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762 II SÉRIE - NÚMERO 26-RC

nhecimento da propriedade privada dos meios de produção, na liberdade da iniciativa económica e na ideia da solidariedade social, mas no quadro do respeito pela promoção da justiça e do bem-estar para todos os portugueses. É esta a razão de ser do nosso n.° 1 do artigo 80.°, com o qual justificamos e aceitamos a existência, efectivamente, de uma constituição económica, embora reduzida na sua extensão, e aceitamos também as normas anteriores, respeitantes aos direitos sociais.

O n.° 2 do nosso artigo 80.° representa o respeito do CDS pela ideia dos limites materiais de revisão constitucional, designadamente, neste caso, o limite representado pela alínea f) do artigo 90.º, numa concepção que é a da dupla revisão da Constituição. No nosso projecto, o princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção fica consagrado no n.° 2, mas sem prejuízo do modelo que consagramos no n.º 1, evidentemente; esperamos a próxima revisão, depois de revisto o artigo 290.°, para emprestarmos uma maior coerência ao articulado da parte económica e, designadamente, a este mesmo artigo 80.º

O St. Presidente? - O PSD quererá justificar por que é que propõe uma economia sem princípios?

Risos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Antes da intervenção que o meu colega fará, queria informar a Comissão do nosso interesse, por força de actividades partidárias, em terminarmos esta reunião cerca das 19 horas, se possível.

O Sr. Presidente: - Concedido, mas com recuperação na próxima semana.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Manifestando também a nossa disponibilidade para o tempo necessário na próxima semana.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - O PSD defende a eliminação do artigo 80.º e fá-lo tendo em vista a continuação do processo de desdogmatização iniciado no primeiro processo de revisão constitucional. Como diria o Prof. Sousa Franco, na primeira revisão constitucional foram retirados os casos mais vistosos dê ideologia; nós, desta vez, neste segundo processo de revisão constitucional, entendemos que se deve completar o processo de desdogmatização, em lermos de organização económica. Este artigo 80.° da Constituição contém princípios constitucionais, disposições que, em nosso entender, são disposições não exequíveis ou disposições programáticas. O artigo 80.°, na sua actual formulação, mantém ainda laivos da formulação anterior que poderia aqui recordar, nomeadamente a alínea c) do próprio artigo. O PSD não aceita a sua inclusão, por isso propõe a eliminação lotai do artigo 80.&, e não aceita porque entende que numa constituição que deve ser um conjunto de normas que una todos os cidadãos, todas as pessoas interessadas no regime, não deve conter, como este contém, nomeadamente neste caso explícito, normas de regulamentação, normas não autónomas, remissivas e exequendas.

No fundo, aquilo que o artigo 80.º enuncia são repetições de outros princípios, princípios que, como veremos mais tarde, estão indicados em outros artigos; isto é, o artigo 80.º transforma a nossa Constituição, neste preciso campo, em duplamente programática. É programática através do artigo 80.° e é programática em cada um dos artigos em que as disposições, que aqui são referidas em termos genéricos, são concretizadas.

É evidente que a alínea a) se poderá remeter para o artigo 85.°, n.º 3, a alínea b) para o artigo 81.°, alíneas e) e f), a alínea c) para o artigo 81.°, alínea e), etc., com alguns artigos tendo ainda remissões para outros artigos já aqui discutidos. O PSD, ao excluir o artigo 80.º na sua actual formulação, não o faz completamente. Para exemplos, citaria que a alínea a) do actual artigo mantém-se na alínea a) do artigo 81.º, do projecto do PSD, como se mantém a alínea b) no artigo 89.º, n.º 1, ou a alínea e) no artigo 89.°, n.ºs 2, in fine, e 4, ou a alínea f) na referência que o PSD faz no artigo 55.°, alínea c).

Resta saber, quanto a nós, se o projecto do PSD viola ou não os limites materiais de revisão constitucional. Em nosso entender, também não viola. E não viola por inclusão em outros artigos, como referi. Não viola nos posteriores e não viola também porque incluídos nos artigos que já discutimos e que incluem alguns dos princípios que aqui, em termos genéricos, são consagrados. Mesmo que desaparecessem os princípios do texto constitucional, os limites materiais não seriam, em nosso entender, violados. É evidente que a seu tempo discutiremos o problema do poder constituinte e discutiremos se se poderão alterar as normas do artigo 290.º

O Sr. Presidente: - Não temos nenhum Sr. Deputado do PRD para justificar a alteração apresentada por este partido.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eis-nos chegados àquilo que suponho ser o momento ansiado pelo PSD, que, em relação às alterações respeitantes à parte I da Constituição foi exibindo um displicente interesse, aqui ou além quebrado por algum aceno de simpatia, mais ou menos vaga, mas em geral pelo aceno de discordância em relação à generalidade das propostas, apresentadas por diversos partidos, de aperfeiçoamento da Constituição no que diz respeito a direitos, liberdades e garantias.

Na constituição económica o PSD empenha, ao que parece, o essencial da sua imagem e visão. E o que decorre da leitura do seu projecto de revisão constitucional e das profundas alterações destrutivas nele contidas neste ponto, bem como no relativo à constituição laboral, e em particular o regime dos despedimentos. Nisso concentra os seus esforços o PSD. Quanto a nós concentra-os no pior sentido, concentra-os no sentido de consagrar constitucionalmente aquilo que é o saldo negativo destes anos em que intensamente foi promovido um processo de recuperação de dinâmicas que só reforçam factores de dependência do País e que visam operar uma inversão de sinal da Constituição, em pontos em que ela, em nosso entender, não deve ser objecto dessa inversão. Gostaria de sublinhar que, ao contrário daquilo que aconteceu com o CDS, que expôs clara, aberta e abissalmente todo o seu projecto, que é de arrasamento da Constituição em relação a tudo o que diga respeito à organização económica, o PSD procurou minimizar a dimensão e as implicações das suas propostas e circunscreveu-se ao artigo 80.°