3 DE AGOSTO DE 1988 941
Esta ideia da subordinação das regiões administrativas às regiões-plano - podendo admitir-se que os interesses do planeamento pudessem não corresponder inteiramente aos interesses da delimitação das regiões administrativas que poderia fundar-se em critérios de outra natureza e ter em conta outro tipo de necessidades e até de melindres de razões históricas e de carácter político -, levou o legislador, na 1.ª Revisão Constitucional, a optar por uma solução flexibilizadora. Ora, aquilo que, no projecto de revisão constitucional do PCP, se adiante é um passo, mas não um salto e menos ainda um salto no escuro ou na inteira disponibilidade legislativa.
Creio que o ónus da prova está talvez mais - se me e permitida esta medição - do lado daqueles que propõem a eliminação do mecanismo, dando um salto no escuro, do que do lado dos que propõem a sua manutenção aperfeiçoada. Quais são as consequências de uma opção diferente daquela que o PCP propõe? Nós propomos a flexibilização, no sentido que os Srs. Deputados já verificaram, e a introdução de um conceito de referenciação. No fundo, o que pode parecer repugnante é que haja um total virar de costas entre o planeamento e a definição da delimitação regional, um total alheamento, uma total descoincidência e uma absoluta ausência de referência entre dois universos que hão-se ter coincidência, desde logo porque decorre num determinado espaço, que é o espaço nacional, e, portanto, é sobre ele que havemos de gizar todas as possíveis divisões. É este o sentido da nossa proposta: atenuar o nexo entre as duas delimitações, mas não suprimi-lo.
Creio que quem tem um ónus da prova mais pesado são os Srs. Deputados do PS e do PSD. Porque, no fundo, que concepções é que viabilizam ao suprimirem por inteiro este normativo? Viabilizam, aparentemente, um sistema em que a divisão do País em regiões-plano e outra divisão, propriamente administrativa, não tenham de ter nenhuma conexão. E, então, perguntamos: como é que encaram a intervenção das regiões no planeamento? É que se os Srs. Deputados estabelecem uma fronteira ou uma dissociação total entre uma coisa e outra, ou seja, a participação organizada das regiões administrativas no processo de planeamento nacional, primeiro, e, em segundo lugar, o próprio planeamento regional - porque tem de haver um planeamento regional -, as atribuições e competências das regiões administrativas, quaisquer que sejam, não hão-de poder deixar de incluir certas matérias que são de planeamento em diversos níveis, e planeamento não só no sentido urbanístico, no sentido escolar ou no sentido sanitário, portanto, área a área, mas também de intervenção num certo planeamento económico. Há-de haver economias regionais e uma intervenção autónoma, embora no quadro constitucional das regiões na definição dessas opções e no seu financiamento. Como é que encaram esse planeamento regional? Ou não o encaram?
Entendo que, nesta matéria, ser-se ou não a favor da regionalização também pesa e creio que há, da parte do Sr. Deputado Almeida Santos, alguma prevenção em relação ao fenómeno regional e algum parti pris nihilificador da própria dimensão do impacto do interesse e da relevância do planeamento regional. É que, certa altura, se se suprime qualquer cláusula deste tipo, desconectam-se dois fenómenos que têm de ter alguma articulação. É isto o que me parece mais preocupante e, por consequência, mais do que explicar uma flexibilização mitigada, o que está grandemente por explicar é o vazio constitucional em relação à conexão entre dois tipos de divisões regionais funcionalmente delimitadas. Quanto à observação do Sr. Deputado Miguel Macedo e à sua estranheza em relação ao facto de o PCP apresentar esta proposta, tendo, como se sabe, propostas públicas quanto à regionalização em concreto e até quanto ao processo de instituição, quanto à própria delimitação e quanto ao perfil das atribuições e competências das regiões administrativas, devo dizer que essa estranheza resulta apenas de não ter em consideração aquilo é o conteúdo concreto das propostas apresentadas pelo PCP. Porque as nossas propostas não consistem em manter inalteradas as delimitações distritais. No projecto do PCP, como qualquer leitor dos projectos - o que parece não ser o caso do Sr. Deputado Miguel Macedo - pode aperceber-se, os distritos são pontos de partida e não pontos de chegada e, consequentemente, os fenómenos de aglutinação em crescendo e os fenómenos de conjugação, que o Sr. Deputado deve conhecer, pelo menos, dos "Legos", aplicam-se claramente também às matérias de construção de regiões. É um pouco um ovo de Colombo e sucede até que também não temos a patente desse invento. Tal invento surgiu de vários quadrantes, nós assumi-lo a partir de determinado momento e impulsionámo-lo com particular vigor, essa construção em crescendo das regiões, provavelmente, é a fórmula mais possível para conseguir esse desiderato em Portugal, sendo, portanto, inteiramente irrigoroso exprimir uma estranheza por essa razão. A estranheza pode resultar doutras razões e é sobretudo nossa por não ouvir, da boca dos proponentes da eliminação, uma fundamentação específica.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queria, apenas, precisar o nosso ponto de vista, que é este: o PS não põe em dúvida a participação das futuras regiões administrativas na planificação regional e di-lo, claramente, na nossa proposta de alteração do artigo 257.° Por outro lado, dissemos, na nossa proposta, que o Plano tem carácter centralizado e que não só participam na sua elaboração as autarquias - e as regiões são-no -, como as próprias regiões autónomas. É uma inovação. Não está, portanto, em causa a participação das regiões, mas penso que não é necessário tomar o espaço territorial das regiões administrativas e dizer que esse espaço, além de ser uma região administrativa, é uma região-plano. Para quê?
As regiões administrativas têm entre as suas competências a de elaborarem o plano regional e, obviamente, que colaboram na planificação. Mas para quê haver uma região-plano, além de uma região administrativa, e dizer que o território de uma tem de coincidir com o território da outra? Esta visão territorial de todas as competências para que é que serve? Por que é que não encaramos estas competências na unidade do território e depois distribuímos as áreas administrativas e de serviços como quisermos? A dúvida é só esta e não pusemos nunca em causa a participação das regiões administrativas, aliás das autarquias em geral, e até das regiões autónomas, na elaboração do Plano. Isso não está em causa e, consequentemente, não há problema nenhum.
Quando propusemos esta eliminação, propusemos a eliminação de uma realidade que o Dr. Rui Machete