O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

936 II SÉRIE - NÚMERO 31-RC

é avançar para uma concepção que confere a esse conselho um papel de segunda câmara sem competências de natureza política propriamente ditas, mas com vocação de representação de interesses económicos e sociais.

Outro modelo possível é conceber o CES como um órgão que está na encruzilhada do diálogo, em matéria económica e social, entre o Governo e o Parlamento, e, portanto, dependente do Governo e do Parlamento ou, se quisermos, vice-versa. Porquê? Porque não é um órgão accionável apenas por uma das instâncias mas, sim, pelas duas. É um órgão accionável pela Assembleia da República porque esta tem que pedir, por exemplo, ao Conselho Económico e Social parecer sobre as Grandes Opções do Plano, e nesse sentido dependerá da Assembleia. Mas é também um órgão accionável pelo Governo na precisa medida em que lhe introduzimos, por exemplo, a componente da concertação social e também porque tem representantes do Governo e finalmente porque será um órgão onde o Governo suscitará a negociação dos acordos sobre rendimentos e preços entre parceiros sociais.

Com efeito, o Conselho Permanente de Concertação Social é hoje o autor do mais importante instrumento de planeamento económico que se chama Acordo sobre Rendimentos e Preços, o qual é, em grande parte, responsável pelos resultados obtidos em matéria de diminuição da taxa de inflação.

Ora, existirá variável macro-económica mais relevante do que a variável inflação? Onde é que ela resulta definida? Não no âmbito do Conselho Nacional do Plano, mas sim no do Conselho Permanente de Concertação Social, através da celebração dos denominados Acordos sobre Rendimentos e Preços.

Portanto, se o Conselho Económico e Social, na concepção que pessoalmente tenho dele, tiver a vertente planeamento que já referi e tiver também a vertente concertação social, será um órgão polivalente, com várias vocações, será uma instância de encontro e de entrecruzar de políticas económicas e sociais, accionável pela Assembleia da República na esfera de competências próprias da Assembleia, accionável pelo Governo na esfera de competência própria do Governo e, consequentemente, o problema da dependência institucional deixa em última instância de fazer sentido.

O problema da dependência parece-me, por isso, ser uma falsa questão, uma questão estéril. Nem sequer é a questão determinante para a caracterização da própria natureza do órgão que se pretende criar. Pelo contrário, o PS propõe que um mínimo de clarificação institucional do Conselho Económico e Social seja integrado na Constituição, ao prever que o respectivo presidente seja eleito por dois terços dos deputados na Assembleia da República.

Na verdade, o presidente é uma entidade coordenadora do funcionamento do Conselho. Não é pelo facto de a Assembleia eleger por dois terços o presidente do CES que resulta inelutavelmente que este órgão esteja dependente em exclusivo da Assembleia da República, na medida em que no conselho também estarão representantes do Governo e, na concepção do PS, desempenharia funções por iniciativa do Governo, designadamente em matéria de concertação social e em matéria do Acordos sobre Rendimentos e Preços.

Portanto, julgo que afunilar o debate relativo à criação deste Conselho para a questão da dependência institucional traduz-se numa visão redutora da polivalência que o próprio órgão pode e deve ter.

Outra questão diferente é a de saber se instâncias deste género não acabam por ter uma vocação substitutiva, em áreas relevantes, do papel das assembleias políticas. Essa é naturalmente uma questão de fundo, é uma questão que tanto se pode colocar em relação ao CES, como se coloca já hoje em relação ao Conselho Nacional do Plano, como se pode também colocar relativamente ao Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS).

Suponhamos por exemplo, que a Assembleia da República tinha que discutir um "pacote laboral" onde houvesse unanimidade no CPCS, e num cenário destes é forçoso reconhecer que a assembleia política teria uma esfera de intervenção substancialmente diminuída, sob o ponto de vista político, se uma iniciativa legislativa de um qualquer Governo viesse acompanhada da chancela unanimista de um órgão como o Conselho Permanente de Concertação Social.

Mas esse é o tipo de problemas que não são susceptíveis de serem resolvidos através de soluções institucionais e que encerram uma dinâmica que comporta também vantagens para a vitalidade da democracia, permitindo uma certa pluralidade de formas de participação das instituições no debate político, evitando assim o afunilamento de todos os debates para uma única instância política.

Em conclusão, diria que a criação do CES é um risco que vale a pena correr pelas vantagens da pluralizaçâo das formas de participação das instâncias económicas e sociais na vida colectiva. O Parlamento não esgota a realidade da democracia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que seria pelo menos distorcedor que no momento que o PS apresenta esta proposta não fossem examinadas todas as suas implicações, que são muitas e bastantes melindrosas. Além disso, e sobretudo para que não haja em relação a esta matéria qualquer equívoco, uma vez que a posição do PSD acerca dela me parecia bastante equivocada.

Em primeiro lugar, não entendo que a questão do posicionamento deste órgão seja uma questão indiferente. Limitei-me a equacioná-la porque ela tem que ser equacionada.

Uma coisa era a discussão da problemática da inserção do CNP em 1976, outra é a que deve ser tida hoje. E entendo que seria bastante desavisado que não se tivesse em conta que, no presente contexto da revisão constitucional deste sistema político e do seu estado actual, deixar à lei ordinária uma opção desse tipo significa deixar a uma maioria determinada, por mais conjuntural que seja, a possibilidade de fazer uma opção que será inevitavelmente de pendor governamentalizante, salvo se for estabelecida uma solução razoável na própria constituição.

A solução razoável para que o Sr. Deputado António Vitorino pareceu apontar, embora depois se tivesse afastado dela rapidamente, foi precisamente a solução de encruzilhada. Por outras palavras, essa estrutura, a existir, qualquer que seja a sua ratio última e qualquer que seja a melindrosa articulação com o sistema de órgãos de poder tal e qual a Constituição os configura, poderia estar na encruzilhada entre um governo e a