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3 DE AGOSTO DE 1988 951

Entretanto, a Constituição não deve impor expropriações referidas a um qualquer valor. O valor que em nosso entender deve balizar as futuras expropriações são os objectivos da política agrícola. Se houver uma propriedade com dimensão excessiva ou, ao invés, diminuta e que, por isso, se não conduz à realização desses objectivos, far-se-à então a sua expropriação, com vista ao seu "redimensionamento (...) do ponto de vista dos objectivos da política agrícola". Qualquer Governo pode, se quiser, fazê-lo.

Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Presidente, relativamente às propostas sobre esta matéria apresentadas pelo PS, penso, em linhas gerais que elas ficam aquém daquilo que seria desejável para a economia do País, no que respeita à agricultura. Esta está inserida no espaço económico da CEE, e com toda a dinâmica empresarial que perpassa pela agricultura europeia, penso que ainda existe neste campo algum misticismo que contraria bastante os objectivos da modernização da nossa agricultura.

Ora, quando no artigo 96.° se refere que os objectivos da política agrícola são a promoção da melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores, perguntaria o seguinte: o que se entende hoje por "pequeno e médio agricultor?" Quanto à dimensão física das explorações que eles têm na sua posse estamos já esclarecidos, e em parte concordantes sobre os objectivos de contrariar uma excessiva concentração da propriedade rústica. Penso, aliás, que quanto a isso não temos grandes divergências. No entanto, questiono V. Exa. no seguinte sentido: o que é que define hoje o pequeno e médio agricultor? Será, repito, a dimensão física da exploração que detém ou a sua real capacidade empresarial?

Entendo, de facto, que existe neste ponto algum misticismo que advém ainda de tempos passados e que continua a ser algo descabido. Existem actualmente trabalhadores rurais e agricultores. No fundo, são eles que compõem o mundo rural; penso que não há necessidade de fazer a distrinça entre o pequeno, o médio e o grande agricultor porque a sua dimensão não ter muito a ver, e cada vez menos, com a evolução tecnológica e a dimensão das explorações agrícolas que possuem.

O PS mantém a alínea b) do n.° 1 do artigo 96.° como um dos objectivos da política agrícola. Não sei, porém, se o objectivo de assegurar o melhor abastecimento do País e do incremento da exportação, consagrado no texto da referida alínea, lido exactamente à letra - passe o pleonasmo - se enquadrará devidamente nas grandes finalidades da política agrícola comum (PAC), a que hoje, quer queiramos, quer não, temos de obedecer. Portanto, é um objectivo que à data...

O Sr. Rogério de Brito (PSD): - Desculpe-me interrompê-lo, Sr. Deputado, mas não se importa de repetir a pergunta formulada há pouco?

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Deputado Rogério de Brito, a questão que coloquei foi esta: quando a alínea ò) do n.° 1 do artigo 96.° da Constituição refere que um dos objectivos da política agrícola é o melhor abastecimento do País, o que se entende, então, por esta última expressão? É que, com a liberação das trocas comerciais e dos produtos agrícolas entre os países da CEE, penso que o que se deve fazer é incrementar o aumento de produção daqueles produtos para os quais temos vantagem comparativas e não tanto o procurar-se a auto-suficiência alimentar. Julgo, pois, que há alguma desactualização neste objectivo, devida à nossa integração no espaço comunitário.

Um outro aspecto que me parece uma redundância, a menos que tenha outro significado político, está ínsito na proposta de alteração do PS ao n.° 2 do artigo 97.° Esta proposta refere que as propriedades serão entregues, a título de propriedade ou de posse, nos termos da lei, a pequenos agricultores, de preferência integrados em esquemas de exploração familiar, a cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores. Perante isso, pergunto: quais são as outras formas de exploração colectivas por trabalhadores a que a proposta do PS se refere? Pela minha parte, entendo que as formas democráticas de exploração colectiva por trabalhadores são realmente as cooperativas de trabalhadores rurais. Seguidamente, intercala-se a expressão "ou a outras unidades de exploração colectivas de trabalhadores" no referido n.° 2 do artigo 97.°, pelo que perguntaria se é objectivo do PS manter formas não democráticas de exploração da terra.

Finalmente, sublinho, de novo, que, em termos de uma agricultura que se quer desenvolvida, modernizada e competitiva dentro do espaço da CEE, subsiste na proposta do PS algum misticismo de esquerda, o que pode contrariar os grandes objectivos nacionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, quero só sublinhar que o Sr. Deputado Luís Capoulas abordou na sua intervenção o artigo 97.° Suponho que, por uma questão de sistemática, devíamos deixá-lo para momento ulterior.

O Sr. Presidente: - De facto, Sr. Deputado, não atingimos ainda esse preceito, mas, de qualquer forma, há a liberdade de antecipar uma referência a qualquer artigo.

Vozes.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, quero só saber se vamos discutir os artigos em pacote.

O Sr. Presidente: - Claro que não, Sr. Deputado. Porém, já é normal chamar à colação dos argumentos a referência a um artigo posterior.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Luís Capoulas, a pergunta que desejo formular é um pouco derivada de uma análise muito rápida que fiz ao conjunto dos artigos que o PSD pretende eliminar no capítulo dedicado à questão agrícola, e no qual fiquei com uma dúvida, que é a seguinte: o PSD admite a possibilidade de um Governo intervir por nacionalização ao