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932 II SÉRIE - NÚMERO 31-RC

Vamos agora debater o artigo 94.°-A. A proposta do PS é relativa à consagração constitucional de um Conselho Económico e Social (CES) por substituição parcial do Conselho Nacional do Plano. Trata-se da sua definição a nível de pré-consulta e concertação no domínio das políticas económica e social e das demais funções que lhe sejam atribuídas por lei. O deferimento à lei da incumbência de definir a composição do Conselho a partir de um mínimo, que seria a inclusão de representantes do Governo, das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas, das regiões autónomas e das autarquias locais e ainda o deferimento à lei da organização e funcionamento do Conselho Económico e Social, bem como o estatuto dos deus membros e a eficácia das respectivas deliberações.

A justificação está mais do que feita em resultado das considerações anteriores e entendemos que o Conselho Nacional do Plano só por si não justificou o peso e o custo que tem,. A sua eficácia foi mínima e, sobretudo dada a relevância que a concertação económica assumiu, justifica-se neste momento a sua substituição por um Conselho Económico e Social como órgão de consulta e concertação nos domínios das políticas económica e social e ainda as demais funções que a lei resolva atribuir-lhe.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, também propomos no nosso projecto de revisão a substituição do Conselho Nacional do Plano por um Conselho Económico e Social, à semelhança do que faz o PS.

Só nos sobram dúvidas quanto à necessidade e à eventual racionalidade, do ponto de vista da economia do texto constitucional, da criação de um artigo autónomo para o Conselho Económico e Social, sendo certo que para o Conselho Nacional do Plano tal não existia. Era aliás, uma estrutura mais pesada e, de certa forma, com outro relevo que não o do Conselho Económico e Social, onde existia apenas a fórmula "sendo a organização e funcionamento deste definidos por lei", fórmula que retomamos na nossa proposta, sendo também certo, de resto em função de acordos a que já chegámos em relação ao artigo 94.° quanto à intervenção das autarquias, das regiões autónomas, dos representantes dos trabalhadores e das actividades económicas e mesmo da hipótese de acordo em relação aos representantes das actividades profissionais, que a configuração do Conselho Económico e Social não poderá andar muito longe da proposta que o PS faz. As coisas, pela sua natureza, não podem afastar-se muito disto. Deixamos, pois, esta dúvida, que apenas contende com a extensão a dar ao Conselho Económico e Social do ponto de vista do texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Muito bem, também não estamos, como calcula, rigidamente aferrados à ideia de um artigo autónomo. Estamos dispostos a discutir o problema com todos os partidos, mas realço o facto de haver da vossa parte uma sintonia básica com a nossa proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria de colocar uma pergunta ao PS. O PS não deixa inteiramente

clara se esta nova figura tem (além da função substitutiva daquilo que a Constituição estabelece quanto ao planeamento) funções de absorção de outras estruturas, designadamente do Conselho Permanente de Concertação Social, ou se o PS ao encarar esta figura a encara em termos de coexistência com outras estruturas, fazendo-se uma repartição de competências em função de uma diferente definição em termos legais. A partir de uma distinção uma das estruturas estaria consagrada constitucionalmente e a outra ou outras estruturas estariam apenas consagradas em sede de lei ordinária. Não é um sistema impossível. No entanto, não me parece ter sido aduzida, até agora, informação rigorosa sobre as implicações, não digo só os fundamentos, de uma proposta concebida nestes termos, uma vez que o texto refere explicitamente que o CES seria o "órgão de consulta e de concertação no domínio das políticas económicas e social" ainda se admitindo a hipótese de aditamento de funções por via de lei ordinária. Órgão totalmente substitutivo ou órgão parcialmente substitutivo? Unicidade consultiva e concertacional ou pluralidade consultiva e concertacional?

O Sr. Presidente: - Quando nós incluímos na composição mínima as organizações representativas dos trabalhadores, as organizações representativas das actividades económicas, as regiões autónomas e as autarquias locais, a nossa ideia era que pudéssemos integrar as actividades de concertação económica no quadro do Conselho Económico e Social que teria a dignidade de um órgão constitucional, o que não e o caso do Conselho Permanente de Concertação Social. Transformaríamos o que agora é provisório e experimental em algo de tão definitivo que só poderia ser alternado daqui a 5 anos.

Esse é o nosso ponto de vista, mas também aí estamos abertos à consideração do peso das razões contrárias.

Deveria ser um órgão múltiplo com dignidade constitucional e que fosse a sede das actividades de concertação social, sendo além disso substitutivo do Conselho Nacional do Plano.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Gostaria de precisar o sentido da nossa posição em relação a esta matéria.

Na minha intervenção, não passaram despercebidos o significado e a densidade do Conselho Económico Social na proposta do PS, designadamente no que toca à consulta e concertação, mas naturalmente que a nossa predisposição para a aceitação da substância da proposta, de resto com a limitação que eu próprio expressei em relação ao próprio texto constitucional, era no sentido de que neste Conselho Económico e Social se trataria apenas da participação na elaboração do Plano, a que o projecto do PS se refere no seu artigo 94.°, n.° 4. Segundo o articulado proposto pelo PS, a participação na elaboração dos planos faz-se nomeadamente, no quadro e por intermédio do Conselho Económico e Social.

O Sr. Presidente: - A referência à concertação pareceu-me ter, da vossa parte, uma certa receptividade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É no sentido de desfazer essa dúvida que intervenho. Na medida em que