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914 II SÉRIE - NÚMERO 31-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lacão tinha posto, a propósito do artigo 91.°-A proposto pelo PSD, duas questões: uma, relativa à participação das autarquias locais na elaboração dos planos, que não é referida expressamente no artigo 91.°-A; outra, relativa à articulação do Plano com o Orçamento, ou melhor, à necessidade de reflectir no Orçamento as Opções do Plano.

Quanto à primeira questão, na nossa perspectiva, as autarquias locais participam como a restante Administração Pública na elaboração do plano e prevemos que o Conselho Económico e Social - se a ser instituído, e que de resto é mencionado expressamente no n.° 4 - tenha uma ampla representação das autarquias locais. Mas não vemos nenhum inconveniente, porventura até será mais curial, para que o cotejo com a redacção anterior não leve a conclusões erradas, que sejam mencionadas expressamente as autarquias locais; visto que, repito, a nossa ideia é de que elas devam participar como, aliás, acontece em todas as preparações dos planos, nos diversos países que têm esse instrumento - e, praticamente, hoje todos os países utilizam o instrumento planificação; o que não utilizam é o Plano.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Já agora, pedia a V. Exa. que se pronunciasse também sobre a nossa proposta relativa às regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Mutatis, mutandis! Em relação às regiões autónomas, mutatis, mutandis, pode dizer-se aquilo que foi referido a propósito das autarquias, isto é, igualmente devem elas participar, e até de uma maneira especial, na medida em que existem aspectos específicos que têm de ser ponderados na elaboração dos planos em relação aos territórios das regiões autónomas: mas é óbvio que não há nenhum inconveniente - pelo contrário, existem até vantagens - em ser sublinhada essa participação.

No que respeita ao Orçamento do Estado - suponho que isso se refere directamente ao artigo 108.°, n.° 2, da redacção actual - a nossa ideia é esta (aliás, esse problema já existe, de algum modo, hoje, embora, na prática as coisas tenham sido um pouco subvertidas): isto é, as grandes opções do Plano, normalmente, acabam por ser elaboradas em função do Orçamento, e não o invés. Seja como for, o Orçamento, tal como está previsto na Constituição - e nós mantêmo-lo - é um Orçamento anual, mas isso não significa que a política orçamental não possa e não deva ser prevista para um período de tempo mais dilatado. Isso não deve ter uma tradução em termos de contabilidade pública, mas deve tê-la em termos da orientação que preside à elaboração dos orçamentos. Portanto, a ideia é que em cada ano o Orçamento traduza, na parte respectiva a esse período de tempo e nas matérias concernentes, as grandes opções que forem aprovadas, em relação ao plano de quatro anos. Não vejo que isso tenha nenhumas dificuldades, do ponto de vista técnico, desde que o Plano seja suficientemente bem feito para ter um escalonamento no tempo, claro.

Isto é algo que, aliás, hoje comummente se pratica, em diversos países - estou a pensar, por exemplo, na RFA, que é um país que, como sabem, nunca sofreu do síndroma da ideia do planeamento, tal como aconteceu em França, mas tem planos; não tem o Plano, mas tem planos, quer no nível federal, quer no nível dos Estados federados, e esses planos reflectem-se, depois, nos respectivos orçamentos, com certeza. O mesmo acontece com outros países; não vejo que isso se traduza em nenhuma dificuldade particular. Tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Realmente, no que se refere às autarquias e às regiões autónomas, o n.° 3 do nosso texto relativo ao artigo 91.°-A, podia conter essas duas observações, embora no n.°4 digamos que o Plano se articula com o Conselho Económico e Social e é, fundamentalmente, tratado a nível desse Conselho. Mas o facto de individualizarmos os parceiros sociais, quer as organizações representativas dos trabalhadores, quer as actividades económicas e profissionais, merece que estejam aqui também indicadas as autarquias e as regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Suponho que não há mais questões em relação ao artigo 91.° Poderíamos passar ao artigo 92.° Neste artigo há uma proposta de alteração e aditamento por parte do CDS; há uma proposta de alteração ao n.° 2 por parte do PS; como já foi referido, o PSD, de acordo com a sua proposta de substituir estes cinco artigos por um único artigo, o 91.°-A, propõe a sua supressão; o PRD também propõe alterações aos n.°s 1 e 2.

Poderíamos começar pelo PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A nossa proposta tem uma explicação muito simples: decorre da circunstância de termos enquadrado o sector cooperativo no sector social da propriedade dos meios de produção, razão pela qual desaparece a referência ao sector cooperativo e aparece a referência ao sector social; eliminámos a frase final, definindo o enquadramento a que hão-de submeter-se as empresas desses sectores, porque nos parece que, para além de natureza indicativa, a definição desse enquadramento poderia não se justificar dentro da posição assumida pelo meu partido, de reduzir o papel do plano no quadro da economia portuguesa.

Esta é a explicação, parece-nos que não adianta nada esta frase, é demasiado "miúda" para um texto constitucional, portanto a nossa proposta não tem grande relevo, é apenas pô-la de acordo com o que atrás tínhamos proposto.

O Sr. Presidente: - Quanto ao PSD, não valerá a pena repetir o que dissemos a propósito do artigo 91.°, visto que a nossa proposta decorre da lógica de substituição deste título pelo artigo 91.°-A, que apresentámos. De modo que peço para considerarem reproduzidas aqui as considerações feitas a propósito do artigo 91.° Poderíamos passar aos comentários e discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A discussão de todos estes artigos envolve, no fundo, a reflexão sobre um e o mesmo tema. Proponho-vos sobre esse tema uma análise mais abrangente e, sobretudo, se possível, mais desapaixonada, menos influenciada por cruzadas