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1142 II SÉRIE - NÚMERO 37-RC

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, serei breve, mas parece essencial que seja ponderada esta questão. As propostas que, de um modo geral, aqui aparecem destinam-se fundamentalmente a precisar aquilo que, do ponto de vista do PCP, é o próprio espírito do que está consagrado na Constituição. Só que, nesta perspectiva, julgo que o PSD assume uma posição de não querer recolher os ensinamentos da experiência, o que do nosso ponto de vista parece negativo. Não repetindo questões já levantadas, o Sr. Deputado Rui Machete referiu, há pouco na sua intervenção que o PSD está de acordo em que o Governo deve fornecer à Assembleia da República todos os elementos necessários a uma completa e cabal apreciação das opções orçamentais e do Orçamento em si mesmo. Com este princípio estamos todos de acordo. Agora, terá de reconhecer também que a experiência nos tem demonstrado - e também aqui, repito, o problema não é apenas deste governo, é de todos os governos que temos tido desde 82 para cá, desde que se fez a revisão do texto constitucional - que na prática não tem sido assim. Por um lado, não têm sido fornecidos elementos que são essenciais e que V. Exa. conhece perfeitamente e, por outro (e isto parece-me um aspecto também importante), alguns dos elementos que aqui se propõem em termos de aditamento que sejam fornecidos com a proposta do Orçamento são elementos que normalmente são fornecidos, só que com uma pequena diferença, que tem grandes repercussões: é que muitos deles são fornecidos a posteriori, já sem tempo útil para serem analisados e ponderados pela Assembleia da República! Há elementos que são fornecidos quase no último dia de discussão do Orçamento. Isso é uma regra generalizada. O problema de a obrigatoriedade da sua prestação ficar constitucionalizada e terem de obrigatoriamente acompanhar a proposta, só isso é, do nosso ponto de vista, um grande avanço.

Por último, quando colocámos o problema do Orçamento e explicitámos que o Orçamento integra não apenas o Estado stricto sensu, em termos orçamentais, mas também os fundos e serviços autónomos, tive oportunidade de referir que o aproveitamento de uma eventual interpretação duvidosa do que está no texto constitucional pode conduzir, em última análise, ao esvaziamento do Orçamento aprovado pela Assembleia da República. Esvaziamento e mesmo distorção pois a possibilidade de "jogo" entre o Orçamento do Estado stricto sensu e o orçamento dos fundos e serviços autónomos, com o aproveitamento das próprias operações de tesouraria, a não contabilização orçamental dos fluxos CEE - Estado Português, pode distorcer por completo o esvaziar quase que em absoluto o próprio Orçamento. Julgo que são estas questões que deveríamos ponderar e tentar ver consensos que penso serem possíveis, em termos de melhorar o texto constitucional do artigo 108.° sem, e gostaria de referir isto, preocupação da nossa parte de tentar, neste momento, passar competências eventuais do Governo para a Assembleia da República ou vice-versa, sem alterar o equilíbrio de competências, mas clarificando e não permitindo que haja interpretações dúbias sobre estas questões.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, gostaria de lhe fazer uma pergunta; sou perfeitamente leigo nesta matéria, mas há uma

coisa que me faz confusão, que consubstanciaria em duas alíneas. A primeira é em relação à situação dos fundos autónomos. V. Exa. considera que isso não está já previsto no texto do artigo 108.°, tal como está nesta altura? Em segundo lugar, e em relação às responsabilidades assumidas perante a CEE, V. Exa. não considera que as responsabilidades assumidas pelo Estado já constam, como é natural e normal, do Orçamento do Estado (OE), designadamente no quadro dos compromissos assumidos pelo Estado Português, em relação, por exemplo, à utilização de fundos comunitários?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para ser sucinto, diria que considero que qualquer dessas hipóteses está contida no actual texto. Há, no entanto, quem não o considere. É esse o problema, o problema das interpretações dúbias. A verdade é que os orçamentos dos serviços e fundos autónomos não nos são presentes, transmitem-nos uma súmula do seu conjunto, os orçamentos não nos são presentes. Por outro lado, a utilização de operações de tesouraria para o relacionamento dos fundos CEE faz com que isso não apareça no Orçamento.

É para evitar essas interpretações, que do nosso ponto de vista são erradas, mas que persistem, que nos parece que valeria a pena tentarmos um consenso do conjunto dos diversos partidos em torno das questões que pudessem ser consideradas essenciais para que a Assembleia possa de facto aprovar e votar o Orçamento.

O Sr. Presidente: - Faz favor Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Segundo a Constituição actual, a Assembleia da República aprova os orçamentos, não tendo o Governo tal poder. Mas, se atendermos à lei orçamental que aprovámos, lá se diz que o Governo aprovará os orçamentos dos fundos e serviços autónomos. Isto resulta em parte de uma conveniência antiga, que não tradicional, e também do facto de não haver uma exacta coordenação entre o que se dispõe quanto às competências da Assembleia da República e o que se dispõe sobre os orçamentos no artigo 108.° Se o artigo 108.° fosse claro, preceituando que o Orçamento abrange todos os fundos e serviços autónomos, a sua leitura não deixaria margem para dúvidas. A Constituição, na sua totalidade, já não deixa margem para dúvidas, mas o facto de ter a matéria repartida e mal coordenada dá origem a possíveis interpretações, que penso serem suficientemente importantes no seu objecto para que as clarifiquemos aqui.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Concretamente em relação à proposta do PS, estava aqui a ler sossegadamente e a reparar no seguinte: no artigo 108.°, n.° 4, o que diz a Constituição nesta altura é que a proposta de Orçamento é acompanhada de várias coisas e entre elas da situação dos fundos e serviços autónomos. Na proposta do PS o que vem é justamente "a proposta de Orçamento é acompanhada de relatórios [alínea d)], sobre a situação dos fundos e serviços autónomos". Ao fim e ao cabo é uma e a mesma coisa.