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946 II SÉRIE - NÚMERO 31-RC

Começaríamos pelo artigo 96.°, ou sejam "os objectivos da política agrícola", já que entendemos que os títulos ficam para segundo momento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu sugeria que se lesse o relatório da subcomissão.

O Sr. Presidente: - Acha que vale a pena?

O Sr. José Magalhães (PÇP): - Acho que sim, porque são muito especiosas as alterações e tivemos o trabalho de inventariá-las.

O Sr. Presidente: - Quem é que foi? Foi o meu amigo?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Confesso, Sr. Presidente, só que talvez masoquista dado o conteúdo violento das propostas.

O Sr. Presidente: - Cá está a sua assinatura, tão conhecida.

O 11.° Relatório é do seguinte teor:

1. Quadro geral das propostas:

1.1 Eliminações e alterações:

O CDS propõe a eliminação integral do título IV da parte li da Constituição da República.

O PSD propõe a eliminação de cinco dos nove artigos, (97.°, 98.°, 99.°, 100.° e 102.°) e a alteração de três (96.°, 103.° e 104.°), mantendo a epígrafe do título IV, que passa, porém, a título II.

O PS propõe a alteração da epígrafe (para "política agrícola, comercial e industrial") e a eliminação de três artigos (99.°, 100.°, 103.°) e a alteração de cinco (96.°, 97.°, 98.°, 102.°, 104.°).

O PRD propõe a eliminação de dois artigos (98.°, 100.° e a alteração de quatro (96.°, 97.°, 99.°, 102.°).

Falta dizer que o PCP não propõe alteração nenhuma.

1.2 Aditamentos:

O PCP propõe o aditamento de um novo artigo (103.°-A), com a epígrafe "apropriação do solo nacional por estrangeiros".

O PS propõe o aditamento de dois novos artigos (104.°-A e 104.°-B), com as epígrafes "objectivos da política comercial" e "objectivos da política industrial".

O PEV propõe o aditamento de um novo artigo (103.°-A), epigrafado "defesa e desenvolvimento florestal".

2. Descrição sumária das propostas de eliminação ou alteração relativas a cada artigo.

2.1 Artigo 96.° (objectivos da política agrícola)

A. Propostas apresentadas: CDS, PS, PSD, PRD.

B. Epígrafe: apenas o CDS propõe a eliminação.

C. O CDS propõe a eliminação integral do artigo.

D. O PS propõe:

- a substituição do corpo do n.° 1 do artigo ("a política agrícola tem como objectivos") por "são objectivos da política agrícola";

- a substituição da parte segunda da alínea a) do n.° 1 ("pela transformação das estruturas fundiárias e pela transferência progressiva da posse útil da terra e dos meios de produção directamente utilizados na sua exploração para aqueles que a trabalham") pela seguinte disposição: "a racionalização das estruturas fundiárias e o acesso à propriedade ou à posse da terra e demais meios de produção directamente utilizados na sua exploração por parte daqueles que a trabalham";

- a eliminação do actual n.° 2 ("a reforma agrária e um dos instrumentos fundamentais da realização da política agrícola";

- a inclusão de um preceito (como n.° 2) do seguinte teor: "2.º o Estado promovei é uma política de ordenamento e reconversão agrária de acordo com os condicionalismos ecológicos e sociais do País", correspondendo à primeira parte do actual artigo 103.°

E O PSD propõe:

- eliminação da parte segunda da actual alínea a) do n.° 1 ("pela transformação das estruturas fundiárias e pela transferência progressiva da posse útil da terra e dos meios de produção directamente utilizados na sua exploração para aqueles que a trabalham") e a reinserção, como alínea b), da primeira parte do preceito com alteração da sua parte final (propõe-se "dos agricultores" em vez de "os pequenos e médios agricultores");

- o reordenamento da actual alínea b), por passagem a alínea a), substituindo-se o inciso "agricultura" pela expressão "sector agrícola" e grafando-se País com maiúscula (a) "aumentar a produção e a produtividade do sector agrícola dotando-o das infraestruturas e dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados, tendentes a assegurar o melhor abastecimento do País, bem como o incremento da exportação");

- o reordenamento da actual alínea d), passando a c), sem alteração do conteúdo;

- o reordenamento da actual alínea c), que passa a d), sem alteração do conteúdo;

- o aditamento de uma nova alínea e): " e) fomentar a constituição de exploração agrícolas viáveis com dimensão fundiária adequada";

- o aditamento de uma nova alínea f): "f) incentivar o associativismo dos agricultores e a exploração directa da terra";

- a eliminação integral do n.° 2 ("2 - a reforma agrária é um dos instrumentos fundamentais da realização dos objectivos da política agrícola").