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28 DE SETEMBRO DE 1988 1145

importante a merecer ponderação como foi já devidamente salientado quando apreciámos as propostas do PSD e do PS a propósito das questões de planificação.

Com isto eu não queria dizer que estamos fechados a qualquer alteração, pois penso que se houver um aspecto extremamente importante no nível constitucional, o iremos consignar. No entanto, transpor para a Constituição a Lei de Enquadramento Orçamental parece-nos francamente não ser apropriado à natureza da nossa lei fundamental. É uma questão que não tem a ver com a bondade das soluções, repito que estamos de acordo que a instrução do processo orçamental seja feita com os documentos que carreiem a informação necessária a um juízo é importante e até essencial para que a Assembleia possa desempenhar o seu papel, o papel que lhe foi cometido na revisão de 1982 e que nós, como o Sr. Deputado João Cravinho reconheceu logo no início, não impugnamos, antes pelo contrário reconhecemo-lo e queremos reforçá-lo, entendendo, no entanto, que esse reforço não é feito pela via que VV. Exas. propõem. Há aqui uma divergência, mais de método e de nível no ordenamento jurídico do que quanto à substância.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Estaremos todos de acordo que o Orçamento é, de longe, o principal instrumento de intervenção do Estado na vida económica e financeira do País.

O Sr. Presidente: - Estamos!

O Sr. João Cravinho (PS): - Sendo assim, a importância excepcional deste instrumento merece, apesar de tudo, que a Constituição lhe dê algum tratamento, não digo pormenorizado, mas pelo menos suficientemente preciso em conformidade com o que está em jogo através do Orçamento.

Estaríamos, pois, na situação de ter de ponderar se o que se diz nas diversas propostas sobre o artigo 108.° é excessivo ou demasiado pormenorizado, não em si mesmo, mas no equilíbrio global da Constituição. Lendo a Constituição, constato o seguinte: determinados aspectos que dizem respeito ou a direitos, liberdades e garantias, ou a determinados processos políticos ou de outra natureza tiveram um tratamento relativamente desenvolvido...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não vai lá pela estatística.

O Sr. João Cravinho (PS): - Não é pela estatística, mas por uma outra coisa, porque suponho que quem influiu na redacção da Constituição nos seus diversos capítulos tinha uma noção da importância das coisas, um conhecimento profundo das temáticas em causa e das dificuldades a resolver, e procurou rodear-se de algumas garantias necessárias a esses processos.

Sucede que, de um modo geral, a Constituição financeira é extremamente pobre. E cito apenas um exemplo: o que aqui se diz sobre o Tribunal de Contas demonstra que se trata de uma matéria que não dá particular conforto a ninguém...

O Sr. Presidente: - Estamos abertos a algum enriquecimento.

O Sr. João Cravinho (PS): - ... porque, sendo o Tribunal de Contas um dos pilares fundamentais da garantia da boa execução orçamental e uma instituição que deveria ter uma competência claramente definida para poder intervir no processo de avaliação do instrumento mais importante que o Estado tem ao seu dispor para interferir na vida económica, está insuficientemente tratado do ponto de vista constitucional.

O Sr. Presidente: - Não é por aí.

O Sr. João Cravinho (PS): - Para não falar do resto.

Repare que temos um artigo 108.° no qual se quer concentrar o conjunto de normas que permita desfazer equívocos e dar precisões sobre matéria que não é acidental e secundária, mas sim matéria eferente ao processo mais decisivo de interferência do Estado na vida económica. Dir-me-ão que mesmo assim há pormenores que não devem ser incluídos, pois há limites para tudo. Há limites para a inclusão e limites para a exclusão, que são as duas coisas que estão aqui a ser balanceadas. Quando na base dos preceitos actuais há inúmeras confusões, inclusivamente por parte de membros do Governo - não é um problema de má fé ou doloso, mas o problema do exercício de competências, na leitura que esses membros do Governo fazem da Constituição, que corresponde, de facto, a coisas absolutamente contrárias àquilo que deveria ser o entendimento constitucional -, das duas uma: ou são os membros do Governo que estarão mal, e tão mal que não se sabe como é que chegaram a membros do Governo, ou será a Constituição que é confusa. Mas não interessa agora dirimir esta questão.

O Sr. Presidente: - Não se esqueça da Lei de Enquadramento Orçamental.

O Sr. João Cravinho (PS): - O que interessa é reconhecer que a importância excepcional deste processo justifica uma clarificação face à prática actual.

Terminaria defendendo uma proposta do PCP. Gostaria apenas de lembrar que uma das coisas que me parece mais correcta é a explicitação, na Constituição, de que o Orçamento é elaborado de acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental. Isso resolve algumas das dificuldades, mas não resolve todas, visto que há aspectos que não constam, ou constam mal, da Lei de Enquadramento Orçamental, como é o caso das relações com o exterior e o caso da elencagem precisa da informação necessária ou absolutamente essencial. Esta deveria ter dignidade constitucional, por que sem informação o processo orçamental não vale nada. Ao apreciar um orçamento elaborado por um verdadeiro exército de funcionários (uns milhares), como poderei, sem ter uma elencagem precisa de informação, apreciar seja lá o que for!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Cravinho, apesar dos sorrisos cépticos do Sr. Deputado José Magalhães, na realidade pensamos que o Orçamento tem de ser elaborado segundo a Lei de Enquadramento Orçamental. Porventura poderemos admitir que esse seja um inciso a introduzir no texto constitucional.