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956 II SÉRIE - NÚMERO 31-RC

que todos estes investigadores da economia agrária considerem que o latifúndio é o grande responsável pelos baixos rendimentos agrícolas, pelas baixas produtividades, pelos baixos índices de intensidade da actividade económica na agricultura? Vai V. Exa. contradizer isto? É essa a questão que me suscita dúvidas: saber se podemos pôr o problema na base em que o colocou ou se ele reside em que, efectivamente, a própria racionalidade técnico-económico da agricultura impõe que haja uma dimensão das explorações na qual a própria dimensão não seja um factor reductor da produtividade. Enfim, é um mero conceito de apreciação, que referi apenas porque o citou.

Por outro lado, o Sr. Deputado tocou num ponto importante, que fez retomar a questão que eu tinha colocado ao Sr. Deputado Almeida Santos. Trata-se do conceito de "latifúndio", em relação ao qual, a dada altura, citou o Prof. Henrique de Barros, para dizer que latifúndio é a grande propriedade subaproveitada. E muito discutível que seja esse o conceito do Prof. Henrique de Barros, ou, pelo menos, que ele se reduza a isso. Temos, aliás, um parecer sobre o próprio projecto de lei do PSD que está para ser apreciado nesta Assembleia e temos também o parecer do Prof. Henrique de Barros sobre esta questão, e posso dizer que não é exactamente isso. Mas, de qualquer modo, o que isto suscitou foi uma resposta por parte do Sr. Deputado Almeida Santos. Por isso mesmo é que remetemos apenas para a questão da política agrícola. E isto retoma a questão: é que, efectivamente, o latifúndio pode ser entendido tão somente como uma mera questão de dimensão em função de critérios estritos de racionalidade técnico-económica

O Sr. Presidente: - E hoje é.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Hoje, constitucionalmente não é entendido meramente como uma questão de racionalidade técnico-económica.

O Sr. Presidente: - A lei é que diz: acima de x...

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - A lei diz, mas nós estamos a discutir a revisão da Constituição e esta não define dimensões. O que define é qual o conceito político de latifúndio. É preciso ter isto em conta. A Constituição considera também que a expropriação do latifúndio é uma resposta aos próprios condicionamentos...

O Sr. Presidente: - Mas qual é o conceito político de latifúndio dado pela Constituição? É que não estou a ver qual seja.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Posso dar-lhe vários, mas diria que é igual ao conceito de reforma agrária.

O Sr. Presidente: - Desculpe, mas a partir da expressão "expropriação dos latifúndios", o que é que eu exproprio? A Constituição não o diz!...

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Diz sim, porque o latifúndio é um factor de subordinação do poder político ao poder económico. O que, aliás, é visível; basta olharmos para a estrutura do Ministério da Agricultura

para termos a noção exacta de que continua a ser um elemento de pressão e domínio sobre o poder político.

O Sr. Presidente: - Entre caminhos tão vagos é sempre possível estabelecer uma ponte. Do que não há dúvida é de que a ponte é muito aérea.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Mas a Constituição clarifica. Aliás, não é por acaso que a Constituição da República hierarquiza aqueles que privilegia, prioritariamente, e subordina sempre a grande propriedade aos interesses do pequeno ou médio agricultor. Fá-lo sempre e explicitamente.

O Sr. Presidente: - Isso é verdade. É um favor de tudo o que é pequeno e médio, seja agricultor, seja propriedade.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - A Constituição considera a expropriação do latifúndio como meio e instrumento indispensável à realização do objectivo da política agrícola que é o da melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores rurais. Com efeito, diz que se caminhará no sentido da transformação das estruturas fundiárias pela "transferência progressiva da posse útil da terra e dos meios de produção directamente utilizados na sua exploração para aqueles que a trabalham". Isto tem um conteúdo fortemente político, e não é a mesma coisa do que dizer que o latifúndio pode ser expropriado por razões de racionalidade, de dimensão excessiva, etc. Há uma função política...

O Sr. Presidente: - Mas nós mantemos esse valor de defesa do pequeno e médio agricultor, mantemos a defesa do valor "a terra a quem directamente a trabalha" - e o PSD, de algum modo, também. Embora sejam outras formas de dizer a mesma coisa, a preocupação está cá e o valor é evidentemente defendido.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Eu diria que o que o Sr. Deputado Luís Capoulas aduziu na sua intervenção é a prova cabal de que aquilo que o PSD diz não é a mesma coisa do que o PS, afirma pelo menos pelo que ouvimos.

O Sr. Presidente: - Obviamente que não é. Mas ninguém disse que era a mesma coisa!...

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Têm conceitos muito distintos. A dúvida consistirá em saber se os conceitos, apesar de distintos - nas palavras do Sr. Deputado Almeida Santos e do Sr. Deputado Luís Capoulas - em termos de texto constitucional, são assim tão distinguíveis.

O Sr. Presidente: - Não são! Quer responder o Sr. Deputado Sousa Lara, visto que lhe foram feitas perguntas também a si?

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Não sei, mas parece-me que o Sr. Deputado Luís Capoulas teria primeiro algo a dizer.

O Sr. Presidente: - É que o Sr. Deputado Rogério de Brito fez perguntas aos dois. Agora quais foram