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3 DE AGOSTO DE 1988 949

contidos na nossa proposta para o artigo 96.°, quando se fala exactamente, de uma dimensão fundiária adequada". Nesse sentido, penso que a intenção vai muito além daquilo que se aponta à autoria do PSD nesta sede. O artigo 103.° avança muito mais do que aquilo que já prevê a alínea e) do artigo 96.° na nossa proposta, acrescentando-se-lhe um sentido de racionalização da política agrícola e, de certo modo, pondo fim aos temores e objecções do PS.

O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe o seu esforço, brilhante como sempre, mas ainda não discutimos o artigo 103.°, pelo que ainda não se pode falar no nosso silêncio. Mas, se pretende que antecipemos alguma pequena amostra do que iremos nessa altura apresentar, diremos que o ordenamento e reconversão na proposta do PSD a propósito do artigo 103.°, vem referido aos aspectos ecológicos e sociais e não aos objectivos da política agrícola.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais da oradora)... e funcionam em função dos condicionalismos sociais, o que é obviamente um ponto de referência...

O Sr. Presidente: - Se consagrem uma formulação como "de acordo com os objectivos da política agrícola e dos condicionalismos ecológicos e sociais", estamos de acordo. Mas a actual redacção do PSD não nos satisfaz minimamente na medida em que apenas se refere a dois aspectos, que, como é óbvio, são importantes e que, inclusivamente, serão talvez, uma maneira sintética de referir alguns dos objectivos da política agrícola.

No entanto, a vossa proposta está muito longe da nossa, visto referirmos esses objectivos expressamente, e não uma coisa vaga como "os valores ecológicos e sociais". Mas veremos essa questão a propósito do artigo 103.°...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os valores ecológicos e sociais já constam do actual texto constitucional. O que o PSD faz é suprimir a segunda parte desse texto...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sem prejuízo de, obviamente, reconhecer algumas diferenças entre as propostas do PS e do PSD, parece-me que não há entre elas grandes diferenças de fundo que pelo menos reflictam o papel que a actual Constituição confere à questão da transformação das estruturas fundiárias. E porquê? Porque as propostas de alteração avançadas situam-se na área da dimensão fundiária e penso que aí se confunde a questão da estrutura da exploração com a da propriedade fundiária. A verdade é que este aspecto não é despiciendo, a verdade é que, se remetermos a questão da eliminação do latifúndio exclusivamente para uma questão de critérios de racionalização ecológica ou económica, estaremos, no fim de contas, a fugir ao cerne do problema. É que - e a actual Constituição assim o diz - o latifúndio deve ser tido também como uma forma de subordinar o poder económico ao poder político. Julgo que ninguém contesta, porque a História o demonstra, que o latifúndio se assumiu sempre como uma forma de exercício do poder económico sobre o poder político. Mais: está também em discussão a questão de combater o latifúndio no sentido de rebater privilégios de meia dúzia de grandes famílias que - não o podemos esquecer - sempre tiveram consequências de ordem social e económica nessa área. De facto, há um conteúdo de carácter político-económico que, na leitura que fazemos quer de uma quer de outra propostas, é nelas esvaziado. Pensamos que isso é perigoso, porque a diferença entre a dimensão excessiva e dimensão adequada da terra é difícil de determinar, sendo necessária muita boa vontade para fazer tal destrinça. A não ser que a redacção fique mais clarificada. Onde residem os limites dos conceitos de "adequada" e de "excessiva"?

Além disso, a própria questão da racionalidade técnico-económica do latifúndio tem a ver com a própria concepção do desenvolvimento agrícola do País. O regime da propriedade latifundiária tem também a ver com a própria concepção do desenvolvimento económico e social. E não é por acaso que a região do latifúndio foi até hoje aquela onde se registaram os mais baixos índices de intensidade da actividade económica, os mais elevados níveis de descapitalização da agricultura e os mais baixos níveis sociais de investimento produtivo regional. Isto nem sequer acontece nas regiões tidas normalmente por mais pobres do País, como seja a de Trás-os-Montes, que é uma das regiões de minifúndio. Isto não aconteceu por acaso.

É por isso mesmo que o texto constitucional anterior a 1982 dava a resposta a estas questões. O que tememos é que, a coberto de uma pretensa desideologização para que não seja agressivo o texto constitucional, se lhe esteja a dar um forte cunho ideológico. Acontece, porém, que agora se vai em sentido completamente contrário. E esta questão tem a ver, aliás, com o próprio artigo 103.° De facto, não é por acaso que agora surge um outro problema, que é o seguinte: as medidas de reconversão ou de reestruração agrária passam a colocar no mesmo nível o latifúndio e a pequena agricultura, o que tem um conteúdo e consequências fortemente políticas.

O Sr. Presidente: - Desculpe interrompê-lo, Sr. Deputado, mas vou formulhar-lhe uma questão: o que é constitucionalmente um latifúndio? E pergunto-lhe isto porque a Constituição não o define, mas deixa a lei ordinária referir que é a propriedade superior a certa área. Como V. Exa. sabe, esse limite já variou entre a primeira e a segunda Lei de Bases da Reforma Agrária.

Entretanto, estamos a debater esta problemática na área da Constituição, pelo que lhe pergunto ainda o seguinte: o que é que impede que amanhã a lei defina como limite do latifúndio o mesmo que está na lei constitucional em vigor? Esta refere, pura e simplesmente, no n.° 1 do artigo 97.°, que a transferência da posse útil da terra e dos meios de produção directamente utilizados na sua exploração para aqueles que a trabalham será obtida através da exploração dos latifúndios e das grandes explorações capitalistas. Ela deixa ao legislador ordinário a liberdade total de definir o que é o latifúndio. E, se assim é, esse legislador pode um dia acordar mal disposto contra a actual reforma agrária e