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954 II SÉRIE - NÚMERO 31-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tenho ainda uma bateria de perguntas que espero vir a formular.

O Sr. Presidente: - Disse que o PS ficou aquém do que é desejável e que a nossa proposta é ainda uma proposta de esquerda, mas nós também ainda somos de esquerda. Não deve estranhar.

Perguntou ainda o que é um pequeno médio agricultor. A Constituição não diz, mas também não diz o que é latifúndio, não diz o que é muita coisa, deixa isso para o legislador ordinário. Mas, se quer a minha resposta, pequeno e médio é o que não é grande. É o que não é titular do latifúndio. E assim como se combate o latifúndio por ser absentista em regra assim se combate o grande agricultor por ser ele também absentista em regra. Não trabalha a terra, explora-a através de outrem. Pode até acontecer que haja grandes agricultores que sejam óptimos e até eu começo alguns. O Governo é que tem de saber em cada caso se os objectos da política agrícola estão preenchidos com o "tamanhão" e se estão mal preenchidos com o "pequenote".

Perguntou também se o melhor abastecimento do País se integrava nos objectivos da política agrícola comuns. Melhor fora que a política agrícola comum impedisse em cada país se abastecesse o melhor possível. Depois fez uma pergunta que para mim é embaraçosa mas ao mesmo tempo não é. Que outras formas de exploração colectiva pelos trabalhadores? O que é isso? É o que está no n.° 2 do artigo 97.°, não referido a formas de exploração mas a outras unidades de exploração colectiva por trabalhadores. Presumo que a Constituição não refere uma coisa que não exista; o meu amigo é especialista e sabe com certeza a que é que isto se refere, eu também sei, e se essa realidade existe, ainda que reduzida em número, nós temos de a contemplar na nossa proposta. Nem poderíamos deixar de fazê-lo. Basta que consagremos e continuemos a consagrar - e parece que assim será - a autogestão, para admitirmos que, mesmo que num determinado momento histórico não houvesse mais nenhuma unidade de exploração colectiva por trabalhadores, pudesse passar a existir no dia seguinte.

Srs. Deputados Sousa Lara e Pacheco Pereira pediram a palavra ao mesmo tempo. Têm de resolver a questão entre ambos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, queria levantar aqui três questões cuja chamada à colação é pertinente neste momento.

A primeira consiste numa reflexão curta, mas necessária, sobre a realidade histórica da reforma agrária. Qual foi de facto, concretamente, o objectivo primordial da reforma agrária? Foi um objectivo de carácter político, foi um objectivo de carácter revolucionário, estrutural, e a sistemática reflecte isso: não foi por acaso que a alínea a) ficou em primeiro lugar. É que o objectivo primordial da política agrícola consiste num objectivo de carácter político e numa meta de carácter estrutural, social e apenas secundariamente económico.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas esse é um aspecto claramente acentuado.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Eu penso que a proposta do PS, e no fundo vou corroborar o que disse o

Sr. Deputado Almeida Santos, mantém esta conotação de esquerda e que nós queríamos retirar com esta alteração, que consiste em manter como primeiro objectivo um objectivo de carácter político, estrutural, e não um objectivo macro-económico como o aumento da produção e da produtividade. Suponho que era este entendimento que o Sr. Deputado Capoulas e o Sr. Deputado Encarnação deram e que, no fundo, mostram existir uma diferença de perspectivas. Não vale a pena estarmos a ocultá-lo.

O Sr. Presidente: - Mas acha que - não sendo nós contra o aumento da produção e da produtividade - não deveremos promover a melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores rurais?

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Não é isso que está em questão; o que está em questão é a prioridade, digamos, a preferência que é dada ao primeiro objectivo em detrimento do segundo.

Em segundo lugar, gostaria de referir que já se falou aqui várias vezes no conceito de latifúndio. Se bem me lembro, e estou a referi-lo de memória, o entendimento que o Prof. Henrique de Barres dá à figura do latifúndio é o de grande propriedade privada, de grande extensão e subaproveitada. E esta segunda característica é muitíssimo importante para a interpretação de toda esta lógica relativa aos artigos que estão em apreço. Não se trata apenas de grandes propriedades e penso que estamos a laborar num erro se consideramos a extensão como único parâmetro do latifúndio.

O Sr. Presidente: - Por isso nos referimos aos objectivos da política agrícola!...

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Isso vejo eu e dou o devido apreço a esse entendimento. Mas até aqui tanto não transpareceu e é bom que se dê o ênfase devido a esse particular aspecto.

O Sr. Deputado Luís Capoulas referiu, e foi muito oportuno, o problema da adesão à CEE e eu tiraria daí uma ilação subsequente que me pareceu extraordinariamente importante e que consiste na pressão das realidades dos agentes económicos, na pressão dos factos e na pressão do mercado. O problema é este: nós estamos aqui a exprimir uma atitude que é uma atitude ideológica prioritária, uma atitude ainda profundamente doutrinária no sentido ideológico da expressão, sem atendermos a que a pressão da realidade económica do mercado em que nos inserimos, por força da adesão, vai condicionar a própria dimensão da propriedade. Embora não sendo economista nem agricultor, conheço algumas estatísticas e sei que, por exemplo, a produção máxima das nossas melhores terras da zona de intervenção da reforma agrária, o que significa das nossas melhores terras de potencialidade agrícola, no que toca à produção de trigo, andará, nos anos melhores, na ordem dos 4000 quilos de trigo por hectare, para menos e não para mais. Só na zona de Paris, nos arredores de Paris, a produção média é superior a esta produção máxima, e isto repete-se pela Europa fora. O que quer dizer que a pressão desse mercado vai condicionar não só a vocação produtiva da nossa agricultura e das nossas empresas agrícolas como a própria dimensão da propriedade. E, se limitarmos excessivamente, por força de preceitos constitucionais, a latitude de intervenção de um governo, num país em