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938 II SÉRIE - NÚMERO 31-RC

já realçou a Assembleia eleja sempre, segundo o nosso entendimento, o presidente, aliás como já hoje acontece com o Conselho Nacional do Plano. A Assembleia não ficará inteiramente de fora, mas o Conselho não será apenas um órgão de consulta do Parlamento. Não se refere que este conselho é órgão de consulta apenas para o Governo. Também o pode e deve ser para os parceiros sociais que estão nele representados. Poderiam solicitar-lhe, por exemplo, um parecer acerca das novas taxas do imposto único!

V. Exa. chamou a atenção para aspectos que são importantes. Mas quando concebemos o desenho, a figura deste novo órgão, fomos, mais uma vez, sensatos e realistas. Apercebemo-nos de que, ele é mais ou menos aquilo que configurámos, ou então nunca será nada. E nós queremos que ele seja alguma coisa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, solicito a ligeira interrupção dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Srs. Deputados, se estivessem de acordo, suspenderíamos a reunião por algum tempo.

Pausa.

Está suspensa a reunião.

Eram 16 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 17 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tínhamos procurado que o PS clarificasse e tentasse delimitar mais vigorosamente como concebe o órgão cuja instituição propõe, e eu tinha manifestado particular preocupação com o facto de o PS, independentemente das ideias que tem, se corresponsabilizar pela instituição de um órgão cuja delimitação, se não tem uma matriz constitucional explícita e rigorosa, seria feita pelo legislador ordinário - sendo, portanto, fundamental delimitar exactamente o figurino dentro do qual ele haverá de ter de fazer as concretas definições. E alertei para o facto de, no figurino possível, face à malha muito larga que caracteriza a proposta do PS, se poder compreender um Conselho com competências muito similares àquelas que o próprio Conselho Económico e Social francês tem. Isto é, competências de intervenção obrigatória, em relação àquilo que seja matéria de planeamento...

O Sr. Presidente: - Desculpe, V. Exa. não está a reproduzir, está apenas a fazer um resumo do que disse! Penso que já disse isso!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente.

Por outro lado, consultas sobre projectos de lei ou decretos - no caso francês - e de propostas de lei da sua competência; e, por outro lado ainda - aspecto que suscitou uma observação do Sr. Deputado Almeida Santos, há pouco -, a possibilidade de consulta sobre "todos os problemas de carácter económico ou social de interesse para a República" - é esta a precisa redacção. É evidente que há pouco aflorei isto, mas o que não obtive foi uma clarificação da parte do Sr. Deputado Almeida Santos - pode obviamente, entender não a dar. O Sr. Deputado Almeida Santos disse-me que nada mais alheio ao espírito com que o PS se moveu nesta área do que atribuir a este Conselho Económico e Social competência para se pronunciar sobre problemas - isto é, não sobre iniciativas legislativas, mas sobre questões delimitadas pela entidade que promove a consulta. E disse também: "não, isso nunca."

O Sr. Presidente: - Disse isso no quadro de um órgão de consulta da Assembleia da República. Foi assim que V. Exa. introduziu o problema - ser consultado sobre leis a fazer e até sobre outras matérias. Interpretei essa referência aos problemas no quadro da Assembleia da República, sendo a Assembleia o órgão consultante. É óbvio que, ao nível das entidades que venham a ter direito de consulta, seja o Governo, sejam o Governo e os parceiros sociais, então, claro que sim, desde que os problemas se insiram na órbita da competência do Conselho, ou seja, de matéria económica e matéria social. Isso é evidente. Quando eu disse "sobre problemas, nunca", era com o significado de ser um órgão de consultada Assembleia, de pronúncia sobre leis a fazer, etc.. Se são problemas que não são da Assembleia, não há a menor objecção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, foi precisamente por causa disso que insisti em alertar para quais são as competências, ou o perfil de competências concreto do modelo, aparentemente inspirador do PS, porque nada disso tem expressão na vossa proposta.

O Sr. Presidente: - Já dissemos isso. Nós usámos uma redacção muito próxima da do Conselho Nacional do Plano. A constitucionalização dos órgãos não deve ser tão espartilhada que o legislador ordinário fique sem margem de movimentação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, queria sublinhar que, independentemente de, em tese geral, ser sustentável que a Constituição não deva ser regulamentar, não deve, no entanto, ser desarmante. Se o PS aceita uma indelimitação da figura criada: quanto as atribuições e competências, primo; quanto ao posicionamento do ponto de vista institucional, secundo; quando à própria organização interna, isto é, quanto à própria composição e à organização interna - isso significa a devolução para o legislador ordinário de todo o poder nessa matéria e significa, portanto, que o PS não poderá sequer assumir o compromisso de que não se crie aqui uma segunda câmara - é o chamado compromisso impossível. Isto porque, como não delimita ou como não cria minimamente na norma constitucional as cautelas necessárias para impedir essa transformação, os poderes de circunstância poderão, evidentemente, conformar como entenderem...

O Sr. Presidente: - Já respondi a isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, V. Exa. disse isso, mas deixou sem resposta a objecção a isso. Obviamente, tem todo o direito disso. Já