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940 II SÉRIE - NÚMERO 31-RC

do projecto apresentado pelo PS. Esta questão, tal como está apresentada, tem, assim, soluções similares em disposições já vigentes no próprio texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, seria capaz de precisar um aspecto, se ainda for possível e for considerado útil - naturalmente não posso forçar definições que o PS entende prematuras. O Sr. Deputado Costa Andrade, embora cauteloso e reticente, não deixou de aflorar algumas coisas que têm pairado no ar. Mas a questão relacionada com a unicidade ou a pluralidade mereceria, quanto a mim, alguma consideração adicional, porque é público e, designadamente, o presidente do Conselho Nacional do Plano tem exprimido publicamente a ideia de que este Conselho devia manifestar preocupações gerais e pronunciar-se sobre aquilo a que chama as linhas de desenvolvimento, a médio e longo prazo, inerentes ao planeamento ou às grandes opções do plano; e de que o Conselho Permanente de Concertação Social devia visar objectivos mais imediatos, de índole conjuntural, e devia procurar acordos que interessassem, basicamente, às associações sindicais e empresariais - esta declaração consta do jornal Semanário Económico, de 17 de Julho de 1987, mas não foi abandonada desde então. Não há, da parte do PSD, nessa matéria, uma posição clara; há da parte do PS, em relação aos fundamentos que presidem à proposta, alguma margem de aclaração possível, quanto à ideia da coexistência desta arquitectura com a arquitectura presente ou futura? Monopólio ou partilha?

O Sr. Presidente: - A esse respeito, já nos pronunciámos, no sentido de que não temos ainda uma posição definitiva. Em princípio, concebemos esta proposta no sentido de substituir o Conselho Nacional do Plano - isso é claro - e parece-nos que deveria ser, no mínimo, uma segunda instância, mas também pode ser uma instância única. E disse eu que, neste momento, não poderíamos ir além disso.

Quanto ao artigo 95.° - praticamente todos os partidos propõem a eliminação, à excepção do PCP que, para além disso, propõe a inclusão de um n.° 3, segundo o qual as regiões-plano terão por referência as regiões administrativas. Isto é, vira a regra actual ao contrário, ou seja: a imperatividade de "às áreas das regiões administrativas e das regiões-plano deverem ser correspondentes", mas com menção das regiões administrativas antes das regiões-plano. Agora, diz o PCP, as regiões-plano é que devem ter por referências as regiões administrativas. No fundo, é outra maneira de dizer que as regiões administrativas também terão, porventura, a competência de se pronunciarem sobre a elaboração do plano.

Entendemos que, se há algum domínio da planificação democrática que não teve a mínima tradução na realidade, são exactamente as regiões-plano. Nunca ninguém as quis constituir, não funcionaram e também nos parece que a descentralização do plano não tem necessariamente a ver com a regionalização territorial do País. É possível uma eficaz descentralização do plano, sem criação de mais fronteiras. Entendemos que a descentralização do plano deve ser feita por entidades, por serviços, não necessariamente numa base territorial.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Uma intervenção muito curta apenas para justificar brevemente a proposta do PSD, que é, também, uma proposta de eliminação do artigo 95.°, porque, também para nós, não há qualquer justificação para a manutenção deste artigo da Constituição. De facto, e como o Sr. Presidente acabou de acentuar, é diferente o conceito de descentralização do plano, do conceito de descentralização territorial, descentralização administrativa, e, nesse sentido, não compreendemos muito bem - fica já qui esta nota - a proposta do n.° 3 do PCP, tanto mais se atentarmos no facto de o projecto de lei sobre a matéria das regiões administrativas do PCP manter, praticamente, julgo que até sem qualquer excepção inalterados os limites dos actuais distritos. Não vemos muito bem como é que as regiões-plano poderiam corresponder - na eventualidade de ser sufragada esta proposta do PCP - às regiões administrativas. E só esta nota, que não queria deixar de fazer aqui. No fundo, nós também entendemos que a par da óbvia não conformação com a realidade deste artigo da Constituição o que importa é dar passos consequentes e efectivos no sentido da desconcentração de serviços técnicos que, nomeadamente, propiciem o apoio às autarquias locais e, eventualmente, às futuras regiões administrativas, no sentido de se poder fazer, de facto, uma evolução equilibrada do desenvolvimento em todo o território nacional. É esta a nossa posição em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para justificar a proposta e, ao mesmo tempo, responder às objecções que, antecipadamente, foram produzidas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A proposta apresentada pelo PCP é uma proposta de flexibilização.

É evidente que a máxima flexibilização atinge-se quando se avança pelo caminho da supressão. Só que esse caminho envolve, ele próprio, alguns problemas e o enunciado da pergunta do Sr. Deputado Almeida Santos é um mar de problemas em si mesmo.

A nossa proposta continua o caminho que, na 1.ª Revisão Constituicional, foi encetado e é, pelo menos, incompleto, para não dizer inteiramente irrigoroso, fazer a leitura que o Sr. Deputado Miguel Macedo fez do artigo 95.°, desarreigada e desacompanhada da análise do disposto no artigo 256.° da Constituição, porque este artigo estabelece hoje, com carácter obrigatório, que as áreas das regiões administrativas e das regiões-plano devem ser correspondentes. Ressaltará aos olhos do intérprete, qualquer que ele seja, que esta disposição é a que resulta da 1.ª Revisão Constitucional, pois o texto originário da Constituição estabelecia que a área da região deveria corresponder às regiões-plano. Fazia-o de forma bastante especiosa que, de resto, originou dificuldades interpretativas bastante intensas, embora não tenha originado dificuldades práticas porque se optou - ou optaram os que optaram - por um bloqueio. A destrinça suscitava, porém, alguma espécie.