O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JULHO DE 1988 807

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é-me extremamente difícil fazer qualquer raciocínio se o Sr. Presidente me altera subitamente, in itinere, a base. Se a proposta do PSD não é aquilo que eu julgaria que fosse, se é outra coisa, permitia-me pedir-lhe que fixasse definitivamente o conteúdo dessa proposta, a fim de podermos fazer um raciocínio.

O Sr. Presidente: - Não, penso que está a interpretar bem. Foi por uma questão cautelar que o Sr. Deputado Jorge Lacão colocou a outra alternativa possível, que mentes animadas com outros propósitos poderiam pretender extrair. Foi apenas isso. E V. Exa. depois comprovou que isso era possível, que essa hermêutica perversa existia... como possibilidade, pelo menos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, só lamento que tenha sido necessário ao Sr. Deputado Jorge Lacão fazer tal coisa, porque isso, supostamente, caberia aos deputados do PSD. Curiosamente, não o fizeram. A questão está, porém, sanada de forma mais enviesada. Por vários caminhos se pode chegar ao céu e ao inferno.

No caso concreto, o que me surpreende não é tanto isto que referi, mas sim outro facto.

Dir-se-ia que, como Deus ao sétimo dia, o PSD se cansou ao chegar a este artigo. Na verdade, o PSD não perspectivou minimamente a função deste preceito na arquitectura constitucional da organização económica. Este é o artigo que, suscitando problemas complexos de interpretação, situa e baliza a intervenção do Estado na economia. Pode ter-se em relação a isso a posição que se tiver: a nossa é conhecida e a do PSD - julgar-se-ia - também. Ora, a intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão precipitou uma espécie de atitude de confusão, de pânico, de perda de perspectivas na bancada do PSD. Esperaria eu que algum dos Srs. Deputados erguesse o estandarte para dizer três ou quatro coisas sobre a visão geral do PSD quanto à intervenção do Estado na economia. Porém, nada disso se verificou.

O Sr. Presidente: - Não é preciso, já foram ditas! Não pretendemos perder tempo repetindo coisas que já dissemos reiteradamente ao longo destas sessões todas. Porquê perder tempo?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu explico sucintamente porquê. É que as hermenêuticas (virtuosas e perversas) são naturalmente a tarefa por excelência do aplicador da Constituição. E das duas uma: ou o PSD pensa que vai aplicar a "sua" Constituição na sua redacção exacta e precisa - e seria o tal famoso "contrato de adesão" que perturba as noites do secretário-geral do PS -, ou o PSD admite que não vai ter um contrato de adesão ou que, tendo-o aberto à "oferta pública", não terá quem o subscreva, e vai ter de discutir e votar outras redacções, alterações. Das duas uma: ou a Constituição sai daqui de acordo com aquilo que é a máxima aspiração do PSD ou não sai. Admitindo que não sai, como é nossa esperança e como será nossa luta, então o artigo 82.° deverá ser lido em cotejo com os outros artigos. Consequentemente, a questão que se coloca é a de saber como é que joga a redacção do PSD com a redacção dos outros artigos.

E é isso que me suscita espécie. Porquê? Primeiro, porque o alcance jurídico-constitucional do texto é, como tem vindo a ser assinalado, não único, mas duplo. Por um lado, autoriza-se uma determinada margem de intervenção do Estado na vida económica nas suas diversas vertentes. Em relação a isso, o PSD não altera a letra desta norma no que quer que seja. Por outro lado, estabelece-se uma obrigação constitucional em relação à definição desses meios de intervenção: o PSD não adita a isso nenhuma obrigação nova, apenas suprime a expressão "socialização" e adita, em homenagem aos dias que correm, o conceito de "privatização", que é o contrário, como se sabe, do movimento que anteriormente tínhamos estado a descrever. Nada diz em relação a questões como sejam as regras de codificação desses procedimentos, isto é, quanto ao cumprimento de exigências de legalidade nessa esfera, e não estabelece nenhuma norma quanto ao pré-enquadramento ou quanto à pré-definição das regras do jogo, o que realmente dá que pensar. E dá que pensar por causa daquilo que sabemos quanto aos sectores de propriedade dos meios de produção e quanto à polémica sobre a questão da matriz ou da chave da definição constitucional em relação às nacionalizações.

Curiosamente, o CDS adopta uma postura diferente. Curiosamente, também, a intervenção do Sr. Deputado José Luís Ramos tem muito mais a ver com a proposta do CDS do que com a proposta do PSD - on y soit qui mal y pense - porque o CDS tem o cuidado de extirpar do artigo 82.° a cláusula legitimadora da intervenção do Estado na vida económica, transformando-a no seu contrário. Isto é, curiosamente o CDS agarra no obelisco e inverte-o. Aí onde se encontra uma norma legitimadora das intervenções, das nacionalizações e de outras formas de apropriação pública dos meios de produção, o CDS coloca uma norma limitativa de intervenção do Estado na vida da economia, referindo que o sector público da economia tem um conteúdo determinado, com uma determinada característica e com uma preocupação geral de limitação...

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto! A proposta do CDS está construída para uma inversão radical, através da qual se legitime a liquidação do sector público.

O Sr. Presidente: - V. Exa. permite-me uma interrupção?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Faça favor, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Só por uma questão de sistematização, não esqueça que existe depois um título n sob a epígrafe "Estrutura da propriedade e dos meios de produção" e que o PSD propõe a eliminação da epígrafe mas não propõe, obviamente, que alguns dos aspectos dessa matéria não sejam regulados. Consequentemente, não precipitemos demasiado as coisas: elas vêm e virão a seu tempo... A não ser que V. Exa. pense que, a propósito de cada artigo, é necessário afirmar que as questões são democráticas, que segue o