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3 DE AGOSTO DE 1988 937

Assembleia da República, ou seja, poderia estar pareceu-me entender das suas palavras, não ligada especialmente a um órgão mas entre dois órgãos. Mas será assim?

Se for assim é necessário dizê-lo porque, de contrário, o Sr. Deputado António Vitorino arrisca-se, gloriosamente e cheio de razão, a votar contra uma lei ordinária que pura e simplesmente, poderá colocar o eventual Conselho Económico e Social exactamente no mesmo posicionamento que tem o Conselho Permanente de Concertação Social, que me permito considerar inadequado para um órgão com esta natureza.

Esse órgão nasceria com uma matriz e uma vocação de órgão de consulta do Governo, o que é uma aberração. Devo sublinhar que assim é, sobretudo se lhe atribuirmos as ambições que o PS atribui, ou parece atribuir, à nova figura. Esta criatura, segundo compreendi, não surge com a simples natureza de órgão de consulta governamental, tem outras ambições.

E mais: como o PS não é excessivamente específico acerca das suas atribuições e competências nem está excluído que a respectiva estrutura não pudesse ser chamada a dar pareceres, que nuns casos determinados, presume-se seriam obrigatórios - como todos os respeitantes ao planeamento -, noutros seriam facultativos, sobre projectos e propostas de lei.

Aliás, na intervenção que produziu o Sr. Deputado António Vitorino, mencionou como exemplo possível, e de resto bastante oportuno, a legislação laboral. O exemplo sugere que no espírito do candidato a legislador, como é o caso, há a ideia de que o referido Conselho poderia pronunciar-se sobre projectos de lei. Estes poderiam incidir nas mais variadas matérias, desde que elas possuem susceptíveis de serem conexionadas com as atribuições desse Conselho.

Admitamos que elas se situassem no domínio económico e social. Mas sabemos, também, que este domínio é algo suficientemente vasto para poder abranger, por exemplo, legislação sobre habitação, sobre cooperativas, sobre certas actividades relativas a transportes, ao ambiente, etc.. Portanto, a delimitação de águas, de competências e de fronteiras entre este conselho e outros conselhos existentes - não citei agora o ambiente por acaso porque realmente há um Conselho Nacional de Ambiente - pode ser difícil de concretizar. Pode, inclusivamente, haver casos em relação aos quais uma estrutura deste tipo fosse chamada a pronunciar-se também acerca de questões que estão a ser objecto de parecer de outros conselhos, e ele teria assim uma competência concorrencial.

Tudo isto é tanto mais interessante quanto além de projectos e de propostas de lei, o Conselho poderia ser consultado acerca de problemas como tais, sobre opções.

Na óptica que me pareceu estar subjacente às palavras do Sr. Deputado António Vitorino não estava nada excluído que por iniciativa de um órgão de soberania um dia um conselho deste tipo fosse confrontado com a seguinte questão: dar um parecer sobre a vida nos subúrbios dos grandes centros urbanos e sobre as bolsas de pobreza em Portugal. Não era impossível. Conheço, aliás, um notável relatório do Conselho Económico e Social francês sobre essa problemática, ou seja, a problemática da vida na periferia, nos grandes centros urbanos.

Imagina o PS, na sua óptica, que isto pudesse ser deste modo? Ou imagina outra coisa qualquer? Quais são os limites para o legislador ordinário nesta matéria? Porque, se a competência que lhe seja atribuída for tão ampla quanto isso, o risco é verdadeiramente a criação de uma segunda câmara.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, obviamente que isso está fora das nossas intenções. Está fora de toda a cogitação criarmos um órgão de consulta da própria Assembleia relativo à feitura das leis, ou à discussão de problemas que não sejam objecto de actividade legislativa.

Isso está fora da nossa proposta. No nosso entendimento, o conselho em causa teria a função que em princípio está aqui definida. Evidentemente que poderíamos fazer uma segunda câmara, mas basta ler a nossa proposta para se verificar que esse aspecto está fora das nossas intenções. Não é o caso. O Sr. Deputado pode estar tranquilo que não será criada, com o nosso voto, uma segunda câmara designada por Conselho Económico e Social.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a minha preocupação resulta precisamente do facto de a proposta apresentada pelo PS ser susceptível de leituras múltiplas. Como ela é inespecífica nos seus contornos, salvo benfeitorias...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não vale a pena engrenar em primeira e ir por aí acima até à estratosfera. No entanto, as suas considerações são sempre úteis.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, "até as piores considerações são úteis para realçar a beleza", salvo seja. Mas aqui não é esse o caso e a minha preocupação resulta daí.

O Sr. Presidente: - Salvo quando elas são feias...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente, as mais feias considerações apenas sublinham a beleza. A questão é que o objectivo seja belo, e eu pretendia certificar-me da beleza ou fealdade do objecto em questão.

Como o PS não é o senhor do Universo, como a criatura nascida é susceptível de ser objecto de cirurgias múltiplas, e como, ainda por cima, neste caso concreto, nem seria nada e criada com o conspecto resultante da revisão constitucional mas, sim, com o conspecto resultante da parteira chamada legislador ordinário, das duas uma: ou se é muito específico na definição do objecto criado, ou o objecto a criar pode ser horrível. E nesse caso o PS está a ser pai não de uma linda criança mas de uma criatura susceptível de ter a configuração de segunda câmara. O Sr. Presidente não é dono da lei ordinária.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo dizer-lhe que não vejo como é que com base na nossa proposta pudesse vir a existir uma segunda câmara.

O que depreendi da sua intervenção inicial foi o contrário: que o Sr. Deputado estava preocupado em fazer depender o referido conselho da Assembleia da República. Nós não vemos como um instrumento do Parlamento, embora como o Sr. Deputado António Vitorino