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3 DE AGOSTO DE 1988 925

interpretativos daqui resultantes. Mantém-se a função geral de enquadramento. Precisa-se todavia que o seu carácter indicativo, em disposição totalmente nova mas caracterizadora do entendimento que a contrario sensu já antes deveria fazer-se, para o sector público não estadual, como nos parecia já claro no texto de 76 tanto pela lógica do poder local como da existência de um sector público regional dotado de plano próprio etc., etc.... para o sector privado, ponto que ninguém contestava na vigência do anterior texto - ponto que ninguém, sublinho eu, ninguém contestava na vigência do anterior texto - e para o sector cooperativo. No tocante a empresas, dúvidas podem levantar-se quanto à imperatividade para empresas do sector empresarial do Estado, se se entender que por sector público estadual se deve entender apenas sector público administrativo central de acordo com a lógica do sistema da economia mista de mercado que obriga as empresas públicas a orientarem-se pelo mercado e não pelo plano, sendo certo que o sector público social e comunitário fica como sector não estadual que é, incluído na área sujeita ao plano de modelo indicativo. E mais não cito.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Já chega.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É suficientemente supliciante. Parece-me, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que é absolutamente absurdo tentar fazer a démarche conceptual que o Sr. Deputado Carlos Encarnação em particular parece apaixonadamente querer, isto é, transformar a Constituição, na sua versão originária, num horrendo Adamastor, sustentar que a Revisão Constitucional de 82, lida à la Raposo (como sabe, é démarche habitual do PSD!) teria dado uma machadada gravíssima neste Adamator, que no entanto ainda tem uns dentes escuros e horrendos que seria preciso, portanto, desdentar. É absurdo, não pega, não tem nenhuma chance, é uma tentativa de importação, tente isso na Abrunheda aqui na Comissão de Revisão é totalmente impossível.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não será Abrunheira?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Usei precisamente "Abrunheda" porque não existe, arriscava-me a ofender as populações da terra que citou, terra respeitável e de que muito gosto.

A terceira questão diz respeito já não às origens mas ao caminho, ao futuro, à luz e à esperança. O Programa do Governo reza a certa altura: "o Governo entende que as exigências do desenvolvimento nacional, a superação dos estrangulamentos estruturais, a correcção dos profundos desequilíbrios internos, a optimização dos recursos disponíveis, a adequação da dinâmica interna à comunitária impõem" o quê? O cumprimento das disposições constitucionais sobre o planeamento? Não, o ladeamento das disposições constitucionais sobre o planeamento. Impõe aquilo a que o Governo chama um PRO.DES.RE.DI., "que constitua um instrumento efectivo de preparação dos grandes consensos nacionais sobre o desenvolvimento e seja uma via determinante da efectiva integração na Europa". "Esse plano (com p pequeno) será pois concebido como a peça fundamental para se levar à prática as potencialidades que resultem da realização do princípio da coesão económica e social".

Agora repare-se na gravidade política a institucional que há em sustentar-se isto. Dir-se-ía que não há Constituição, dir-se-ia que há, brotando da mente governamental, o PRO.DES.RE.DI., que deve ser isto tudo, que é realmente fundamental. Estas são opções fundamentais, isto é, o que se vai decidir aqui é como é que esses recursos são usados, como esses estrangulamentos são ultrapassados ou não, mas tudo isso deve ser feito à margem da Assembleia, à margem das entidades que deveriam participar nesse processo, à margem das regiões...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Isso não é verdade, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... e isso, Srs. Deputados, é irrefragável, aquilo que o Conselho de Ministro aprovou nesta matéria implica que a estratégia do desenvolvimento económico e social de natureza predominantemente macro-económica seja feita segundo que moldes? Segundo um despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, o plano de desenvolvimento regional, (estou a ler o Despacho n.° 13/88 do Ministro do Plano) que constituirá, diz S. Exa., o documento fundamental de negociação com a Comissão Europeia sobre as intervenções estruturais comunitárias no médio prazo, com base na qual será definido o quadro comunitário de apoio." Será feito completamente à margem das estruturas do planeamento! Eu não consigo imaginar um divórcio mais completo entre o parâmetro obrigatório e os instrumentos concretos em curso, os ICECs.

É total e radical o divórcio entre as duas coisas. É para este aspecto que em particular alerto, porque é aí que se tem que medir da atitude do PSD face ao regime. Sendo o planeamento democrático um limite material de revisão percebe-se que o PSD tenha feito que aqui fez - uma tentativa de assacar à Constituição aquilo que ela não é, para minimizar a gravidade do seu incumprimento e do desvio. Mas isso é uma démarche puramente ideológica e política, não surte em termos de fiscalização jurídico-constitucional, não surte em termos de conformação jurídica. E uma coisa que se situa no terreno da diversão política-ideológica. Em relação às questões da esperança e do futuro eram estes os pontos de vista que eu gostava de sustentar.

O PSD está neste momento numa encruzilhada. Rompeu o compromisso político-ideológico decorrente da aprovação que fez dos artigos da Constituição que estamos a referir. Rompeu o compromisso político-ideológico decorrente da revisão que fez em 1982. Estas normas foram aprovadas com os votos do PSD...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É evidente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É evidente que não, Sr. Deputado Costa Andrade! É totalmente "desevidente", porque o PSD a seguir rompeu esse compromisso enveredando por um caminho que não só o subverte, em termos de ruptura política, mas o subverte no terreno dos factos consumados e neste momento está a anos-luz de qualquer estrela constitucional. A sua estrela polar que tantas vezes nos atormenta é outra.