874 II SÉRIE - NÚMERO 30-RC
O Sr. Vera Jardim (PS): - Antes de mais, como autor do relatório sobre esta matéria, pediria a V. Exa. para proceder a uma correcção do meu relatório. Onde se diz, relativamente ao artigo 87.°, que "O PSD mantém o actual n.º 1", não é o PSD, mas sim o PS. Se bem que me pareça que o PSD pode também fazer sua essa proposta...
Risos.
Sr. Presidente, a minha intervenção destina-se a procurar situar e a situar-me dentro do seguinte âmbito: como membro desta Comissão, pretendia saber qual é o estatuto dos membros desta Comissão no que diz respeito a intervenções públicas - portanto fora do âmbito estrito desta Comissão- relativas à revisão constitucional, nomeadamente através da comunicação social. O tema revisão constitucional tem sido naturalmente discutido nos jornais, na rádio e na televisão. Vários membros desta Comissão tem tomado parte em debates, em entrevistas, e têm comentado o problema da revisão constitucional, não estando, obviamente, proibidos de tal tipo de intervenção. No entanto, a minha intervenção refere-se em especial a um artigo publicado na última edição do jornal Semanário, assinado por um deputado da bancada do PSD e também comentador do referido jorna!, o Sr. Deputado Pacheco Pereira. O Sr. Deputado Pacheco Pereira não está presente nesta sala, mas é evidente que até o facto de pouco estar presente não me poderá inibir de me pronunciar sobre o referido artigo.
De facto, o Sr. Deputado Pacheco Pereira não se limita a tecer considerações acerca da revisão constitucional; tece, sim, considerações concretas sobre projectos apresentados por outros partidos, critica esses projectos, afirma-se como "um duro" em relação à revisão constitucional, dá a entender que as negociações levadas a cabo pelo PS no quadro da revisão constitucional são de certo modo logro ou que pretendem fazer cair outras formações partidárias em logro, terminando com a frase que passo a ler:
Conhecendo-se o que o PS é hoje, compreende-se como ele precisa, vitalmente, de encontrar em soluções de artifício constitucional a força que lhe falta em votos. Só não vê quem não quer ver.
Sr. Presidente, queria em primeiro lugar, deixar aqui lavrado o meu protesto por tal forma de intervenção pública. Efectivamente, julgo - mas gostaria que me elucidassem - ser completamente inadmissível que um membro desta Comissão se permita tecer considerações deste teor na comunicação social. Acentuo: deste teor! Na verdade, já o mesmo não se passará, como se tem passado com muitos outros membros desta Comissão, quando o tipo de intervenção seja o de intervenção serena sobre a revisão constitucional, sobre os problemas da revisão constitucional e até sobre as boas e más qualidades de alguns dos projectos, mas não como um ataque virulento e gratuito a um partido que se tem mostrado empenhado, como o PS, no processo de revisão constitucional.
Assim, queria lavrar o meu protesto por este tipo de intervenção e solicitar a V. Exa. - se o entender por bem - que pudéssemos esclarecer até que ponto e que tipo de intervenções é que serão, de um ponto de vista ético-político, julgados curiais a membros desta Comissão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): -Sr. Presidente, queria apenas dizer o seguinte: é evidente que tudo o que se passa dentro da CERC constitui uma realidade na qual se manifesta a nossa capacidade de intervenção, e não quero deixar de salientar o excelente ambiente em que os trabalhos desta Comissão têm decorrido, designadamente pela participação dos membros do PS e do PSD. No entanto, entendo que se não pode, nem deve, coibir o direito de intervenção política de qualquer cidadão, esteja ele integrado ou não na CERC, porque, realmente nessa circunstância, colocá-lo-íamos numa situação de desigualdade perante os demais agentes políticos.
Então, se o Sr. Deputado Lopes Cardoso ou o Sr. Deputado Vítor Constando resolvem fazer intervenções atacando o PSD e a sua estratégia, nomeadamente, da revisão constitucional ou política, isso é permitido, mas um deputado do PSD que esteja na CERC não pode emitir juízos políticos nem escrever artigos de opinião? Parece-me substancialmente injusto fazer um juízo de valor desta natureza e devo dizer, com toda a certeza - pelo menos assim o tenho feito, sendo VV. Exas. testemunhas dos debates em que tenho participado -, que, justamente, o que se tem procurado fazer é a discussão concreta dos temas de revisão constitucional da forma mais morigerada possível e de forma a que o ambiente da própria revisão constitucional se não altere. Mas, como não pode deixar de ser, também ninguém deve proibir ninguém de emitir opiniões mais contundentes acerca de uma qualquer estratégia do seu companheiro de CERC.
Penso que, no fundo, esse artigo de opinião mais não visa do que desenvolver uma determinada forma de intervenção política a que está acopulada uma determinada estratégia e que, do nosso ponto de vista, não estaremos aptos a julgar e a condenar.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vera Jardim lavrou o seu protesto, o Sr. Deputado Carlos Encarnação, digamos que, não usando a figura regimental do contra-protesto, fez um comentário, mas, como fui directamente interpelado, gostaria de referir o seguinte: julgo que o problema que o Sr. Deputado Vera Jardim põe é um problema naturalmente delicado, mus que não pode ser resolvido em sede de mesa e de presidência da CERC, a não ser - e não li o artigo, portanto não conheço o conteúdo das afirmações feitas - num ponto que se eventualmente existir ou quando eventualmente existir matéria de facto que seja referida inexactamente, isso sim, permitirá uma actuação com um critério, pelo menos em princípio, claramente objectivo.
Nesse capítulo, penso que, obviamente, se em relação àquilo que se passa nesta Comissão - e que, aliás, é comprovado pelas respectivas actas - houver referências enganosas em matéria de facto, estaremos legitimados para intervir, repondo a verdade dos factos, quer a autoria da intervenção pertença a um membro da Comissão, quer não, porque me parece importante que, numa matéria deste tipo, não haja tergiversações quanto à verdade material dos factos que aqui se processaram.
No que respeita às apreciações, penso que, obviamente, elas serão objecto de um juízo político por parte dos diversos intervenientes e, eventualmente - se as pessoas assim o quiserem fazer -, de um juízo de carácter ético. Mas V. Exa. compreenderá que não está dentro das competências da Assembleia da República em geral, nem da mesa desta Comissão em particular, estar a ajuizar em cada caso sobre se houve ou não um excesso em termos de apreciação, sobretudo quando existe uma zona em que se sobrepõem os aspectos políticos e as questões de apreciação ética. Este protesto ficou aqui registado, o que a outros já tem acontecido, e esperamos não vir a haver necessidade de