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952 II SÉRIE - NÚMERO 31-RC

nível dos solos - e não estou agora a discutir a pertinência das questões relativas à reforma agrária. Contudo, não vejo qual o artigo onde o PSD iria constitucionalmente fundamentar essa competência no respeitante à possibilidade de nacionalização de solos rurais. Refiro-me, como é óbvio, a um preceito do seu projecto de lei de revisão constitucional.

Neste sentido, pergunto ao Sr. Deputado Luís Capoulas se me poderia indicar, no projecto apresentado pelo seu partido, onde é que poderíamos deduzir essa competência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, penso que a resposta foi dada há pouco pela minha companheira de bancada. De facto, julgo que o artigo 103.° do nosso projecto permite a intervenção do Estado no sentido do redimensionamento fundiário, do ordenamento e da reconversão agrária.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Entende que cabe aqui, portanto, a prerrogativa da nacionalização de solos?

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Entendo, como política de redimensionamento fundiário.

O Sr. Presidente: - Mas essa está lá a atrás, como faculdade genérica.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É que o PSD (certamente não é com inocência que coloco esta questão), ao suprimir o artigo 80.°, que fala da nacionalização de meios de produção e solos, limita-se depois a admitir a intervenção do Estado ao nível dos meios de produção e depois restará saber se o solo é, do ponto de vista técnico-jurídico, um meio de produção.

O Sr. Presidente: - Mas tem um artigo em que diz que a lei determinará as formas de nacionalização.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É que no artigo 82.° o PSD admite a intervenção do Estado ao nível dos meios de produção, não é?

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Exacto.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Eu gostaria de saber se o PSD entende que os solos são, do ponto de vista jurídico, um conceito subsumível no conceito de meios de produção.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Entendemos que sim.

O Sr. Presidente: - O PS resolve o problema na medida em que dizemos "e demais meios de produção".

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O PS resolve, o PSD é que não sei se resolve. Entende que os solos entram no conceito de meios de produção?

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - O nosso entendimento é esse.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Fico aliviadíssimo, o PSD considera uma evidência, isto é, que os meios de produção englobam solos. Todos sabemos da exegese do artigo 80.°

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Virão um dia dizer que o solo é uma condição de produção e não propriamente um meio de produção.

O Sr. Presidente: - Eu estou tranquilo porque uma das nossas propostas vai nesse sentido. Vai no sentido de dizer "e demais meios de produção".

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Veja lá se ainda vão invocar alguns teóricos sobre o que deva entender-se por estrutura dos meios de produção...

O Sr. Presidente: - Esse problema não existe.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Presidente, nós achamos que todas as cautelas são poucas, achamos também que o PS não adopta, e não só não adopta as cautelas suficientes como, pelo contrário, vai abrir uma página que se arrisca a ser muito perigosa na nossa história agrícola. Em todo o caso, essa é outra questão à qual iríamos a seguir.

A pergunta para o Sr. Deputado Luís Capoulas era de teor distinto. Sr. Deputado, o fundamental da proposta do PSD nesta matéria é a eliminação do n.° 2, que o PSD pretende que seja integral, a abolição do conceito constitucional da reforma agrária e de todos os seus vestígios, matéria de que se ocupa nos artigos seguintes e, por outro lado, aquilo que consta da proposta referente à alínea a) da n.° 1 em que o PSD se preocupa com a eliminação da segunda parte da actual alínea a) do n.° 1, isto é, com a eliminação da indicação ou da directriz "de transformação obrigatória das estruturas fundiárias e de transferência obrigatória também, e progressiva, da posse útil da terra e dos meios de produção directamente utilizados na exploração para aqueles que a trabalham".

Há aqui uma révanche político-ideológica nítida, aquilo que é actualmente a consagração constitucional de uma palavra de ordem da nossa transformação política ocorrida depois do 25 de Abril, "a terra a quem a trabalha". É obviamente malfazeja para o PSD, e o PSD assume isso, embora o assuma mal e o Sr. Deputado não tenha aludido a esse aspecto.

O que me impressionou foi o facto de ter utilizado como argumento o facto de que a CEE, ou a adesão, e as organizações comunitárias seriam incompatíveis com esta concepção constitucional, com este conceito constitucional e com as obrigações inerentes. Dir-se-á, ao ouvi-lo, que Portugal não pôde entrar na CEE, íamos para entrar quando subitamente o porteiro da CEE nos disse: "não, não, vocês têm a reforma agrária, não podem entrar". Não foi assim, é óbvio que não foi assim, é óbvio que nada nas obrigações comunitárias nos obriga a demolir a reforma agrária. Nada nos obriga a fazer o elogio do latifúndio, a divinização do latifúndio, a eternização do latifúndio, a restituição ou restauração do latifúndio e o eco da grande propriedade capitalista como a melhor forma do mundo para a exploração da terra. Não o é, e constitucionalmente não o é, e nada nos obriga comunitariamente