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3 DE AGOSTO DE 1988 929

questão suscita interrogações que, de resto, nos levaram já a centrar o debate dos artigos anteriores mais sobre esses aspectos do que sobre qualquer outro. Nessa matéria, as interrogações estão sem resposta por parte do PSD, e o Sr. Deputado Rui Salvada omitiu, prudentemente, tal como o relatório do Sr. Deputado José Luís Ramos - mas aí certamente por lapso -, qualquer alusão a este aspecto.

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Não omitiu nada, Sr. Deputado. Apenas acrescentei uma coisa que até agora não tinha sido referida pela razão de que foi mais ou menos dado como adquirido que esta discussão estava suficientemente clarificada.

Se o Sr. Deputado José Magalhães pretende que eu dê a minha opinião sobre o artigo 91.°-A na interpretação que faz dessas questões, devo dizer-lhe que o Sr. Deputado Rui Machete já argumentou brilhantemente as razões que, do ponto de vista político e pragmático, subjazem ao projecto do PSD. No entanto, se assim o pretende, sintetizarei aquilo que, do meu ponto de vista, foi defendido e que são para o PSD as grandes linhas mestras nesta matéria.

Uma delas prende-se com uma questão à qual o PS, que aliás fez no seu projecto um esforço de modernização nesta matéria, não respondeu, apesar dos esforços feitos pelos Srs. Deputados Almeida Santos e António Vitorino, e que é, designadamente, a questão da eficácia do próprio Plano. Ou seja, o PSD liga as próprias Opções do Plano ao conteúdo do programa do Governo, não tornando portanto um Plano que porventura foi aprovado numa determinada altura pela Assembleia da República incompatível com os governos subsequentes. Aquilo que tem sido dito aqui é, de facto, verdade: não tem havido Plano no País, não porque as pessoas não tenham querido mas, sim, porque há uma incompatibilidade manifesta entre estas questões. Isto é, quando falamos num Plano para daqui a 10 ou 15 anos, que porventura estabelece "energia nuclear" - sim ou "caminhos de ferro"-sim, ou menos "auto-estradas", é evidente que se um Governo subsequente considera que "energia nuclear, não" e que "caminhos de ferro, não" e "mais auto-estradas", o Plano estará obviamente prejudicado. Consequentemente, não se trata aqui de uma questão de ordem ideológica mas sim de uma questão de eficácia programática, sendo portanto o Plano, tal como é defenido no artigo 91.° do nosso projecto, exequível e eficaz. E, diferentemente da interpretação do Sr. Deputado José Magalhães, o PSD não desdiz aquilo que diz no artigo 70.°, isto é, não dizemos que não é necessária uma planificação. É evidente que é necessária uma planificação: o Governo tem estado a fazer isso em relação ao passado e projectos em relação ao futuro, precisando todos os governos de uma planificação para executar a sua política. O que nós defendemos - ao contrário, penso eu, do Sr. Deputado José Magalhães - é que uma Assembleia da República com uma determinada composição defenda num determinado momento uma coisa para daqui a vinte anos e todos os governos, com mais ou menos acertos, fiquem presos àquele plano ou tenham de estar a alterá-lo, com todos os custos para o país que isso implica.

Portanto, é esta a questão fundamental que está subjacente no nosso artigo 91.°-A e que o Sr. Deputado José Magalhães insiste em não compreender. Não se trata de "desplanificar", trata-se de planificar com eficácia. Os resultados que a história recente mostrou, demonstram que não é assim que se deve caminhar para o futuro, com um plano que está apenas constitucionalmente previsto com "P" maiúsculo, mas que, na realidade, não é concretizável pelas razões que acabei de expor.

O Sr. Presidente: - Esses aspectos já foram suficientemente esclarecidos, mas não ouvi uma resposta clara à pergunta do Sr. Deputado José Magalhães, que também interessaria ao PS. Gostaria de saber se são contra o nosso n.° 5 ou admitem que ele possa ser aceite.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Queria colocar uma questão ao PS e que é a seguinte: se nós confrontarmos o que vem inscrito no n.° 5 do artigo 94.° proposto com as competências de Governo que vêm descritas no artigo 202.° a) veremos que, tanto quanto penso, existe alguma incongruência entre os dois preceitos. Salientaria isto aos representantes do PS porque me parece que concordaríamos com o artigo 202.° a), mas não concordamos com o n.° 5 do artigo 94.°

O Sr. Presidente: - Penso que não há incongruência. Desde que estes planos parciais resultem na execução da Lei do Plano não há problema. Não podem é ficar fora dela. As leis podem ser revogadas e, se o Governo que vier entender que o deve fazer, propõe à Assembleia a alteração da Lei das Grandes Opções do Plano.

O que queremos é que os planos parciais sejam submetidos às regras do Plano Global. Fazer um mini-plano, deixando o essencial para planos parciais em que a Assembleia não tenha interferência é nitidamente expurgar uma competência que a Constituição quer que pertença à Assembleia.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Segundo o n.° 5 da proposta do PS, "não são permitidos planos parciais ou específicos nem programas que visem qualquer dos objectivos definidos no artigo 91.°, salvo quando elaborados e aprovados nos termos dos n.ºs 1 a 4". Isto é, um plano parcial, mesmo que se trate da concretizão da proposta de lei das GOP's, tem de ser elaborado nos termos dos n.ºs 1 a 4...

O Sr. Presidente: - Fundamentalmente tem de ser precedido de estar de acordo com opções do plano aprovadas pela Assembleia da República.

O Sr. Custa Andrade (PSD): - Então não seria "salvo quando elaborados e aprovados", mas "salvo quando se adequem, quando sejam desenvolvimento..."

O Sr. Presidente: - Se o problema é esse depois veremos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Vamos fazer uma lei para justificar estes "planozinhos"?

O Sr. Presidente: - Não, mas os planos têm de ser a execução parcial de um plano global. Isso não nos choca, mas não queremos que a Assembleia seja