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21 DE JULHO DE 1988 805

O Sr. Presidente: - Lamento, Sr. Deputado, mas a nossa proposta não deixa intacto o artigo 82.°

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, verifico que o Sr. Deputado Costa Andrade tem pedido a palavra insistentemente, mas, sob pena de estarmos a criar um sistema em que nenhum de nós chega ao fundo do seu raciocínio, devo dizer que há um ponto acerca do qual gostaria de responder ainda ao Sr. Deputado José Luís Ramos. Portanto, se V. Exa. não visse inconveniente concluiria o meu raciocínio com esse segundo ponto.

O Sr. Deputado José Luís Ramos procura fugir a esta dificuldade dizendo que o artigo 47.°-A apresentado pelo PSD quanto ao direito de propriedade visava consignar esse direito como um direito fundamental e, portanto, submetido às regras restritivas do artigo 18.°

Ora, já tivemos oportunidade de proceder aqui a essa discussão, e a propósito dela o PSD ter constatado que para a eventual confirmação do artigo 47.°-A como direito fundamental se teria de excepcionar esse artigo relativamente ao regime do artigo 18.°

Em todo o caso, esta situação é diferente porque não estamos a discutir aquela matéria, estamos a discutir, sim, o modo social de gestão. E ele não está previsto no artigo 47.°-A proposto pelo PSD, de onde que não tem cabimento invocar o regime do artigo 18.°

Inclusivamente porque estamos, no que diz respeito ao direito de intervenção - sublinho isto -, apenas a tratar do modo social de gestão e não do problema do direito de propriedade. Convém não confundirmos as coisas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que talvez as críticas do PS tenham alguma pertinência, mas não em relação à proposta que apresentámos relativamente ao artigo 82.° Talvez tenham alguma pertinência quanto ao artigo 85.°

No que concerne ao artigo 82.°, o que está em causa é apenas perfilar os diferentes sectores entre si e dizer quais são as formas possíveis de intervenção do colectivo no domínio do privado. Tal intervenção pode assumir as formas de intervenção e de nacionalização, nas quais entendemos estar também incluída a "socialização". Além disso, entendemos que neste conjunto de conceitos que estabelecem as relações entre o privado e o colectivo, do ponto de vista da legislação económica, deveríamos incluir igualmente a privatização.

Portanto, as críticas que nos dirigem não são pertinentes em relação ao artigo 82.°...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Evidentemente, mas o Sr. Deputado José Luís Ramos relacionou-o imediatamente com o artigo 85.°

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Elas sê-lo-ão talvez no que respeita ao artigo 85.°, e discuti-las-emos quando discutirmos este preceito. Isto porque no artigo 82.° não tomamos posição sobre o modo como se efectuarão a intervenção e a nacionalização.

De todo o modo, o Sr. Presidente tem alguma razão quando refere que, ainda assim, é um pouco subtil lamentar a falta de limites no que toca à intervenção, quando é certo que a Constituição actual abre, sem quaisquer limites, as portas à nacionalização. Assim sendo, e por maioria de razão, deveríamos fixar algumas limitações. Penso que no artigo 85.° deveríamos discutir a questão dos limites à intervenção...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado, devo confessar-lhe que estou um pouco perplexo. A nacionalização implica transferência de sector, ela é uma decisão que tem essa gravidade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É mais grave!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O que é curioso é que o PSD possa admitir, e pareceu-me que era isso que se poderia deduzir das palavras agora proferidas pelo Sr. Deputado Costa Andrade, que o direito do Estado em intervir, designadamente no sector privado, é um direito que não tenha de sofrer qualquer restrição em sede constitucional e que apenas seja cometido ao legislador ordinário. Se não é isto que o PSD visa, então tem de clarificar a proposta que apresentou.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, VV. Exas. consagram o direito à indemnização tanto no caso da intervenção como no da nacionalização. Mas, no caso da nacionalização, o Estado intervém, ou seja, considera que uma determinada actividade tem de ser pública, indemniza e passa a deter o bem. No caso da intervenção, o Estado paga o quê? Desmantela-se, por hipótese, uma empresa, com uma má administração, e devolve-se de novo. É diferente, pode ser pior, não é um mais.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - De todo o modo, julgo que a pertinência das propostas e das objecções do PS tem razão de ser quanto ao artigo 85.°

A proposta do PS relativa ao artigo 82.° opera uma transformação significativa, que penso devermos ponderar, até porque, numa certa óptica, é mais favorável ao sentido de economia mista que preconizamos. Talvez uma proposta como esta deva merecer a nossa reflexão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sobretudo se se considerar que a parte relativa à intervenção transita para o artigo 85.°, n.° 2, em relação ao qual também apresentamos uma proposta restritiva.

O Sr. Presidente: - Vou dar a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães, mas, antes, por uma questão de justiça, pretendo dizer o seguinte: dou por reproduzida a argumentação que produzi quanto ao problema do mais e do menos, e não me convence muito a questão da mudança do sector para daí retirar o argumento de que se trata de uma coisa de natureza diferente, que julgo que não é.

Mas entendo a observação crítica quanto à intervenção e julgo que ela é respondível de uma outra maneira porque a intervenção permanente encerra um significado expropriatório. Ainda assim, compreendo o tipo de argumentação traduzida e o alcance da mesma e, daí, retiro a virulência da observação irónica que há pouco formulei em relação ao Sr. Deputado Jorge Lacão.