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806 II SÉRIE - NÚMERO 28-RC

Sr. Deputado, pretendi dizer-lhe por que considero que ganhamos, em termos de discussão, em reconhecer a limitação da nossa própria argumentação quando ela existe.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Fiat lux!

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, para que fique registado, a minha opinião é a de que, em relação ao actual artigo 62.°, poderá passar ou não para artigo 47.°-A, não é essa agora a questão - obviamente o modo social de gestão contém-se no direito de propriedade.

Quando o Sr. Deputado Jorge Lacão refere que no direito de propriedade se fala apenas na titularidade, isso é falso na medida em que também se pode e deve conter o modo social de gestão. Aliás, repare que, no n.° 2, o artigo 62.° contém a figura da requisição. Resta saber se isto é uma questão de titularidade. Não é com certeza. A requisição não põe em causa a titularidade do direito de propriedade e no entanto está cá contida. Portanto, Sr. Deputado Jorge Lacão, quando fala em confusão, a confusão é sua: o direito de propriedade abarca tudo isto. Quando se fala em termos de protecção do direito de propriedade, caso este faça parte do elenco de direitos, liberdades e garantias, todas estas questões e também o modo social de gestão deveriam estar englobados nessa situação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É bom ver um jovem combativo, mesmo quando não tem razão.

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que apesar de tudo se assistiu a um interessante concurso subordinado ao grande tema "Quem é mais restritivo?".

Risos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Agora vamos ao concurso "Quem é mais ampliativo?".

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, perdão, eu sou mais restritivo do que V. Exa. Queira admitir que tenho uma outra proposta, metros atrás e metros à frente, que é bastante mais restritiva do que aquela que apresentou.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não há dúvida de que a vossa é a menos restritiva de todas.

Vozes e risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, temos com toda a frontalidade o direito de apresentar tal proposta e, naturalmente, de assumir as suas implicações. No caso concreto, o que me parece mais espantoso é que, nos azares e fortunas do debate, o PSD se esqueça das suas próprias propostas (as que estão atrás e as que estão à frente) e simultaneamente se possa estabelecer um equívoco tão estrepitoso como aquele que o Sr. Deputado Jorge Lacão, em boa e má

hora, resolveu estabelecer na Comissão. Porque o que é nítido na proposta do PSD é que ela se relaciona, naturalmente - não direi nada de novo -, com as que estão atrás e com as que estão à frente,...

O Sr. Presidente: - Bem visto!

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... isto é, com as propostas do PSD quanto aos artigos 2.°, 9.°, 80.°, 81.°, 83.°, 90.°, 92.°, 96.° e por aí em diante... Ou seja, a filosofia privatizadora, desnacionalizadora, do PSD não nos oferece dúvida nenhuma. Mas gostaria de fazer aqui a função de "notário corroborativo" do PSD, mas seria notário corroborativo de uma perspectiva desarmante se não dissesse isto mesmo que, neste momento, estou a dizer.

Nesta matéria, o PSD está tão desmemoriado ou é tão esquisita a elaboração da sua proposta que se esqueceu daquela que apresentou relativamente ao artigo 85.°, n.° 2 (em que propõe, pura e simplesmente, a eliminação da norma que prevê a intervenção transitória do Estado na gestão de empresas privadas, para assegurar o que quer que seja). É essa a proposta do PSD~, que, nesse sentido, é radical. Portanto, se alguém quiser fazer um concurso em que o PS peça meças ao PSD em matéria de restrições e de supressões, esse concurso está ganho à partida pelo PSD, se o PS aceder a "doistercerizar" esta proposta do PSD, que, sendo puramente eliminativa, não suporta, em consequência, qualquer confronto. Isto é, a posição do PSD para qualquer leitor medianamente alfabetizado que tope o artigo 85.°, n.° 2, é esta: o PSD propõe a supressão do n.° 2. Tão simples... Ou seja, o PS propõe a re-leitura, a reconformação, a diminuição de conteúdo, a matização, tudo em homenagem à "iniciativa privada", tudo em homenagem à "saúde", à "tutela" e à "tranquilidade" das empresas privadas que têm a garantia de que o Estado não intervém na gestão a não ser nos casos previstos na lei e mediante prévia decisão judicial, se a decisão judicial for favorável, naturalmente, e se o recurso que tenha sido interposto não for provido, e se, e se, e se... A proposta do PSD é: "E se... nada." Não há intervenção! E com isto visa-se constitucionalizar o status que, porque, como os Srs. Deputados sabem, no passado o PSD revogou a lei sobre a intervenção do Estado em empresas privadas. Essa lei está revogada.

O Sr. Presidente: - Mas sabe, Sr. Deputado José Magalhães, às vezes há uns hermeneutas perversos. Foi para isso que chamou a atenção - e muito bem - o Sr. Deputado Jorge Lacão, e em meu entender ele tem uma certa razão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em quê, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Em prevenir quanto à interpretação dos hermeneutas perversos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas qual é a hermenêutica perversa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - A sua! A sua!

Risos.