O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

924 II SÉRIE - NÚMERO 31-RC

bem posicionado sector público e de haver transformações no campo agrícola, fundamentais aliás; e uma outra leitura, de recuperação capitalista. Foi esta a que o PSD fez.

Isto são factos, agora a Constituição, "coitada", está inocente disso, não pode ser crismada do Adamastor colectivista que transpõe a experiência do Gosplan para Portugal em caracteres cirílicos, se necessário. Essa distorção é que me parece perfeitamente irrazoável.

Em segundo lugar, refiro-me ao plano com P. A famosa questão do P é uma mistificação, pura e simplesmente, em termos políticos. Como os Srs. Deputados sabem, como o Sr. Deputado Rui Machete tem acima de tudo a obrigação de saber, Plano é um conceito que não consta da Constituição. Folheando-se a Constituição, não há conceito de plano com P grande, o que há é um sistema complexo de Planeamento, traduzido de resto numa pluralidade de instrumentos. É um sistema complexo encarado sob qualquer ângulo, sob o ângulo dos horizontes temporais, sob o ângulo das mediações e das refracções no terreno económico. Por outro lado, não tem a ambição, esse Plano com P grande, de ser o nec plus ultra e a condensação de todos, mas todos os instrumentos de direcção económica. Sabe-se designadamente que na sua conceptualização o sistema ainda reserva ao Governo, ao Governo concretamente, uma pluralidade de decisões fulcrais sobre instrumentos, designadamente no plano macro-económico, que não têm que constar do Plano com P grande, o tal. Por outro lado, é evidente que só vincula, como tal, o sector público da economia, com a sua exacta conformação constitucional; quanto ao resto tem função de coordenação e de enquadramento e não mais do que isso. Querem transformar, a esta hora, o plano numa coisa que se escreve não com p mas com G em cirílico? Parece-me completamente absurdo e não creio que seja uma boa forma de travar a discussão.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Dá-me licença que faça uma pergunta? E só para o interromper, porque tenho medo que se canse. Então o Sr. Deputado gosta mais do n.° 2 da actual Constituição, ou do n.° 2 da Constituição antes de ser revista, em relação ao Plano?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não percebo, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Qual dos n.ºs 2 do artigo 92.° que V. Exa. preferiria? O actual ou...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas o Sr. Deputado Carlos Encarnação está a referir-se ao n.° 2 do artigo 91.°?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não, ao n.° 2 do artigo 92.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, é uma pergunta que me deixa um tanto estupefacto, porque o n.° 2 do artigo 92.° tinha na redacção inicial o seguinte conteúdo: "o plano define ainda o enquadramento a que hão-de submeter-se as empresas dos outros sectores": O n.° 2 actual reza: "o plano tem carácter indicativo para os sectores públicos não estadual, privado e cooperativo, definindo o enquadramento a que hão-de submeter-se as empresas desses sectores"...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É mesmo essa pergunta que eu queria fazer a V. Exa., porque aí é que está a essência da questão. Qual é que preferia, então?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas o n.° 2 do artigo 92.°, na sua redacção actual, é uma explicitação, como prova o debate que travámos sobre ele na Revisão Constitucional...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Portanto, não é contraditório com a anterior?

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... não desnaturadora de conteúdo. Mas alguém, alguma vez, sustentou que o plano alguma vez tivesse carácter imperativo para o sector público não estadual, privado e cooperativo?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Vai V. Exa. desculpar-me e sabendo muito bem aquilo a que me refiro, mas é só para que consiga apurar daí, ou consigamos todos estabelecer o apuramento final, do que é que representava o Plano na versão inicial da Constituição. Para que V. Exa. não me possa agora dizer o contrário.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é Sr. Deputado Carlos Encarnação tentar fazer da versão inicial da Constituição - tivemos uma revisão de permeio - um Adamastor que estabelecia para o plano um cunho imperativo para o sector privado, é absurdo. Nunca ninguém o sustentou. Imperativo para o sector privado qua tale. Estão a brincar!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não quero entrar em diálogo, mas foi exactamente por isso que o n.° 2 foi modificado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ó Sr. Deputado, qualquer leitor médio destas matérias pode, quando tenha a dúvida angustiosa que V. Exa. tem, rapar da Constituição e ler o que lá está e não os papões que imagina de olhos fechados...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não tenho nenhuma dúvida angustiosa; tenho uma certeza absoluta, e é isso que queria compartilhar consigo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pode-se, também, rapar do artigo conhecido do Professor Sousa Franco sobre revisão da Constituição Económica e topar, a página 661, o seguinte passo, que cito: "uma última mudança de revisão constitucional de 82 refere-se ao problema da força ou eficácia jurídica do plano, de que cuja resolução depende em boa parte a própria caracterização do sistema económico-constitucional. Mantém-se, porventura por exigência do que a Constituição considera o princípio da planificação democrática da economia, como seu limite material - questão que o não preocupa excessivamente, artigo 290.° g) - a imperatividade para o sector público estadual e a obrigatoriedade para entidades de interesse público, mediante contratos-programa, com todos os problemas