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3 DE AGOSTO DE 1988 933

há uma sobreposição significativa da nossa proposta à proposta do PS, quanto à substituição do Conselho Nacional do Plano pelo Conselho Económico e Social, haverá apoio da nossa parte. Quanto a integrar também do Conselho Económico e Social outro tipo de funções, designadamente a concertação, que é uma novidade, mesmo do ponto de vista do PS, em relação ao artigo 94.°, nós teremos de sobrestar nessa posição na medida em que traduz um conteúdo novo quer em relação à nova proposta quer em relação ao próprio sentido da proposta do PS.

O Sr. Presidente: - Portanto, não há uma oposição clara e definitiva, neste momento. Há uma disponibilidade para reflectir sobre o tema.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - E julgo que o próprio PS também não tem ideias muito claras.

O Sr. Presidente: - Só que a vossa posição é o contrário. Estamos dispostos a recuar, se for necessário, e VV. Exas. estão dispostos a avançar, se for conveniente. Mas nós já fomos até ao ponto de atribuir a este Conselho Económico e Social um papel no plano da concertação. Pode não substituir o Conselho Permanente de Concertação Social.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não estávamos preparados para dar esse passo.

O Sr. Presidente: - Poderemos ver, mas mesmo assim pode ter funções diferentes neste domínio. A nossa ideia é que substitua o Conselho Permanente de Concertação Social.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Isso é importante para prepararmos uma resposta.

O Sr. Presidente: - Caso contrário, teremos duas instâncias e recurso, o que será complicado. Mas também não é impossível que haja uma primeira e uma segunda instâncias de concertação social ou uma instância definidora das generalidades da concertação, sendo depois as decisões em concreto transferidas para um órgão menos pesado. Tudo isso é possível mas, de qualquer modo, a nossa ideia é que este Conselho tenha algo a ver com esta matéria e por isso fizemos referência à concertação.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Pessoalmente penso que a proliferação de conselhos é um factor bloqueador da existência desses mesmos conselhos. A lógica de um Conselho Económico e Social é desde logo, na proposta do PS, como já foi dito, a de substituir o Conselho Nacional do Plano e, por exemplo poder vir a substituir o Conselho Nacional de Rendimentos e Preços, que não sei se ainda existe formalmente na lei, mas que na prática não tem tido qualquer relevância concreta.

A composição que o PS propõe para o Conselho Económico e Social é uma composição diversificada no elenco preliminar que damos no artigo 94.°-A. Mas, na possibilidade de integrar o Conselho de Concertação Social no Conselho Económico e Social, tal facto não impõe a alteração da natureza tripartida da Concertação Social, ou seja, a composição que vem referida no artigo 94.°-A, falando de representantes do Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das organizações representativas das actividades económicas, das regiões autónomas e das autarquias locais, é um elenco abrangente referido na óptica do Conselho Económico e Social no seu globo. A integrar-se, eventualmente, no âmbito deste Conselho, as tarefas da concertação social, sempre teria que haver uma secção especializada de concertação social, à parte, distinta do conjunto do órgão Conselho Económico e Social e nessa secção da concertação social só teriam lugar os representantes do Governo e das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas. Não faria sentido integrar numa secção de concertação social do Conselho Económico e Social representantes das regiões autónomas ou representantes das autarquias locais cuja participação no Conselho Económico e Social é feita na óptica da concertação económica e na óptica do plano e não, nunca, na óptica específica da concertação social. Portanto, mesmo na versão que abrimos de integrar o Conselho de Concertação Social no âmbito do Conselho Económico e Social sempre haveria que preservar a autonomia específica das tarefas da concertação social dentro do próprio conselho e restringir a essa secção de concertação social a mera representação tripartida - Governo, trabalhadores e patronato - sem admitir representantes de entidades estranhas a esse triângulo da concertação social. Como disse, no entanto, o Sr. Deputado Almeida Santos, todas as soluções estão abertas e são susceptíveis de ser equacionadas, pelo que apenas gostaria de precisar que este elenco é para o mais, o que não significa que este elenco de representantes de diversos interesses tivesse de estar presente em todos os momentos e em todas as instâncias do funcionamento do Conselho Económico e Social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que estas clarificações são importantes. O Sr. Deputado António Vitorino acaba de equacionar algumas das principais dificuldades decorrentes da opção para que o PS apontou e que de resto não estão salvaguardadas na proposta que apresentou. Este conjunto de observações e preocupações que o Sr. Deputado António Vitorino acaba de enunciar são um desenvolvimento, uma especificação e, digamos, até um aperfeiçoamento da proposta do PS visando colmatar ou pelo menos prevenir aquilo que poderia ser uma das vulnerabilidades principais decorrentes do teor originário e de resto actual da proposta que o PS apresentou.

A experiência dos conselhos económico e sociais é conhecida. Não trarei aqui, nesta sede e neste momento, qualquer tentativa de arrolamento de conclusões sobre o funcionamento desses órgãos e sobre génese desses órgãos que nos países em que existem não tiveram qualquer perspectiva de transformação social ou qualquer perspectiva de alteração de ordens estabelecidas, mas, pelo contrário, até do seu reforço.

Em Portugal as condições de instituição do Conselho Económico e Social, ou qualquer figura deste tipo, serão naturalmente distintas. Permitam-me tão só algumas reflexões. Primeiro, é uma evidência que há enormes pontos de contacto entre o actual Conselho Económico e Social francês e o actual Conselho Nacional