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14 DE JULHO DE 1988 773

pendente, destruindo ao mesmo tempo o despotismo dos chefes políticos e a exploração económica das classes privilegiadas.

E acrescentava ainda:

Para terminar este conflito doloroso e restituir aos produtores a sua liberdade, é necessário que eles entrem na posse de todos os meios de produção, terras, oficinas, navios, bancos, crédito, etc. Não há regeneração possível enquanto existir a apropriação individualista dos investimentos do trabalho.

Isto significa, portanto, que em 1974, retomando um fio histórico que vem da anterior revolução republicana, se retoma também a própria tradição do pensamento republicano no que diz respeito à apropriação colectiva dos meios de produção.

Ao considerarmos as propostas apresentadas, verificamos existir, por um lado, uma proposta do CDS, coerente com a sua postura perante a Constituição e que já vem de 1976. Por outro, temos a postura do PSD, que nem sequer argumenta, e até repele, a dupla revisão, representando o apocalipse, isto é, a eliminação pura e simples do artigo 80.º Esta é a proposta que o PSD apresenta. A justificação apresentada por este partido não colhe, porque a eliminação em causa nem sequer tem como justificação o facto de esse artigo consistir apenas num sumário e aparecerem mais à frente os respectivos princípios, dado que ficou já apurado relativamente a, pelo menos, duas alíneas, as alíneas c)e d), que o PSD não as retoma em parte nenhuma do seu articulado.

No que diz respeito à proposta do PS, noto que vem aqui explicado que a protecção seria algo que melhor se coadunaria com o texto constitucional. Mas, de qualquer modo, deixaria aqui uma pergunta: por que não manter a expressão "desenvolvimento da propriedade social" acrescentando-lhe a palavra "protecção"? Penso que, se o PS pretendia manter a redacção actual da Constituição, então, em lugar de propor a eliminação, poderia ter acrescentado a referida palavra.

Quanto ao problema dos meios de produção, e pelo que foi exposto, há realmente da parte do PS uma posição restritiva do actual texto constitucional. De facto, o que está expresso no texto é "a apropriação colectiva dos principais meios de produção", que, aliás o CDS, em lese de dupla revisão, verteu fielmente para a sua proposta, mas que o PS alterou. Ora, parece-me que são realidades diferentes a mera apropriação, quer no presente, quer como detenção dos principais meios para o futuro, e a expressão utilizada no actual texto, que é a "apropriação colectiva dos principais meios de produção". Naturalmente isto também tem de ser entendido de harmonia com a posição que o PS toma mais adiante, nomeadamente quanto às nacionalizações, o que significa que não é uma proposta que se possa entender separadamente de outras propostas do PS.

Em conclusão, manifestamos a nossa discordância relativamente à proposta do CDS e à proposta de eliminação do PSD. Também discordamos do facto de ser alterada, na alínea c)da proposta do PS, a expressão consagrada na Constituição, bem como do facto de não ser mantida a palavra "desenvolvimento" na alínea e), embora acrescentando o termo "protecção".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Gostaria de responder ao Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, que fez algumas observações, em resposta, aliás, a uma pergunta que eu tinha formulado anteriormente.

Sr. Deputado, em primeiro lugar, gostaria de dizer o seguinte: o nosso objectivo, ao apresentar uma proposta de revisão constitucional acerca desta matéria, é claro. E é para nós tão importante que esta revisão possa ter lugar que entendemos por bem acautelar a possibilidade de, por fiscalizações sucessivas, ela poder vir a não ser atingida. Daí o termos aderido à tese da dupla revisão.

V. Exa. manifesta, porém, nesta matéria, uma preocupação que me parece de sinal contrário, e a certa altura parece estar preocupado com o destino final dos limites materiais da revisão constitucional. Interroga-se, neste sentido, sobre se a lese da dupla revisão não será, no fundo, uma tentativa para na próxima revisão eliminar aqueles limites, enquanto na revisão em curso revela em relação a eles uma menor preocupação.

Devo dizer-lhe o segui me, Sr. Deputado Rui Gomes da Silva: é evidente que a Constituição deve ter limites materiais de revisão. Ora, o texto que propomos para o artigo 290.° vale para nos como texto permanente relativamente a esta matéria. Não temos nisso dificuldade nenhuma, porque consideramos que se trata realmente de um texto susceptível de obter o consenso de todas as forças políticas.

Todavia, quanto ao n.º 2 do artigo 80.°, e à interpretação que se faz do respeito necessário pelo artigo 290.° nas suas relações com aquele artigo, devo dizer-lhe o seguinte: estamos a aproveitar, e entendemos como bons, todos os contributos interpretativos que possam ser dados no seio desta Comissão. Designadamente, estamos à espera dos argumentos que completem a argumentação inicial do Sr. Deputado Rui Machete concernente a esta matéria e concretamente sobre este assunto. Ouvimos com atenção a argumentação valiosa do PS, hoje transmitida à Comissão, e tiraremos as nossas conclusões no que respeita a redacções definitivas.

De qualquer maneira, Sr. Deputado Gomes da Silva, o que não é possível é interpretar, como V. Exa. fez, no sentido de que o que pretendemos é um modelo económico do qual faz parte a apropriação colectiva.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, o CDS nem sequer introduz as nuances, modificações ou modulações ou a actualização que o PS tenta estabelecer.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Segundo a proposta de revisão constitucional, centrista durante quatro anos, e até a uma próxima revisão constitucional - caso se verifique -, é um imperativo constitucional ou um poder-dever a apropriação colectiva dos principais meios de produção. E o que está aqui escrito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Costa Andrade, isso não é o que está aí. O que está redigido pelo CDS é que o modelo económico recebido na Constituição está definido no n.° 1, e é sem prejuízo desse modelo que pode concorrer para a organização da economia a referida apropriação coice uva.

Neste caso, Sr. Deputado Costa Andrade, faço-lhe a mesma pergunta que há pouco o Sr. Deputado Almeida Santos fez ao Sr. Deputado José Magalhães. Agora não pergunto o que é que V. Exa. pretende, porque já vou