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1140 II SÉRIE - NÚMERO 37-RC

O Sr. Presidente: - Eu gostaria de ter autoridade, mas também não a posso invocar.

Risos.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - É pena que V. Exa. o desejasse porque os trabalhos desta Comissão são enriquecidos pelo facto de aqui haver liberdade, o que contrasta com a situação do Plenário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - O equilíbrio não é mau de todo, apesar de tudo!

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - É mau é.

O Sr. Presidente: - O auto-equilíbrio. O hetero-equilíbrio é mais complicado. Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - O Sr. Presidente, na sua qualidade de presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, já há cerca de três anos, tem evidentemente um conhecimento directo de todas as peripécias que têm acompanhado a apreciação do Orçamento na Assembleia. Assim sendo, não será necessário apelar para a sua memória (porque certamente ela estará fresca neste caso) para recordar o seguinte: desde 1985 tem havido uma evolução relativamente considerável no sentido de se dar ao processo de elaboração e apreciação orçamental, no seio da Assembleia da República, uma profundidade, que é, aliás, exigida pelo próprio acto em causa e pela sua importância excepcional para a vida do País. Podemos dizer que poucos temas são mais influentes na vida do País do que o Orçamento, que se repete todos os anos e tem uma periodicidade e um conteúdo certos. Tratando-se, pois, de um tema excepcional, que tem um lugar perfeitamente definido na vida económica e política do País e uma exigência de tratamento susceptível de tipificação, só lucramos todos se no texto fundamental formos claros e suficientemente precisos quanto ao enquadramento da matéria. Com a experiência que temos, somos capazes de avançar relativamente à anterior revisão constitucional, até porque foi ela que abriu o caminho (e hoje já temos suficiente experiência nesse campo) à introdução de alterações, precisões e aditamentos que, sem alterar a intenção da revisão constitucional de 1982, mas, pelo contrário, confirmando-a amplamente, permitam deduzir regras consensuais entre nós. É um apelo à consensualidade, de acordo com a experiência já adquirida, que quero fazer.

Diz o Sr. Presidente que a experiência, designadamente em matéria de jurisprudência do Tribunal Constitucional, confirma que, afinal de contas, estarão já consagrados princípios que permitem ao mesmo Tribunal Constitucional resolver satisfatoriamente as questões que lhe têm sido colocadas. Em todo o caso, devo dizer que me espanta um pouco que tenham sido postas certas questões ao Tribunal Constitucional, porque, numa interpretação feita de boa-fé, julgo que tais questões foram suscitadas porque a própria lei constitucional não é clara para quem incorreu em certas faltas, que depois a acção do Tribunal Constitucional permitiu corrigir. Bem sei que existe a jurisprudência, mas penso que algumas alterações, no sentido do seu aclaramento, seriam úteis para todos, até porque dariam certamente azo a que houvesse menor conflitualidade e menos recurso ao Tribunal Constitucional.

Gostaria também de frisar - e o Sr. Presidente, na sua qualidade de presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, sabe que muitas vezes o Tribunal Constitucional foi chamado a dirimir certo tipo de divergências exactamente por a lei fundamental não ser precisa - que não foi possível recorrer a nenhuma fonte que realmente solucionasse os conflitos, porque a lei constitucional de 1982 (numa altura em que ainda não havia experiência) inovou completamente nesta matéria, mas inovou dramaticamente, não prevendo certo tipo de precisões que na prática se vieram a revelar de grande importância. Ora, tal omissão resulta na existência de direitos legítimos que se consideram feridos. E direitos relativamente a quê? A uma alteração do equilíbrio de poderes entre Governo e Assembleia da República? Não, nada disso! Os poderes são os que, de facto, resultam da revisão constitucional de 1982. Os instrumentos para o exercício dos mesmos poderes é que, não estando suficientemente acautelados do ponto de vista constitucional, vieram tornar nulos ou, de certo modo, diminuir certos poderes que a revisão quis atribuir à Assembleia da República e que, na prática, se frustraram no seu exercício concreto exactamente por não ter sido possível dispor dos instrumentos necessários a um uso prudente e fundamentado dos poderes que a Constituição atribui à Assembleia. Quer isto dizer que muitas das coisas que daqui constam - e julgo que o Sr. Presidente, com a sua experiência, reconhecerá isto - não são mais do que a garantia de condições para o exercício dos mesmos poderes que já em 1982 foram conferidos à Assembleia.

É apenas isso o que aqui está em causa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há pouco, não voltei a mencionar, mas gostaria que não fosse esquecido, que existe uma lei de enquadramento orçamental, que é uma lei de bases, a qual, nos termos conhecidos do n.° 2 do artigo 115.°, tem superioridade sobre a própria lei orçamental. Ora, penso não estarem esgotadas as eventualidades da lei de bases e, sobrecarregarmos o texto constitucional com um conjunto de preceitos cujo grau de maturação é claramente insuficiente, parece-me pouco conveniente.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, julgo que poderemos encontrar soluções de equilíbrio, repartindo os preceitos de acordo com a estrutura da Constituição e não sendo necessário que tudo seja aqui vertido.

Quando há pouco se falava de "desligamento" entre o Plano e o Orçamento, teremos de reconhecer que, mesmo quando tem existido plano anual, nunca existiu plano a médio prazo. Ora, não tem sentido - como o Sr. Presidente reconhece - estar a perspectivar certos aspectos do Orçamento sem ter um mínimo de enquadramento macroeconómico de médio prazo. Isto porque, de facto, o que se discute aí não é o que se vai passar apenas no ano seguinte, mas o que se vai passar nesse ano e em n anos subsequentes, quer em termos de receita, quer em termos de despesa, quer, indirectamente, em termos de possibilitar que certas actividades venham a contribuir para objectivos consi-