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3 DE AGOSTO DE 1988 947

F. O PRD propõe a eliminação da segunda parte da actual alínea a) do n.° 1 ( "e pela transferência progressiva da posse útil da terra e dos meios de produção directamente utilizados na sua exploração para aqueles que a trabalham").

O Sr. José Magalhães (PCP):- Talvez pudéssemos fazer isso artigo a artigo.

O Sr. Presidente: - É melhor para a memória não ficar sobrecarregada. Então vamos ao artigo 96.° O CDS não está, o PS justifica a sua proposta no sentido de incluir uma referência "racionalização da estrutura fundiária" e também de incluir o conceito de "acesso à propriedade e não só à posse da terra" como hoje acontece. Falar em mais meios de produção - já que a terra é ela própria um meio de produção - é apenas uma exigência de redacção. O n.° 2 " que substitui o actual preceito, que é, "a reforma agrária é um dos instrumentos fundamentais da realização dos objectivos da política agrícola", tem a seguinte explicação: nós entendemos dever conceber todo o título referido à política agrícola ao lado da política industrial e comercial, ou sejam as três políticas económicas sectoriais. Hoje só haveria a definição da política agrícola e entendemos que, dada a carga que está actualmente ligada à expressão e às referências a uma reforma agrária, deveríamos eliminar esta expressão. É uma atitude consciente meditada - desde logo dizendo no n.° 2 que "o Estado promoverá uma política de ordenamento e reconversão agrária de acordo com os condicionalismos económicos e sociais do País", formulação retirada da actual alínea a), do n.° 1.

Por outro lado, deixámos de conceber todo este capítulo em termos de reforma agrária ainda in itinere, ainda em movimento, para a conceber em termos de política agrícola válida para todo o País e não apenas para a chamada zona de intervenção. Não obstante - se bem que sempre sem referência à reforma agrária -, procurámos manter no essencial os principais instrumentos da reforma agrária, tal como hoje se encontra a concebida na Constituição. Esses instrumentos são o combate ao latifúndio, que, aliás, é um limite material de Revisão. Sempre que uma determinada exploração agrícola, tem área superior à que, do ponto de vista dos objectivos da política agrícola, é recomendável justificar-se-á uma intervenção do Estado no sentido de expropriar o excedente, sem prejuízo do direito de reserva e de indemnização. De facto, mal se compreende que se uma propriedade é excessiva se exproprie tudo aquilo que pertence ao proprietário quando ele pode justificamente receber, a título de reserva, uma das áreas em que se subdivida a exploração agrícola. Por outro lado, visa-se o combate ao minifúndio através da previsão de medidas de emparcelamento referidas igualmente, e por paralelismo, aos objectivos da política agrícola. Reafirmamos também o princípio, que terá sido um dos mais válidos da reforma agrária, de que a terra seja entregue preferencialmente a quem a trabalha. Agora não já apenas a título de posse mas também de propriedade.

Por fim, retocámos os objectivos da política agrícola, sendo tudo o que dizemos válido para o País e não só para uma determinada área.

Para justificar a proposta do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, antes de proceder propriamente à apresentação da proposta do PSD para o artigo 86.°, gostaria de salientar um aspecto que nos parece importante. Refiro-me à consonância em alguns pontos, fundamentais em nosso entender, das nossas propostas de alteração de toda esta matéria relacionada com a política agrícola e de propostas apresentadas pelo PS, que também consideramos fundamentais. Ou seja, pensamos entender que do equilíbrio destes dois conjuntos de propostas podem eventualmente nascer as propostas que venham a ser adoptadas, em sede de Revisão Constitucional tanto algumas das propostas essenciais do PS nos parecem próximas não só das nossas propostas de Revisão Constitucional como também daquilo que o PSD tem vindo a defender ao longo do tempo em matéria de política agrícola.

Em relação ao artigo 96.°, chamaria a atenção para o facto de, em muitas das alíneas que o integram, mantermos a actual redacção. No essencial, o que é que modificamos? Alteramos a ordem de algumas alíneas, designadamente a a) pela b), e na alínea b), restringimos aquilo que vinha nomeado na alínea a), em nosso entender, com economia de redacção e com clareza de resultado dessa mesma redacção. Porquê? Porque, para nós, aquilo que é de facto substancial é "promover a melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos agricultores".

Em relação aos aspectos novos que fundamentalmente advêm das alíneas e) e f) das nossas propostas, pensamos que eles se justificam por si mesmos. Não se trata tanto de discutir se a terra é demasiada ou se é de menos, mas sim de concluir pela constituição de explorações agrícolas viáveis com dimensão fundiária adequada. É por isso que nós nos batemos porque, ao fim e ao cabo, no nosso País, o sucesso de uma política agrícola deverá fundamentalmente ter como objectivo principal numa asserção desta natureza. E, como e evidente, uma das condições para que a política agrícola obtenha os resultados que se pretendem atingir é, dada as características dos nossos agricultores e da nossa exploração agrícola, tomar como o objectivo essencial aquilo que estabelecemos na alínea f), ou seja, incentivar o associativismo dos agricultores e a exploração directa da terra".

Por outro lado, se virmos com atenção, verificaremos que, não obstante termos eliminado o n.° 2 do artigo 96.°, aquilo que dizemos no artigo 103.° está em perfeita consonância com o n.° 2 proposto pelo PS para o artigo 96.° Ou seja, fazemos no n.° 2 do artigo 96.° uma operação de transformação de redacção, em perfeita consonância, dizendo quase palavra por palavra aquilo que o PS estabelece no seu n.° 2. É nessa medida que, como há pouco dizia, as nossas propostas estão substancialmente próximas das do PS, na matéria em geral e nesta matéria do artigo 96.° em particular.

O Sr. Presidente: - Agradeço muito o esforço do Sr. Deputado Carlos Encarnação para criar um bom clima de conciliação entre as nossas propostas. Espero que isso seja possível, mas não me parece que, à partida, elas estejam assim tão próximas. Poderemos, evidentemente, fazer um esforço de aproximação que não descaracterize a nossa proposta.

Fizemos um esforço muito grande - como aliás em geral - no sentido de apresentar uma proposta que