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916 II SÉRIE - NÚMERO 31-RC

desse modelo, discernir-se, fazendo um juízo prospectivo, o que deve ser tangido para que não seja possível continuar uma situação como aquela que neste momento se verifica. É que, além de ter os inconvenientes de caos e de não enquadramento, que sempre decorrem desse tipo de situações, ela acarreta um outro óbice de carácter constitucional: a Assembleia da República, o Presidente da República, os órgãos do governo próprio das regiões autónomas são marginalizados no processo de elaboração desses instrumentos.

O facto de se ter entrado no chamado "ciclo do planeamento de bolso ou de gabinete" (que é o pleno reino dos burocratas, velhos, novos e "assim-assim", designadamente os conexionados com os gabinetes de Bruxelas), de também aí se abrir o caminho para ciclos de privatização com penetração ou com o uso ou o recurso crescente a projectos de consultadoria elaborados por gabinetes chamados de "planeamento ou de projectos", etc., etc., em proporção que me parece extremamente preocupante, exige uma ponderação global no sentido de preservar e não no sentido de destruir, como pretende o PSD, tudo o que na Constituição alude à necessidade de planeamento democrático. É que os dois aspectos referidos, isto é, "planeamento" e "democracia", vão juntos da Constituição não por acaso.

O PSD, nesta matéria, não se conforta com menos do que a supressão do título e de todos os aspectos relacionados com esta matéria e a sua substituição por uma vaguíssima alusão que condensa as observações que o Sr. Deputado Rui Machete estava há pouco a fazer. Parece-nos que isso seria de extrema gravidade.

Existindo as distorções reais que enunciei sumariamente e nesta matéria uma proposta, como a do PS, sobre a qual ulteriormente me pronunciarei com mais pormenor, bem como uma orientação como a do PSD, cicio que a margem de conciliação entre as duas coisas é extremamente difícil. O diálogo sobre esta problemática teria de assentar numa base comum. E essa base comum e a da necessidade de racionalização e democracia em matéria de organização económica. O PSD diz, aparentemente, não a estas duas coisas e mais ainda à intervenção institucional democrática e organizada nesse processo.

O Sr. Presidente: - Tenho comigo três inscrições: uma do Sr. Deputado António Vitorino; outra de mim próprio e uma terceira do Sr. Deputado Carlos Encarnação.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Almeida Santos já ontem teve ocasião de expor com algum detalhe qual é a filosofia com que o PS encara a questão do Plano na Constituição. E, naturalmente, essa importância resulta da relevância que a Constituição confere na sua redacção originária, e mesmo após a revisão de 1982, ao Plano, ainda que a prática constitucional não tenha acompanhado esse modelo. Contudo, a planificação democrática é um limite material de revisão. Neste caso, será um limite material não caduco, na medida em que, apesar de tudo, a prática constitucional, quer através da existência do Conselho Nacional do Plano, quer das leis das Grandes Opções do Plano anuais, foi dando conteúdo ao preceito. E baseia-se num sistema dualista da existência de grandes opções aprovadas por lei da Assembleia da República e do desenvolvimento dessas

Grandes Opções através de decreto-lei da responsabilidade do Governo. Aliás, é verdade que ultimamente a concretização do plano anual pelo Governo tem caído num certo não uso, na medida em que os governos se têm furtado à obrigação constitucional de emitir anualmente o decreto-lei relativo ao Plano.

Pessoalmente, sobre esta matéria, entendo que a desvitalização do sistema de planeamento resulta menos de ausência de virtudes no recurso à planificação, e mais do facto de a lógica planificadora acolhida em parte na Constituição mas, sobretudo, na lei ordinária, ser burocratizada e extremamente centralizada.

Esta situação leva ao alheamento do Plano das realidades económicas e sociais locais na sua diversidade. Não se pode dizer, antes pelo contrário, que em Portugal não haja uma tradição planificadora. E os planos de fomento antes do 25 de Abril de 1974 aí estão para demonstrar que não se deve considerar esta temática como uma mera batalha ideológica, a não ser para aqueles que reputem como negativo tudo o que é intervenção do Estado.

O que a nossa proposta de alteração de artigo 94.° sugere nesta matéria é a modificação da lógica centralizadora do Plano, desde logo através da substituição do Conselho Nacional do Plano que é, em boa parte, um órgão de cúpula de uma pretensa estrutura planificadora desajustada não só das realidades nacionais, mas também do fluir da vida económica do País. Portanto, nesse sentido, o facto de o PS propor a substituição, no n.° 4 do artigo 94.°, do referido Conselho por um Conselho Económico e Social é uma indicação sobre uma perspectiva desburocratizadora que deve presidir à alteração do sistema de planeamento vigente em Portugal.

Em segundo lugar, a proposta da autoria do PS, como o Sr. Deputado José Magalhães já fez referência, pretende chamar a atenção para a diversidade de formas de planificação da economia, ao consagrar a existência de planos anuais a médio e longo prazo, grandes opções do Plano aprovadas pela Assembleia da República e decretos-lei de desenvolvimento dessas Grandes Opções do Plano, bem como planos sectoriais e programas específicos. Além disso, a proposta do PS obriga, nos termos do n.° 5 do artigo 94.° que propomos, a que os planos sectoriais e os programas específicos sigam a mesma tramitação que os planos propriamente ditos. E fazemo-lo porque todos devemos ter consciência de que a proliferação de formas de planeamento à margem da estrutura de planeamento consagrada na Constituição tem vindo a defraudar a própria repartição de competências entre órgãos de soberania em matéria de planificação democrática. O que coloca também a questão da articulação entre as estruturas de planeamento do Estado português e a aplicação a Portugal de programas ou verdadeiros planos obtidos no domínio da nossa participação nas Comunidades Europeias.

O modelo do PS pode ser considerado na fórmula que escolhemos como sendo ainda excessivamente burocrático mas admitimos que sejam estudadas propostas concretas no sentido do seu aligeiramento desde que esteja garantida a salvaguarda de dois princípios fundamentais.

O primeiro coda existência do próprio planeamento democrático.