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926 II SÉRIE - NÚMERO 31-RC

totalmente diferente. Não vou dizer sequer que está nos Estados Unidos da América, porque aí a fúria desregulamentadora é totalmente incompatível com qualquer plano, aí nunca ninguém soube o que era um plano, Roosevelt já morreu há muitos anos, que eu saiba o Congresso dos Estados Unidos não aprova coisa nenhuma que se assemelhe sequer às chilras GOP's portuguesas. Mas aprova coisas que são bastante importantes, como se sabe. Mesmo face a esse parâmetro, o ladeamento da Assembleia da República nesta matéria e nas opções tomadas é completamente surrealista. A assembleia representativa de todos os portugueses está completamente arredada da tomada de decisões fulcrais em relação a tudo o que diz respeito à definição da decisão nacional num quadro de integração comunitária. Acredito que isto não acontece em nenhum outro país das Comunidades. A situação portuguesa desse ponto de vista é horripilante face ao próprio parâmetro, já não digo face só ao parâmetro constitucional, mas face ao próprio parâmetro comunitário. As decisões portuguesas são assumidas por um órgão de soberania com competências e com poderes limitados, com completo espezinhamento de competências constitucionais, não só envolvendo a Assembleia da República como envolvendo o próprio Presidente da República, uma vez que estes instrumentos, ao contrário do que aconteceria se fossem aprovados por lei, como deveriam ser, escapam à promulgação do Presidente da República e esse aspecto não é igualmente substimável.

É tudo isso que está em questão, nós poderemos e termos de rediscutir, tridiscutir estes aspectos aqui, no Plenário da Assembleia da República e lá fora naturalmente, mas o PSD dificilmente pode furtar-se ao juízo de censura decorrente do facto de assumir o desvio em relação ao parâmetro constitucional, ainda por cima com péssimos argumentos e com algumas inverdades históricas que profundamente lamento.

Fiquei sem saber qual é a posição do PSD em relação a algumas das questões concretas e, de resto, muito interessantes que o Sr. Deputado António Vitorino tinha colocado, designadamente quanto ao que o PSD pense sobre proposta tendente a garantir que os planos parciais, ou específicos ou outros programas que visem objectivos definidos no artigo 91.° sejam submetidas às regras do debate, de transparência de participação democrática inerentes ao sistema complexo de planeamento que a Constituição consagra, seja com P grande ou com p pequeno.

O Sr. Presidente: - Gostaria apenas de referir um ponto. O resto não teve novidade, não vale a pena estarmos a repetir, embora prese muito a argúcia, a habilidade de argumentação e a inteligência do interveniente. Mas, no que respeita aos problemas das verdades históricas ou não históricas, o que eu queria repetir era que a minha interpretação da Constituição em termos sistemáticos leva a considerar que uma das interpretações possíveis, e foi certamente essa a interpretação sufragada pelo PCP num determinado momento, foi aquele que dei. Não me interessa muito se outras forças políticas deram outro tipo de interpretações, do ponto de vista sistemático; ela resulta como a mais

plausível e foi o que quis dizer e que, naturalmente, mantenho.

Gostaria também de referir que estou de acordo com o Sr. Deputado José Magalhães, embora não fique muito preocupado quando faço comparações como os planos quinquenais.

Mas estou de acordo em que o modelo era algo entre os planos quinquenais e a experiência constitucional francesa pelo que, em termos geográficos, o situaria mais em algumas das democracias populares da Europa de Leste do que propriamente na União Soviética. Mas não é uma coisa que tenha grande relevância, grande interesse, não é esse o problema de que neste momento nos estamos a ocupar.

No entanto, não podemos pensar que existe um rompimento de um compromisso quando se pretende rever a Constituição e se pretende que um aspecto que, desde 1976, tem sido inteiramente nominal na Constituição, ou seja, este matéria do Plano, usando a velha expressão de Lowenstein...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ainda não se puseram de acordo sobre isso?

O Sr. Presidente: - Sobre isso estamos de acordo. É a prática seguida, sobre o carácter nominal dos preceitos constitucionais nesta matéria...

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Nós pensámos que este era um dos casos em que os dois terços eram obtidos de outra maneira.

O Sr. Presidente: - E porventura serão...

Vozes.

Estamos quase entendidos, quase...

Quanto ao problema que foi colocado relativamente ao n.° 5 do artigo 94.° da proposta do PS, julgo que na altura teremos oportunidade de mais detalhadamente o discutirmos. Mas a ideia que tenho é que essa é exactamente uma matéria em que se espera que a leveza do ser possa funcionar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me uma observação que me ocorreu enquanto falava e a propósito do último aspecto que suscitou.

O primeiro aspecto é, em homenagem ao Sr. Deputado Almeida Santos e a um realizador de cinema, conversa acabada, porque é evidente que é totalmente impossível fazer outra coisa que não seja oferecer o mérito das actas. Cada qual disse o que, historicamente o PSD foi Governo quando foi, fez o que fez, enfim, as contas nessa matéria ajustam-se de outra forma e pela via própria como é óbvio. O que se pode fazer é questionar o PSD em relação às implicações da sua opção e, por outro lado, prolongar a interrogação um tanto dilacerada do Sr. Deputado Almeida Santos, relativa a já ter sido atingido um entendimento, que é em nosso entender um tanto pérfido em algumas vertentes, tenham sido até agora o PS e o PSD.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do Orador.)