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772 II SÉRIE - NÚMERO 26-RC

O Sr. Presidente: - Ou deixar de respeitar a independência nacional, a unidade do território ou o princípio do Estado de direito?

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Não, nada disso. É preciso distinguir entre os princípios suprapositivos e aqueles que decorrem de um certo momento histórico em relação à leitura da Constituição. Penso ser unanimemente reconhecido que a alínea que trata das organizações populares de base poderia ser eliminada.

E eu pergunto: têm ou não têm a mesma dignidade em termos formais, em termos jurídico-constitucionais, as organizações populares de base e a apropriação colectiva dos meios de produção ou o sistema de representação proporcional, etc.?

O Sr. Presidente: - Não têm, não têm...

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Em termos de Constituição, têm!

O Sr. Presidente: - Na Constituição formal tem, na Constituição material é que não!

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Na Constituição material, não! Mas é essa a nossa ideia. Aliás, as nossa inclusão de limites materiais respeita, em nosso entender, este princípio. Isto é, existem princípios suprapositivos que devem constar dos limites materiais. É por essa razão que alguns princípios, como por exemplo o da independência nacional, o da unidade do Estado, etc., não saem dos limites materiais.

Mas - e eu devolvia a pergunta, Sr. Deputado - com esta formulação o actual modelo económico serve ao CDS durante os próximos cinco anos. E a pergunta que lhe faço é a seguinte: é possível saber se daqui a cinco anos haverá condições, em termos de Assembleia, para fazer nova revisão? E se não forem cinco anos mas seis? Já estamos há seis anos sem fazer uma revisão constitucional. E pela tese da dupla revisão, adiaríamos talvez para as calendas gregas a futura revisão que nos permitiria alterar o modelo económico. E o modelo económico, no entendimento do CDS, deveria ser alterado tão rapidamente quanto possível.

Por último e se bem que não esteja presente, passaria a responder ao Sr. Deputado José Magalhães. Quando falou da perda de conteúdo da proposta do PSD, ele próprio disse que não seria necessária a disposição no actual texto constitucional. Referiu o Sr. Deputado José Magalhães que só teria razão válida de ser se todas as propostas do PSD fossem votadas e, portanto, incluídas na própria Constituição. Repetir-me-ia em relação à intervenção inicial: penso que sendo o artigo 8O.C despiciendo e remissivo, ele não deve como tal constar da Constituição.

No que respeita à fundamentação económica, o modelo económico que o PSD defende é bem conhecido. Poderíamos aqui discutir modelos económicos desde o tal liberalismo,, até ao socialismo, poderíamos discutir modelos, evoluções, situações, escolas, etc., de Chicago a Viena. Mas o PSD tem bem marcada a sua posição quanto ao modelo económico que pretende e não me compete a mim, em termos políticos, defender aqui o modelo económico que o PSD defende. Mas, se quiserem, também poderemos entrar por aí.

Vozes.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Que eu me lembre, o Sr. Deputado Vera Jardim, que nos tempos da faculdade me ensinou, por exemplo, Direito Económico, dizia que o nosso sistema se poderia classificar como de economia mista. E penso que hoje em dia isso é irrecusável.

O PSD pretende que ninguém seja obrigado a cumprir nenhum modelo económico, que é aquilo a que o CDS, no fundo, obriga...

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - O ensinamento do Sr. Deputado Vera Jardim é insuspeito porque, se o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva foi aluno do Sr. Deputado Vera Jardim, eu também fui, o que iliba completamente o ensino do Sr. Deputado Vera Jardim quanto a posições políticas nele veiculadas...

Risos.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Há mais alunos deste lado do que desse...

O Sr. Presidente: - Temos de concluir que o ensino do Sr. Deputado Vera Jardim e pluralista, para não concluir que é mau.

Risos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto às propostas agora em discussão, desejaríamos referir um elemento que nos parece essencial, que e o elemento histórico. Penso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que naquilo que diz respeito não só à organização económica mas, nomeadamente, em relação aos limites materiais da revisão constitucional o que acontece é que esta Constituição consagrou um modelo resultante da Revolução de 25 de Abril de 1974, tal como já tinha consagrado em 1911, na sequência da Revolução Republicana, um outro modelo de Constituição. Em tudo isto há efectivamente uma caminhada para a libertação do povo português, com acidentes de percurso, que começa naturalmente muito antes de 1910, mas que como etapa mais próxima tem a Revolução de 1910. Também na Constituição de 1911 os constituintes tiveram o cuidado de estabelecer um limite material para as futuras revisões, que era o da forma republicana de governo. Porquê? Porque esse era o sentido profundo essencial da Revolução de 1910, tal como na Revolução de 1974 o sentido profundo essencial são aqueles limites que resultam do artigo 290.º

Vozes.

O Sr. Raul Castro (ID): - Em relação à matéria objecto de especial discussão agora, ou seja, a apropriação colectiva dos principais meios de produção, devo dizer que também aqui não se trata de algo que aflorou apenas em 1974, porque as razões desta norma já vêm do próprio pensamento republicano. Por exemplo, na revista política publicada em 1901, Alves da Veiga escrevia o seguinte:

Dominado pela aspiração constante de melhorar as condições morais e materiais da sua vida, o homem tem procurado não só aumentar a soma das liberdades de que carece para o desenvolvimento da actividade, mas também constituir-se como força produtiva inde-