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920 II SÉRIE - NÚMERO 31-RC

que passa à margem das forças políticas nele representadas, mas que é também por elas controlado. A questão que se coloca é outra, e foi esta questão que muito bem colocou o Sr. Deputado Rui Machete: é a do entrosamento entre estas questões e as competências naturais e normais da Assembleia da República, tal como elas estavam reconhecidas antes da adesão à CEE. Aqui, penso que temos um ponto de reflexão onde podemos, efectivamente, inovar dentro da Revisão da Constituição.

Quanto à questão fundamental, recordo que a discussão foi feita em 1982 aquando da Primeira Revisão da Constituição. Aí, designadamente o PS deu indícios seguros de que tinha, de facto, compreendido, e de que estávamos em condições de alterar o entendimento fundamental, que na Constituição havia, quanto à visão estruturante do Plano. E foi por isso que já o n.° 2 do artigo 92.°, nessa ocasião, foi modificado. Não quero reproduzir a discussão, mas chamaria a atenção para a discussão que, nessa ocasião, houve em relação à alteração do n.° 2 do artigo 92.°

Penso que também está esclarecido que, do ponto de vista do PSD, nada se quis retirar em termos de interferência da Assembleia da República ou das suas competências em relação ao Plano, exercidas através do conjunto, da constelação de artigos, e de referências nesses mesmos artigos, que o Sr. Deputado António Vitorino quis, há pouco salientar. Se bem que haja uma discrepância, e apenas essa, penso, em relação à forma de designação, concretamente do artigo 91.° com o artigo que refere a competência da Assembleia, isso não faz concluir, como também há pouco o Sr. Presidente citou, que haja qualquer intenção de retirar das competências da Assembleia esse conjunto de elementos. Por outro lado, não queria deixar de dizer ao Sr. Deputado José Magalhães que o que se passa em relação aos planos regionais não é, de maneira nenhuma, uma ausência de participação e de intervenção, designadamente das forças económicas e dos agentes económicos locais e das autarquias locais. Existe, ao nível das comissões de coordenação regional, um Conselho Consultivo, Conselho Consultivo esse que se pronuncia obrigatoriamente sobre os planos regionais, como sabe. Portanto, nada disso tem sido feito ao arrepio desses agentes económicos e das autarquias locais.

Daí que também os planos sectoriais têm sido planos sectoriais que têm obedecido mais a instrumentos de participação do que realmente a outra qualquer natureza. E é nesse sentido exacto em que esses planos, ou assim designados planos, devem ser entendidos. Não como qualquer viciação do jogo democrático, não como qualquer viciação dos instrumentos de planeamento normal. Planeamento diria, e não planificação, porque aqui está, na verdade, a diferença de conceitos que nos opõe ao PCP, por um lado, e ao PS, por outro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, creio que esta discussão é uma discussão em que, desde há muitos anos, os argumentos são idênticos e, portanto, qualquer observador que, vindo da famosa estrela Sirius, tivesse pousado aqui ontem à tarde ouviria o que se ouve noutros fóruns quando se discute isto, o que de forma alguma nos inibe, nos impede e nos dispensa, de resto, de prosseguir essa discussão procurando ver se o PSD adianta algum argumento novo. Foi esse o esforço, essa sangria esforçada, mas porventura inútil, pelo que acabei de ouvir, que, pela minha parte, procurei fazer. Uma vez que o mérito abonado dos autos, que me foi ontem transmitido, se cifrava naquele resultado de non liquet que procurei sumarizar - contraditado, aliás, pelo Sr. Presidente que vê já luz e esperança, conforme ele próprio referiu.

Foi isto, e só isto, Sr. Deputado Carlos Encarnação, que me levou a fazer o conjunto de apreciações e observações que, de resto, teria que fazer, uma vez que a questão estava suscitada. A sua intervenção suscita-me, no entanto, alguma desesperança adicional, porque aparentemente - e aí não posso deixar de sublinhar, sem qualquer intuito divisionista, o contraste de sensibilidade em relação ao conjunto de considerações anteriores do Sr. Presidente - o Sr. Deputado Carlos Encarnação parece achar que as coisas não estão nada mal. Isto é: planeamento a médio prazo não há - nem fumos dele; a longo prazo, menos ainda; não há sequer aplicação dos instrumentos anuais tal qual estão configurados; há as proliferações, que já estão, por demais, exautoradas, mas a elas retornaria daqui a instantes, noutro contexto. Resposta do Sr. Deputado Carlos Encarnação: tudo bem! Reparem, em relação à questão do desequilíbrio brutal de poderes que está induzido neste momento, designadamente por força da adesão às Comunidades, não há problema nenhum! Então os Srs. não sabem que lá, a uns quilómetros daqui, existe o Parlamento Europeu? E o Parlamento parlamenta, portanto está restabelecida a ordem e o equilíbrio das coisas!

Mas, Sr. Deputado Carlos Encarnação, qualquer pessoa minimamente atenta que se dedique a verificar quais são as competências do Parlamento Europeu, designadamente em relação à concepção dos instrumentos avulsos de que temos vindo a falar, se apercebe rapidamente da intervenção diminuta reservada à dita instituição e, por outro lado, da diferenciação a operar nesta matéria.

Primeiro: V. Exa. não pode misturar as instituições comunitárias e aquilo que é a participação e a intervenção nacional no processo de tomada das decisões respeitantes às opções, à execução e às decisões - e milhares de decisões são relacionadas com esses instrumentos a nível nacional. Neste momento, por exemplo, é claríssima a controvérsia que suscita um dos instrumentos que referi inicialmente. O Sr. Deputado não conhece a controvérsia sobre o PCEDED? Não conhece o debate que sobre ele se tem vindo a fazer? Aonde? No Conselho Nacional do Plano? Não, no Conselho Permanente de Concertação Social!

Tudo, neste momento, está em causa a esse nível e tudo, a esse nível, está torto. O Conselho Nacional do Plano não pode exercer as suas competências porque está expropriado delas verdadeiramente e porque passam ao lado os rios das decisões e das opções. Isto é um facto!

O Conselho Permanente de Concertação Social, pela sua própria estrutura, origem e natureza, apenas pode exprimir parte do universo de interesses que deveriam projectar-se nas apreciações e valorações inerentes à discussão desses instrumentos, o que é um segundo facto.