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27 DE JULHO DE 1988 873

proposta respeitante às relações internacionais. Mas sem essa amputação não se sustente que há entre o texto vigente e o texto proposto pelo PSD uma equivalência conceptual, porque não há. É extremamente difícil, nesta sede, medir segundo uma bitola apertada quais sejam as desequivalências, as dissemelhanças e até o grau de desvio induzido por esta alteração. E isto aplica-se também aos interesses dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Eu não disse que existia uma equivalência, mas sim que o interesse nacional abrange não só a independência nacional e os interesses dos trabalhadores como também outras coisas. E abrange dentro de uma constelação de valores em que não são minimizados outros aspectos extremamente importantes, o que é diferente de dizer que existe uma equivalência. Penso que não só é equivalente naquilo que é necessário e útil, como vai mais além.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, as considerações que vinha fazendo não se afastam de forma nenhuma disso, precisamente até criticam isso. O PSD pretende substituir uma determinada constelação de valores, enunciada com um carácter preciso e com o rigor que decorre dos espaços conceptuais constitucionais tal qual estão delimitados, por uma outra constelação de valores em que certas estrelas estão apagadas ou atenuadas e em que outras brilham muito. Curiosamente, não diz quais são as que brilham, isto é, quais são os valores que importaria que brilhassem aqui. Quais são os valores que importaria que fossem acentuados? Quais são os valores que aqui são menos acentuados e quais são as realidades susceptíveis de serem recobertas pela noção de defesa do interesse nacional que não o são por esta cláusula? Virtualmente nenhumas, a não ser uma, que e uma pré-compreensão, para não dizer mesmo um preconceito de carácter ideológico e que consiste em entender que qualquer alusão ao conceito de independência nacional, num quadro constitucional, só serve para afugentar investidores. Os investidores chegam aqui, vêem o artigo 86.°, vêem a independência nacional e horrorizam-se: "Neste país não se pode investir..." O que é uma coisa totalmente contraditada pela realidade, pelo fluxo de investimentos nos últimos anos em Portugal, e mesmo nos últimos meses. Consequentemente, esta alteração não tem provavelmente qualquer significado, a não ser o de um despojamento susceptível de preparar outros despojamentos. E é em relação, em concreto, aos interesses dos trabalhadores que isso se pode colocar com uma intensidade não subestimável, qualquer que seja o alcance desta cláusula. Como sabemos, extraímos dela determinadas implicações, do ponto de vista de legislação tendente a definir o regime dos investimentos estrangeiros. Porém, ninguém ignora qual tenha vindo a ser a evolução do Código do Investimento Estrangeiro e a história labiríntica das suas sucessivas alterações, muitas das quais colocam problemas gravíssimos em termos de tutela adequada dos interesses dos trabalhadores. Não se extraia daqui a conclusão de que a disposição constitucional é inerme, inútil, e que, como tal, poderia ser suprimida, porque isso seria, evidentemente, extrair a conclusão de que, "feito o homicídio, enterra-se o cadáver". Pela nossa parte, não corroboraremos minimamente nessa tarefa de liquidar ou de enterrar disposições constitucionais que outros, ao longo de anos, se dedicaram a procurar liquidar.

Por outro lado, e em relação às hermenêuticas perversas, é bem sabido qual poderia ser a consequência da eliminação desta disposição. Para quem acompanhe minimamente as escalas judicativas que nesta matéria vêm sendo aplicadas, para quem leia os próprios pareceres que o PSD, quando tem a autoria e a responsabilidade da respectiva elaboração, faz sobre o saldo ou o resultado da revisão constitucional de 1982, nenhuma dúvida sobra de que uma alteração deste tipo seria susceptível de ser invocada no sentido de atenuar a margem de conformação a que o legislador se encontra sujeito e de assim viabilizar ou reforçar a viabilização de normas susceptíveis de pôr em perigo o desenvolvimento do País e a defesa do interesse nacional, uma vez que o PSD se preocupa com outras constelações de valores.

Não estamos portanto de acordo, Sr. Presidente, em que esta alteração seja inócua e não estamos naturalmente de acordo com a sua substância e as suas implicações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, em função da intervenção que V. Exa. acabou de fazer, penso que a minha seria quase desnecessária.

De qualquer forma, gostaria de aclarar que não vejo os interesses perversos que o Sr. Deputado José Magalhães referiu, como também não vejo a complicação que adviria nem, como disse o Sr. Deputado Almeida Santos, uma especial tendência para a obstinação do PSD em alterar esta norma. Penso que aquilo que resulta da substância das intervenções anteriores do PSD é fundamentalmente claro. Nós entendemos que o interesse nacional tem de resultar de um equilíbrio, e que é em si mesmo o exercício de um equilíbrio, nele estando abrangidos, como é evidente, os interesses de todos os cidadãos assim tutelados, incluindo, como também não pode deixar de ser, os interesses dos trabalhadores. Nesta matéria, como noutras, existem interesses de outros cidadãos, que não apenas os trabalhadores, que têm de ser considerados e salvaguardados. E não vemos razão para, declaradamente, apenas mencionar uns e não mencionar outros.

Por outro lado, a independência nacional é uma das bases fundamentais do interesse nacional. Deste modo, o interesse nacional não pode deixar de ser entendido como um efeito complexivo, como uma tentativa de abarcar todas estas coisas e muitas outras que porventura não estão incluídas neste preceito e que deveriam estar. É nisso, diria eu, que se pode buscar a intenção do PSD, que, repito, não é uma intenção de obstinação nem de eliminação de direitos ou de restrição relativamente a questões que aqui venham declaradas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Saí por uns momentos da sala, Sr. Presidente, mas era minha intenção pedir a V. Exa. a palavra logo no início da reunião a fim de apresentar um protesto, levantar uma questão e procurar o seu esclarecimento. Visto ter chegado uns minutos atrasado, não pude apresentar este problema no inicio da reunião, como seria mais cabal. Porém, se V. Exa. me der a palavra para esse efeito, apresentaria agora o meu protesto, dado nada ter a dizer sobre a matéria em discussão.

O Sr. Presidente: - Suponho que não há mais inscrições relativamente ao artigo 86.°, pelo que tem V. Exa. a palavra para apresentar o protesto.