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766 II SÉRIE - NÚMERO 26-RC

crivo da língua portuguesa do Sr. Deputado José Magalhães, mas o que eu disse foi, e pode verificar nas actas, que se a versão do PSD fosse vertida na Lei de Revisão Constitucional, a Lei de Revisão poderia ser sujeita a fiscalização... Só isto, nada mais. Quando ponho um condicional, como deve calcular, é ao condicional que tudo o mais fica sujeito. Enfim, não vale a pena tirar argumentos políticos de questões gramaticais. Mas, se o quiser, também pode, claro está!

O Sr. José Magalhães (PCP): -Ó Sr. Deputado António Vitoríno, é evidente que a acta regista tudo aquilo que cada um diz, os ses, os não ses, as inflexões dramáticas, as concessões, as interrogações retóricas, socráticas e todas as demais. Não era minha intenção fornecer qualquer sugestão que transcendesse a qualidade mútua que temos de ser licenciados em Direito. Quanto ao dramatismo que cada qual imprime, tudo depende da genuinidade, do estado de espírito e de outras coisas que não cabe aqui sindicar. O que queria verdadeiramente colocar-lhe era, por um lado, alguma coisa que lhe permitisse a clarificação que V. Exa. § acaba de fazer, e já está feita. O "pode" é verdadeiramente um "poderia", a questão é política, não é gramatical. Ficamos mais descansados, na medida em que se possa descansar.

Agora a questão que eu lhe quero colocar é que só poderá ser descansativa em função da sua resposta. A questão é esta: o PS, disse o Sr. Deputado Almeida Santos, considerando a redacção actual da Constituição no artigo 80.°, entendeu que deveria matizar, no que diz respeito à alínea c), o texto actual, substituindo-o por aquele que consta do projecto n.° 3/V. E argumentou: como não foi colectivizado, depois da entrada em vigor da Constituição, presume-se, um só dos principais meios de produção, então não faz sentido manter a norma; deixe-se a norma com a redacção específica e própria, limitada e comedida, "apropriação colectiva de meios de produção".

O Sr. Presidente: - Dá-me licença, Sr. Deputado?

Está a fazer uma pergunta ao Sr. Deputado António Vitorino. Devia fazê-la a mim. O que eu disse foi que se a norma tiver de interpretar-se, e há quem a interprete como tal e talvez não mal, como uma norma imperativa, como um dever ser no sentido de que devem colectivizar-se todos os principais meios de produção, essa norma até hoje não teve a mínima execução. Isso autoriza uma interpretação, chame-se-lhe evolutiva, chame-se-lhe actualista, chame-se-lhe como se quiser, no sentido de que respeitado o princípio, na medida em que sem o qualificativo, cabem nele todos os meios de produção, os principais e os outros, e a vontade do Estado pode exercer-se no sentido que o Estado quiser. Acabamos -e assumimos a inerente responsabilidade - é com a ideia de uma Constituição que impõe, se é essa a interpretação de que apesar de tudo duvido, a apropriação colectiva de todos - repito todos - os principais meios de produção. Sem violar o limite, é esta a interpretação actualizada, razoável, racional, de uma norma que está na Constituição e que a realidade de catorze ou doze anos não sufragou.

Foi este o conteúdo da minha intervenção, tem inteira liberdade de discordar, mas foi o que eu quis dizer. Só isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, naturalmente exercendo o direito de discordar, gostava que pudesse ser feita uma precisão e nesse sentido dirigi a pergunta ao Sr. Deputado António Vitorino. Sem prejuízo do alargamento do debate, agradeço a V. Exa. - a resposta que me facultou, porque ela deixa-me com duplas dúvidas.

O Sr. Deputado António Vitorino salientou como gabarito e como mérito do CDS o facto de ter incluído no seu preceito um n.° 2 com o conteúdo exacto que tem. Mas o n.° 2 do CDS, não me refiro ao Dr. Luís Beiroco, mas à proposta de artigo 80.° no n.º 2 em que se diz: "os princípios de apropriação colectiva dos principais meios de produção". O CDS manteve a exacta noção constitucional. Poderemos discutir durante dez horas sobre qual é essa noção, mas a verdade é que se mantém a expressão "principais meios de produção". O PS não faz isso, o PS onde a Constituição refere os "principais meios de produção"...

O Sr. Presidente:-Posso fazer uma pergunta a V. Exa.: prefere a formulação do CDS à do PS?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, a pergunta é de resposta facílima. Prefiro a redacção da Constituição...

O Sr. Presidente: - Não queira agora juntar o que há de bom na proposta do CDS ao que há de bom na proposta do PS. Pergunto a V. Exa. prefere a do CDS? Eu não prefiro!

O Sr. José Magalhães (PCP): - A pergunta que me deixa é puramente retórica e eu respondo-lhe: não vejo (é essa a posição do PCP que temos sustentado) qualquer vantagem em adoptar quer a redacção do CDS quer a redacção do PS, porque nos parece que há um risco de diminuição do conteúdo. Aliás, a minha pergunta ao Sr. Deputado António Vitorino...

O Sr. Presidente: - Está a fugir à pergunta. Se tiver de ser só uma delas, qual prefere?

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado Almeida Santos, eu não lhe vou perguntar se V. Exa. deseja ficar intacto do coração ou da cabeça, porque suponho que deseja ficar intacto das duas coisas. É normal; o que anormal é que alguém lhe coloque a escolha nesses termos.

O Sr. Presidente: - Se me puserem o problema em termos de opção entre um dedo e a cabeça, sou capaz de preferir o dedo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora bem, essa é a questão, Sr. Deputado Almeida Santos. É que não estamos a discutir entre um dedo e outro dedo, estamos a discutir um princípio fundamental: está em causa o controle público sobre o conjunto da economia. Essa é a questão!

A minha pergunta ao Sr. Deputado António Vitorino, que já deve estar em acentuada fadiga aguardando alguma pergunta, é esta: Sr. Deputado, como é que é possível sustentar-se que o conteúdo da expressão e do conceito "apropriação colectiva dos principais meios de produção" é afinal de contas actualisticamente a mesma coisa que "apropriação colectiva de meios de produção"? É que o argumento usado pelo Sr. Deputado Almeida Santos carece-me pelo menos estranho. A verdade é que o legislador ordinário não precisava de colectivisar mais o que quer que fosse para garantir uma margem vastíssima e uma garantia altamente relevante do controle público sobre o conjunto da economia, como o CDS aliás se queixa. Não precisava da