema concreto de saber quem tem razão ou não - e tenho, obviamente, uma opinião que não vou aqui emitir -, importa saber se é ou não possível e desejável o estabelecimento de uma regra de um mínimo de sindicabilidade de determinadas decisões, pelo menos nos casos em que a profissão de atleta esteja sujeita a inscrição obrigatória. Se respondermos que sim, gostaria de saber o que pensa o Sr. Presidente quanto à possibilidade de, através de uma outra redacção - e na minha primeira intervenção tive o cuidado de sublinhar essa possibilidade -, encontrar uma forma de acautelar todas estas minhas inquietações, sem que se abra a porta aos problemas que apontou e que são reais.

O Sr. Presidente: - Quanto à questão do Sr. Deputado Nogueira de Brito, devo dizer que estranho vê-lo, neste caso, ao arrepio da sua posição habitual, que é a de, normalmente, querer menos Estado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - V. Exa. desculpe, mas está-me a interpretar mal. Eu estava a entender a posição de V. Exa. como querendo menos Estado e estava-me a congratular com ela. Foi esse o sentido da minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo dizer-lhe que acho que, por vezes, há Estado a mais e, outras vezes, Estado a menos. Por vezes há Estado onde não deve haver. Mas lá que há desequilíbrios nos dois sentidos, isso há. CJ que acontece é que já se criou uma situação de facto que é de algum modo irreversível. Isto é, não penso que seja possível agora parar o Futebol Clube do Porto, o Benfica ou o Sporting para que o Estado tome conta do futebol do País. Esses clubes fazem milagres no suprimento da iniciativa do Estado neste domínio e baste ver as instalações dos grandes clubes, ver o que eles representam em estádios, em ginásios, em promoção atlética e desportiva de alta competição, para verificar até que ponto o Estado está ausente disso tudo.

É ou não é esta uma incumbência do Estado? Se é, ele está substituído por alguém que justifica o seu apoio. Haver apenas colaboração é o que está a acontecer, pois esses clubes estão a colaborar em grandes doses com o Estado, que colabora com eles em pequeníssimas doses.

E aquilo que defendo é: "Já que foste substituído, ajuda porque és o beneficiário." Porquê? Porque aquilo que se gasta no desporto - repito - se poupa na saúde, na segurança social, no combate à criminalidade, no grau de civismo. Ò desporto é um factor de promoção de todos esses valores. É certo que o Estado tem também a incumbência da prática do desporto e tem, ao nível escolar e outros, promovido de algum modo essa prática. Mas temos de reconhecer que a relação entre o Estado e as associações espontâneas é da ordem dos 10 para 90.

Assim, o Estado terá de continuar a suprir a iniciativa privada onde ela não existir. Este é um sector em que a iniciativa privada passou de facto à frente do Estado. E, se aqui há menos Estado, está correcto. Não quero mais Estado; quero é que o Estado ajude.

Quanto à questão do Sr. Deputado José Manuel Mendes, queria dizer-lhe que reconheço que nos casos que focou - o da Rosa Mota e de Saltillo - seria desejável que houvesse uma instância judicial. No entanto, penso que o meu amigo corre o risco de, ao abrir essa porta, aparecer amanhã uma lei paralela a dizer que há recurso das decisões dos partidos e das sanções disciplinares dos mesmos para o Tribunal Administrativo, o mesmo podendo acontecer com qualquer outra associação.

Quando os princípios se mantêm na forma pura, têm defesa. Quando se abre uma excepção, nunca mais se pára. Portanto, faço-lhe a mesma pergunta, mas não quero que me responda, já sei o que será a resposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - No sentido de completamente da intervenção do Sr. Deputado José Manuel Mendes e agora, directamente, também em referência à sua interpelação, que tem toda a razão de ser. Simplesmente, a minha apreciação do fenómeno é um tanto diferente: estas associações e federações têm um carácter eminentemente profissional, por um lado, e têm um carácter que me arriscaria a chamar para público, neste sentido - é que o exercício da profisssão de futebolista, de corredor, etc.., está sujeito a inscrição obrigatória nessas federações desportivas. Aí, sou defensor - aliás, sabemos, por exemplo, no que diz respeito à Ordem dos Advogados, que é, essa sim, uma associação de natureza pública, e havia uma reivindicação muito antiga, até dos próprios advogados ou, pelo menos, de alguns deles, que veio a ter consagração- da possibilidade de recurso para o tribunal judicial de penas disciplinares aplicadas pelos órgãos internos da Ordem, porque tem de haver, apesar de tudo, alguma sindicabilidade em associações deste tipo. É evidente que um partido político não tem nada deste tipo de associação profissional. Sei e sou sensível a tudo o que disse sobre o perigo desta sindicabilidade, mas também me aflige o que se forma à volta desta injustiça desportiva que os exemplos apontados e muitos outros poderiam vir a demonstrar: é o desafio de futebol anulado, são dois conselhos que se degladiam e ninguém sabe quem tem razão, porque dizer que o conselho jurisdicional da federação está comprado ou está do lado do clube tal - penso que deverá haver uma válvula de escape, apesar de tudo, nalgumas destas coisas, e talvez uma