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808 II SÉRIE - NÚMERO 28-RC

princípio da legalidade... Por exemplo, V. Exa. esqueceu um ponto importante: nós propusemos uma alteração da sistemática do artigo 62.° em matéria do direito de propriedade. Isso também é algo com o seu significado...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já a evoquei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, além de a evocar, integre-a no seu raciocínio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, evoquei-a com tanta mais razão quanto me pareceu que nem sequer era coerente - e suponho que foi esse o ponto de vista que o Sr. Deputado Jorge Lacão quis acentuar: a incoerência interna da proposta do PSD. Essa incoerência interna fica tanto mais sublinhada quanto mais aprofundarmos a análise da proposta do CDS. De facto, esta proposta - e retomaria o curso da exposição anterior - pratica várias vinganças: a vingança sobre uma constituição económica como a vigente, assente na ideia de conjugação e articulação de formações económicas, optando o projecto do CDS por outra constituição económica, em que todo o funcionamento do sistema assenta na primazia do sector privado. Por outro lado, essa constituição económica faria uma desforra não só em relação ao texto originário da Constituição de 1976 mas também relativamente ao texto revisto em 1982, na medida em que esta última cláusula, para a qual aliás o Sr. Deputado Almeida Santos quis chamar a atenção - quanto a mim, muito correctamente -, visa inverter o acquis da revisão constitucional de 1982 em relação ao artigo 89.°, n.° 3. Este é um típico artigo desforrista. O artigo 89.°, n.° 3, veio fazer uma determinada definição pela positiva de sector privado, em termos tais que o sector fica definido como "constituído pelos bens e unidades de produção cuja propriedade 'ou' gestão" - e neste "ou" se empenhou muito, em particular, o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, cuja declaração de voto sobre a matéria é extremamente útil para aprofundar o significado desta disjuntiva - "pertençam a pessoas singulares ou colectivas privadas". Ora bem, ao propor qualquer coisa como "o sector público da economia é constituído pelos bens, empresas e outras organizações económicas [...] geridos pelo titular 'ou' por outra entidade pública ou privada", o CDS fixa uma disjuntiva de desforra em relação à disjuntiva de derrota de 1982. A lógica percebe-se: é a lógica de expulsão do sector público, de confinamento do sector público e de liberdade irrestrita, para não dizer mesmo, o que será mais correcto, de privilégio e de primazia para um determinado sector privado (de resto, visto como domínio dos grandes grupos económicos).

O n.° 2 é distorcido pela mesma lógica, ainda que, em nosso entender, seja correcto. Nada temos a objectar ao facto de a Constituição passar a incluir um normativo que estabeleça que "a lei definirá os bens e recursos nacionais que pertencem ao domínio público". Nós próprios temos uma norma situada numa outra sede em que prevemos uma definição positiva e, de resto, mais extensa do que deva entender-se por domínio público. Refiro-me ao artigo 90.°-A do nosso projecto de revisão constitucional.

Em todo o caso, ao que agora importa, a posição do PSD nesta matéria dá que pensar, na medida em que não dá resposta a algumas das questões que poderiam ser objecto de reflexão nesta sede. Não é coerente com outras propostas por si apresentadas e não tem em conta que o resultado da revisão constitucional não poderá, excepto numa visão muito ambiciosa e muito irrealista, ser a identificação, letra a letra, palavra a palavra, com o projecto de revisão constitucional do PSD, designadamente no que diz respeito às megalómanas ambições de transposição sistemática do estatuto do direito de propriedade privada com as implicações que todos nós pudemos apreciar.

Fazendo uma determinada prognose dos resultados da revisão constitucional, como é que esta norma joga com o resto das disposições da Constituição? Joga num sentido que tem pouco a ver com algumas das afirmações ou com algumas das outras ambições expressas pelo PSD. É isto que, creio eu, é de certa forma justo sublinhar-se nesta sede, inclusivamente porque, até agora, nenhuma disposição constitucional restringe a área em que pode haver nacionalizações. E, face a esta proposta do PSD. também não. É paradoxal, vindo de quem vem. Por nós, antes assim que o contrário!

O Sr. Presidente: - O PCP vai apresentar algumas propostas de restrição?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta do artigo 82.° aponta para a definição de mecanismos de conformação legislativa também das nacionalizações. Considero, aliás, espantoso que nenhum dos Srs. Deputados se tenha dedicado minimamente a atentar no significado polivalente da expressão constante no n.° 2 da proposta do PCP. No fundo, estou a fazer um apelo para que alguém, mais argutamente, se dedique a analisá-la.

Em relação à proposta do PS, importa sublinhar que alguém aqui disse - comentário que não veio da bancada do PS, mas que é justo - "esta proposta é melhor do que a nossa". "Nossa", deles; "nossa", vossa, PSD. Porque verdadeiramente a proposta do PS diz aquilo que o PSD se esqueceu de dizer. Onde o PSD propôs uma norma que apenas alude a coisas que adquirem significado em contraposição com outras que vêm em artigos à frente e atrás -artigos mais sonhados do que viáveis, quiçá - o PS adiantou conteúdos materiais, com significado próprio perceptivo, directo e imediato. Por um lado, o PS suprimiu a alusão a noções de "intervenção do Estado na vida económica" e eu não sei mesmo se daqui não se retira - mas sobre isso creio que seria bastante importante ouvir os deputados do PS - algum do alcance próprio do artigo 82.° num sentido geral, uma vez que o preceito é entendido como querendo significar que a lei tem o poder de determinar os meios e as formas de intervenção do Estado na economia em geral. Assim tem vindo a ser interpretada. Nesse "livrinho" que o Sr. Deputado tem na mão, está na p. 405.

Qual é o significado que o PS dá, rigorosamente, à cláusula cuja consagração aqui propõe? Creio que lhe dá, ou que tem de lhe dar, desde logo o significado decorrente das propostas que apresenta relativamente ao artigo 80.° Pelos vistos, o PS entende, por um lado, que a "apropriação colectiva dos principais meios de produção" não deve ser obrigatória. A apropriação