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934 II SÉRIE - NÚMERO 31-RC

do Plano português. Se há algum paralelo a estabelecer, esse paralelo estabelece-se mais facilmente entre o CNP português e o Conselho Económico e Social francês, por exemplo, do que entre o Conselho Económico e Social Francês e o Conselho Permanente de Concertação Social. Desde logo porque o Conselho Permanente de Concertação Social tem uma composição puramente tripartida, Governo - sindicatos - patrões, enquanto o Conselho Económico e Social e o CNP são estruturas de representação bastante mais vasta, diferenciada envolvendo inclusivamente estruturas de base territorial. Essa representação de zonas geográficas é expressão de um princípio geral de participação com fundamentos, caracterização e fins bastante distintos de uma estrutura (qualquer que seja o juízo que façamos sobre ela) em que se encontram em qualquer título e com qualquer estatuto patrões e assalariados.

Portanto, o ponto de partida nesta estrutura para que o PS agora aponta é mais um ponto de vista globalizante, isto é, não puramente económico com uma diferenciação e conglobação de pontos de vista, de ópticas, de interesses, etc., etc., e não estritamente laborista ou do universo económico, entendo-o como assentando raízes na empresa.

Sucede que há, no entanto, um ponto de contacto e até alguma confusão de funções entre o nosso Conselho Nacional do Plano e o nosso Conselho Permanente de Concertação Social. Por vicissitudes da nossa vida política, os dois conselhos têm intervenção e participação no estabelecimento de programas e de elementos de planeamento económico. Curiosamente até bem pode dizer-se que neste momento o Conselho Permanente de Concertação Social tem intervenção em todos os planos realmente existentes, nos planos que decidem, e o CNP não a tem. Por uma distorção acumulada ou por sucessão de distorções que foram produzindo efeitos acumulados é ao Conselho Permanente de Concertação Social que acabam por ser submetidas as principais opções que pressupõem, de resto, afectação de recursos financeiros enquanto que o próprio processo de apreciação pelo CNP das GOP's está degradado designadamente por falta de perspectivação da componente financeira uma vez que o CNP não aprecia o O.E. nem aprecia as opções orçamentais para dar cobertura financeira efectiva às verbas indicadas ou estabelecidas pelo Plano.

É necessário fazer uma opção que trave, ou que ao menos não permita a expansão desta tendência para uma dualização perversa. O Conselho Permanente de Concertação Social está menos pensado para intervir nas questões de planeamento económico tomado como tal. Se virmos as próprias normas enquadradoras de funcionamento do Conselho Permanente de Concertação Social, nem sequer encontraremos as expressões "plano" ou mesmo "planeamento" com P ou p para retomar os termos do debate de há pouco e é necessário fazermos alguns esforços hermenêuticos para se entender e admitir que o órgão participa nos planos (com letra minúscula).

Por outro lado, questão do posicionamento das estruturas que os Srs. Deputados querem criar não é despicienda. O PS propõe que o Conselho intervenha com as competências que constam da proposta respectiva, o artigo 94.°-A -, mas é, curiosamente, bastante omisso quanto ao posicionamento do Conselho. Em que sede ficará inserido? Sabemos que o Conselho Permanente de Concertação Social, por exemplo, não passa de um órgão consultivo do Governo, como tal encontra-se definido na legislação de enquadramento. Como é que vêem o Conselho Económico e Social?

O Sr. Presidente: - Repare que fica no artigo a seguir aquele em que é mencionado pela primeira vez.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não era essa a questão que colocava, Sr. Presidente. Queria saber se fica posicionado junto da Assembleia da República como órgão independente gravitando na sua esfera ou se a Constituição seria omissa quanto a esse aspecto. Tudo menos ser um órgão dependente do Governo!

O Sr. Presidente: - Neste momento a nossa proposta é omissa. Evidentemente que podemos cá pôr isso ou deixá-lo para a lei ordinária. Mas pareceu-nos que isso poderia levantar graves problemas de acordo entre os partidos. Colocá-lo na dependência da Assembleia é condená-lo a não funcionar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas o Sr. Presidente entende que, por exemplo, um posicionamento equiparado àquele que o Conselho Nacional do Plano tem neste momento seria tolhedor, asfixiante?

O Sr. Presidente: - O Conselho Nacional do Plano, no meu entendimento, e custa-me muito dizer isto, não tem sido nada de significativo. Estar na dependência de A, de B ou de C teria sido irrelevante. Portanto, a dependência é de certo igualmente irrelevante neste caso. O que é irrelevante não se torna relevante por depender de alguma coisa. Este é o meu ponto de vista. Mas estou a referir-me a uma experiência, não estou a referir-me à concepção.

É um problema a discutir. Não seríamos contrários a que ele dependesse da Assembleia. No entanto, temos medo de que isso mate a sua relevância e o seu funcionamento, mas veremos. O órgão de administração geral do País é o Governo. Não sei se a concertação terá algum sentido se ficar na dependência da Assembleia das República, como órgão independente do Governo, que seria apenas um parceiro em pé de igualdade com os demais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, muito obrigado. O regime francês na Ordonnance 1360 n.° 58 o Conselho Económico e Social surge definido da seguinte forma: "O Conselho Económico e Social é, junto dos poderes públicos, uma assembleia consultiva". Nada mais.

O Sr. Presidente: - Isso também não diz nada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Entre nós esse vogar no ar seria de qualquer das formas sempre preferível a uma governamentalização. Emito este juízo em primeiras núpcias, evidentemente...

O Sr. Presidente: - Talvez pudéssemos dizer algo parecido com isso. Tenho receio de que, se nos envolvermos numa discussão sobre isso, matemos a consagração do próprio Conselho Económico e Social.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não creio que possamos adiantar nesta sede o que quer que seja nessa