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3 DE AGOSTO DE 1988 919

e Social. E nós estamos de acordo. Não lhe dedicamos um artigo em especial porque temos a impressão de que não é uma matéria que justificasse ter um artigo dedicado à figura com aspectos, de algum modo, já mais regulamentares. Mas, em pelo menos dois artigos da Constituição, fazemos-lhe referência: fazemo-lo no artigo 91.°-A e depois a propósito da competência da Assembleia da República. E, obviamente, estamos de acordo com a necessidade da sua criação. E também estamos de acordo com outro aspecto importante do problema que é o significado da sua constituição, no sentido da desburocratização da actividade do planeamento. E é nesse aspecto que, repito, há uma certa luz de esperança, na medida em que o PS, apesar de, digamos, fazer uma vénia muito formal e completa, quer ao artigo 290.° - mas aí não há divergências porque nós também mantemos a figura do planeamento - quer a todos estes planos que vêm aqui - porque V. Exa. diz que nós temos "planinhos", mas VV. Exas. têm planos a longo prazo, a médio prazo, a curto prazo, é uma pletora de planos que vai dotar o País de uma instrumentação...

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Não. Quando se traduzir na realidade, porque por enquanto ainda não se traduziu em realidade nenhuma. Mas, como se viu, o País marchou, em matéria de economia, com os planos, de uma maneira extremamente veloz.

Mas, repito, a circunstância de estarmos de acordo quanto à ideia que subjaz à instituição de um Conselho Económico e Social, e o reconhecimento feito de que podem ser introduzidas melhorias substanciais, no sentido da desburocratização e da descentralização do sistema que está, de algum modo, ainda pressuposto na proposta socialista e que é o sistema que, com alguns alívios e aligeiramentos, é ainda algum dos aspectos duma interpretação não marxista-leninista do articulado da Constituição, leva-nos a pensar que algum ponto de entendimento será possível conseguir neste capítulo.

Para terminar, isso conduz-me a uma outra observação que foi feita pelo Sr. Deputado António Vitorino e que é a de que, afinal de contas, o PSD mantém um sistema de planeamento. Mas é evidente que o sistema de planeamento resulta da circunstância de haver planos e de haver um Conselho Económico e Social. O que não é um sistema de planeamento centralizado, nem inspirado pelos mecanismos da planificação dos países de direcção central de mercado, tipo União Soviética, nem sequer inspirados já naquilo que foi o modelo francês da planificação do Comissariado do Plano que fez voga e que, durante muito tempo, entusiasmou muitos economistas. É o sistema de planeamento que resultar da articulação harmoniosa da necessidade de haver diversos planos, com um órgão que, de algum modo, os prepare e lhes dê uma articulação, que é justamente o Conselho Económico e Social.

Uma última observação quanto aos problemas que foram suscitados acerca da articulação das competências entre a Assembleia da República e as Comunidades Económicas Europeias. Julgo que, em primeiro lugar, é preciso constatar que esse facto, naturalmente, era conhecido e admitido, quando se fez a adesão de Portugal às Comunidades Económicas Europeias. Mas, é uma circunstância conhecida - e nós pudemo-la constatar muito recentemente a propósito das políticas de harmonização fiscal que estão a ser discutidas na CEE - que essa transferência, pela via do Tratado de Roma, de algumas competências reservadas à Assembleia da República - sobretudo pela falta de informação e pela falta de articulação existente quer em relação ao Governo português (e dos governos nacionais, portanto) quer em relação ao próprio Parlamento Europeu e à Comissão Europeia - pode ir demasiado longe. E nós estamos inteiramente abertos a discutir, não num propósito de complexificar as coisas e de regulamentar minuciosamente na Constituição matérias que devem caber naturalmente à legislação ordinária, mas de analisar - porque a adesão se deu posteriormente à Revisão de 82, porque se deu muito depois da versão inicial da constituição de 76 - as propostas que visem encontrar fórmulas de adequar o papel da Assembleia da República, no contexto da pertença do Estado português às Comunidades Económicas Europeias. Pensamos que é um problema sério, que é um problema que não é extremamente fácil de resolver, mas subscrevemos, também nós, as preocupações daqueles que vêem esvaziar ou temem ver esvaziar, a Assembleia da República de algumas das competências que, insofismavelmente, devem continuar a pertencer-lhe como matéria reservada. Nesse capítulo, aceitamos plenamente que o problema exista e que se tente encontrar fórmulas de, pelo menos, minimizar o problema, senão mesmo de o resolver. Não esquecemos, todavia, que este ponto é, de algum modo, uma zona que refracta ou reflecte uma questão mais geral que são as dificuldades que efectivamente os parlamentos têm tido para fazer face a tarefas tecnicamente complexas. É um problema que temos de encarar e que a Constituição não poderá, certamente, resolver no seu todo, mas pode dar pistas, dar aberturas e, sobretudo, instituir salvaguardas que nos parecem importantes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, tenho a impressão de que estamos aqui a cair, um pouco, na repetição da discussão que fizemos ontem, fundamentalmente pela ausência do Sr. Deputado José Magalhães. Porque, realmente, ontem não só analisámos o primeiro artigo, como fomos mais longe, e analisámos o complexo quase todo dos artigos que se referiam ao Plano. Estamos agora, portanto, a renovar esta discussão, e a renovar a discussão com argumentos que são mais ou menos os mesmos que já tinham sido utilizados ontem. Portanto, as posições dos diversos partidos - parece-me - estão substancialmente claras em relação a este assunto. O PCP também, na ocasião, expressou a sua posição.

Gostaria de recordar, mais uma vez, duas coisas: as competências do Parlamento português em matéria de planeamento e as questões atinentes aos planos vários que a Comunidade Económica Europeia aprova e que se aplicam ao nosso país. Penso que não podemos deixar de lembrar que também existe um Parlamento Europeu, parlamento onde estão representadas as forças políticas portuguesas. Não o podemos fazer porque, ao fim e ao cabo, não se trata de qualquer coisa que passa a leste do País, que passa à margem do País,