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3 DE AGOSTO DE 1988 935

matéria. É evidente, porém que a consagração do Conselho em condições que permitam a sua governamentalização mata-o à nascença. É um prognóstico ou um juízo que pela minha parte posso fazer. Creio que não valeria a pena, pois seria muito arriscado arriscar esses testes no terreno porque então a criação de um conselho dependente, governamentalizado, no plural, ou condicionado, prejudicaria qualquer intenção por mais virtuosa que fosse e degradaria aquilo que se reclama de ser uma operação de substituição de um ramo morto por um ramo vivo. O argumento do PS é: "o CNP falhou", "o CNP falhará, embora tenha uma inserção que o posiciona junto da Assembleia da República", "o CNP é absolutamente insusceptível de qualquer vitalidade, substituamo-lo por um órgão susceptível de ter vitalidade". Se seguidamente plantar um órgão novo num terreno que à partida o condena porque é um terreno razoavelmente salgado, mau será! A criação de um Conselho Económico e Social como órgão de consulta governamental é em si mesma uma contradição e devo dizer que o é porque, como se sabe, o planeamento não é um fenómeno governamentalizado, é um fenómeno em que há uma intervenção dual, mais do que dual, há uma intervenção em termos de órgãos de soberania de vários órgãos de soberania incluindo o Presidente da República, embora com as competências conhecidas, e há uma intervenção de outras estruturas de poder incluindo os órgãos de governo próprio das regiões autónomas. Portanto, o planeamento é tudo menos uma coisa que diga respeito ao Governo, é tudo menos um coisa em que o Governo tenha mais do que a sua competência inicial e a sua competência de execução.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estou a ouvi-lo com muito interesse, mas repare que ambos podemos ter a mesma preocupação. Eu disse que se o colocarmos na dependência da Assembleia será a morte à nascença V. Exa. disse que se o colocarmos na dependência do Governo é a morte à nascença. Isto já prova a dificuldade.

Por outro lado, V. Exa. disse "consulta governamental?" Eu respondi: "consulta da Assembleia da República em matéria administrativa?". Como vê, não é fácil. Melhor é que deixemos isto para a lei ordinária, se bem que, ao deixá-lo para a lei ordinária, estejamos indirectamente a colocá-lo debaixo do Governo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só que VV. Exas. não propõem nenhuma lei parconstitucional...

O Sr. Presidente: - Se pretendemos estabelecer um verdadeiro Conselho Económico e Social, creio que a melhor maneira de ele funcionar eficazmente é não o colocarmos na dependência da Assembleia.

O Sr. Deputado António Vitorino tinha pedido a palavra e eu interrompi-o.

O Sr. António Vitorino (PS): - O ponto de vista do Sr. Deputado José Magalhães não tem razão de ser.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que, tendo eu enunciado a pergunta e feito, digamos, a malha de problematização, tudo o que seja procurar-se aprofundar isso é positivo. Nesse sentido, eu terminaria a intervenção e o Sr. Presidente assumiria a palavra para abordar os outros aspectos.

O Sr. Presidente: - Quando dizemos que a lei definirá a competência, a organização e o funcionamento, aí imediatamente estará definida a dependência do Conselho Económico e Social, como é óbvio. Portanto, não faria sentido que disséssemos, antes de sabermos como vai ser constituído ou qual vai ser a sua competência, de que é que ele deveria depender. Isso seria "pôr o carro à frente dos bois".

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - A questão que o Sr. Deputado José Magalhães coloca pode colocar-se mutatis, mutandis nas mesmas circunstâncias em relação ao Conselho Nacional do Plano. A Constituição também não diz, no artigo que consagra ao Conselho Nacional do Plano, de quem é que este depende, se da Assembleia da República ou se do Governo. Diz apenas que haverá um Conselho Nacional do Plano, com as competências previstas e com a composição que a lei definir.

Portanto, o esquema que o PS adoptou para a definição do Conselho Económico e Social é simétrico ao esquema que a Constituição já hoje consagra para o Conselho Nacional do Plano. E é tão simétrico que o PS e o PSD, convergentes relativamente a este aspecto, também adoptaram a mesma solução quanto a um indício de dependência institucional.

Não me refiro a uma dependência propriadamente dita mas, sim, a um indício de dependência, na medida em que o PS, no artigo 166.° do seu projecto, prevê que a Assembleia da República eleja, por maioria de dois terços dos deputados presentes desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o Presidente do Conselho Económico e Social, em paralelismo integral com o que hoje o texto constitucional consagra quanto à eleição do Presidente do Conselho Nacional do Plano.

De igual forma, o PSD, no seu projecto de revisão constitucional, artigo 166.°, alínea h), prevê que compete à Assembleia da República eleger, por maioria de dois terços dos deputados presentes desde superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o Presidente do Conselho Económico e Social.

Portanto, a questão da dependência é aparentemente uma falsa questão porque o quadro institucional em que o PS e PSD inserem a proposta de criação do Conselho Económico e Social é, sob este ponto de vista, o mesmíssimo quadro institucional que hoje a Constituição consagra quanto ao Conselho Nacional do Plano.

Penso que o mesmo debate acerca das dependências institucionais é, em certa medida, estéril. E isto porquê? Porque o problema que aqui está em causa é o de saber se um órgão de consulta como o CES, que na versão do PS é pouco mais que um órgão de consulta porque é também um órgão de concertação de políticas económicas e sociais, tende ou não a transformar-se numa segunda câmara no quadro do sistema político global ou se, pelo contrário, é uma instância que tem funções polivalentes.

O que é que quero dizer com isto? Quero dizer que considerar o Conselho Económico e Social (CES) pendurado na natureza, sem dependências institucionais,