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948 II SÉRIE - NÚMERO 31-RC

pudesse grangear e consenso dos dois terços necessários à sua aprovação. Na realidade, apresentar propostas bonitas, sabendo-se de antemão que não serão aprovadas, constitui um exercício intelectual, mas não mais do que isso.

O PSD elimina praticamente todas as referências a pequenos e médios agricultores que hoje gozam de um favor importante da lei. Porém, penso que o não fará intencionalmente, na medida em que de algumas das suas expressões poderá talvez retirar-se essa ideia. Elimina também a referência àqueles que trabalham a terra, o que, a meu ver, é um dos pilares do disposto na Constituição em matéria de organização da agricultura em Portugal. Não obstante, propõe uma expressão que pode ter alguma equivalência na medida em que fala em "exploração directa da terra". Ora, a exploração directa nunca é feita pelos grandes proprietários, mas pelos pequenos e médios proprietários. Se isto significa a mesma coisa, então digamo-lo. Muitas Constituições consagram essa ideia de que a terra deve ser no mínimo possuída por aqueles que a trabalham directamente do que por aqueles que tiram dela rendimento indirecto por exploração do trabalho de outrém.

Por outro lado, quando fala em "dimensão fundiária adequada" talvez fosse bom perguntarmos o que é que é adequada. Se ao menos disserem que é adequada aos objectivos da política agrícola, tal como nós fizemos, perceberemos". Reconduzimos, como se sabe, o problema da dimensão da terra, da correcção da dimensão excessiva ou da dimensão diminuta aos objectivos da política agrícola. E esses objectivos são os seguintes: se a terra tem dimensão a mais, em vista destes objectivos, corrige-se para menos: se tem dimensão a menos, corrige-se para mais. Isto percebe-se. Mas falar-se em "dimensão adequada da terra", sem se dizer a quê, é que não é de fácil entendimento.

Excluindo estas questões - e depois veremos os vários artigos das várias propostas -, também reconheço que existe uma certa margem de conciliação entre as propostas dos nossos partidos. Porém, talvez neste momento não devêssemos falar em mais do que conciliação possível. De qualquer modo, foi bom conhecer o estado de espírito do PSD a este respeito.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Cosia Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, na linha do que disse o meu colega Carlos Encarnação, é evidente que, quando falamos em "fomentar a constituição de explorações agrícolas viáveis com dimensão fundiária adequada", essa dimensão só pode ser adequada aos objectivos da política agrícola, sendo também certo, do nosso ponto de vista, que estes objectivos são historicamente contingentes, isto é. serão diferentes consoante o acesso ao poder político por via eleitoral de forças com diferentes concepções em matéria de dimensão e, desde logo, em matéria de política agrária. Consequentemente, penso que a nossa proposta é aberta - no sentido que sempre nos tem norteado em matéria de organização económica da Constituição - à possibilidade de partidos com diferentes mundivisões em matéria político-ecónomica executarem os seus programas de Governo o os seus programas eleitorais. Creio que com a nossa proposta não ficará minimamente precludida a possibilidade de qualquer partido (PS, PCP, partidos liberais, partidos conservadores ou partidos sociais-democratas) pôr em prática a política agrícola adequada às suas próprias concepções ideológicas. Mas também manifestamos desde já a nossa disponibilidade para explicitar o artigo; trata-se de um preceito importante na economia da nossa proposta, na medida em que consome aquilo que, em nosso entender, o texto constitucional deve dizer relativamente ao que consta actualmente dos artigos 97.° e 98.°

O Sr. Presidente: - Consideram que esta simples referência à dimensão fundiária, sem mais, dá cumprimento ao limite material do combate aos latifundiários?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Confesso que essa pergunta é relativamente embaraçosa. Mas devo dizer - amicus Platonis magis amicus veritatis (sou amigo de Platão mas sou mais amigo da verdade) - me sentiria mais confortado se fosse subscritor da proposta do PS.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, mas não temos isso por exacto.

Em primeiro lugar, o PS mantém a epígrafe eliminação dos latifúndios e estabelece em seguida que o "rendimensionamento das unidades de produção agrícola que tenham dimensão excessiva do ponto de vista dos objectivos da política agrícola, será regulado por lei, que deverá prever, em caso de expropriação, o direito do proprietário à correspondente indemnização e à reserva da área suficiente para a viabilidade e racionalidade da própria exploração". Ofereço-lhe esta leitura como um "Valium", a fim de que logo à noite possa dormir mais tranquilo relativamente às suas preocupações quanto ao não respeito do artigo 290.° da Constituição.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não as tenho!

O Sr. Presidente: - Estou a falar como jurista. Em meu entender - o Sr. Deputado José Magalhães porventura dirá que não -, a proposta do PS respeita o limite do artigo 290.° E, segundo o meu ponto de vista, a vossa simples referência à dimensão fundiária adequada não chega para respeitar esse limite. Pelo que, nesse capítulo, pode dormir melhor com a nossa proposta do que com a vossa...

Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Srs. Deputados, silêncio do PSD no âmbito do artigo 97.° é compensado pelo silêncio do PS no momento das propostas de alteração ao artigo 103.°, em que o PSD subordinando à epígrafe "Ordenamento e reconversão agrária", propõe que "o Estado promoverá uma política de redimensionamento fundiária, de reordenamento e reconversão agrária, de acordo com os condicionalismos ecológicos e sociais do País". Parece-me existir uma intenção equilibrante em matéria de política agrícola, que reforça alguns preceitos