O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE SETEMBRO DE 1988 1187

sendo, talvez fosse preferível terminar a discussão do artigo 129.°, porque tem conexão íntima com o artigo 128.°, voltando em seguida ao artigo 124.° Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Tenho consciência do carácter ridículo e caricatural da intervenção que vou fazer e que se resume apenas a uma pergunta: e se houver um empate para o segundo lugar na primeira volta?

Vozes.

O Sr. Presidente: - Essa hipótese é remota. Em todo o caso, os juristas têm algumas soluções - não direi na manga porque estão explicitadas na lei - que resolvem os problemas.

Vozes.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - A minha única preocupação é retirar uma questão de direito público da manga ou simplesmente do critério dos juristas.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, podemos ficar confortados, pois essa não é uma matéria que tenha de ser dirimida em sede de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, vamos pedir a lei para V. Exa. se informar devidamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, em relação a esta questão do aperfeiçoamento do regime eleitoral do Presidente da República, designadamente quanto à data da eleição, o meu grupo parlamentar não apresentou propostas. No entanto, as experiências de aplicação deste regime e, em especial, as dificuldades de articulação entre as eleições presidenciais e as eleições parlamentares - na nossa circunstância política tiveram momentos particularmente expressivos: em 1985-1986 originaram mesmo fenómenos bastante melindrosos, que só foram ultrapassados graças a uma grande conjugação institucional de esforços - são de molde a legitimar preocupações de aperfeiçoamento.

Não pudemos apurar, tanto no que diz respeito à proposta do PS como em relação à proposta do PRD - mas com mais dúvidas em relação às contas constantes do projecto do PRD -, do rigor das soluções propostas e da sua compatibilidade com algumas das hipóteses que se podem verificar, designadamente por força dessa conjugação entre os actos eleitorais presidencial e parlamentar. Suponho que o PS teve em conta alguns dos cenários que vivemos no passado. Provou-se que a imaginação do legislador em sede de Constituição e até de revisão constitucional era insuficiente face às dimensões da realidade. Estou absolutamente de acordo com a sugestão de que se ouça o STAPE para podermos ter campos operatórios, e até cenários, que correspondam à mais vasta gama possível de soluções.

O Sr. Presidente: - Fez-se consenso nessa matéria. Vozes.

O Sr. Presidente: - Para justificar a proposta de alterações apresentada pelo PS relativamente ao n.° 2 do artigo 129.°, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador)... temos mais a certeza deste número do que de qualquer outro. De facto - e eu tive essa experiência no passado. Quem teve de andar à volta com a marcação de eleições e com as leis respectivas sabe que 21 dias é o limite do possível, com a lei eleitoral que temos. Basta concebermos a hipótese de termos de repetir eleições por distúrbios em número considerável de secções de voto e basta que a diferença de resultados entre os dois primeiros candidatos não seja tão folgada que não possa inverter-se com a repetição dessas eleições. De facto, quinze dias não chegam.

O Sr. Presidente: - Impressiona-nos a circunstância de noutros sistemas jurídicos os prazos serem consideravelmente mais encurtados e penso que não há hoje razões de atraso ou dificuldades burocráticas que o justifiquem, salvo se se tratar de razões resultantes do próprio sistema eleitoral. Isso foi há pouco referido pelo PS e eu próprio tive ocasião de mencionar que a alteração que propomos para o artigo 124.° aconselha a que sejamos prudentes. Penso também que seria útil consultar o STAPE, dando todavia o desconto de este organismo ser nesta matéria parte interessada. Como tal, teremos de observar com algum cuidado as justificações que o STAPE apresentar, embora a sua experiência seja rica e o seu trabalho muito meritório.

Para justificar a proposta do PCP quanto ao aditamento do n.° 3 ao artigo 124.°, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta insere-se dentro do mesmo espírito que preside a outras propostas apresentadas por outros partidos. Pretende-se dar resposta, em função da experiência de aplicação do regime eleitoral para o Presidente da República, a certas questões que se foram suscitando. A resolução dessas questões deve constar, desejavelmente, da Constituição.

A ideia de que a candidatura, logo que formalizada, implique a suspensão de qualquer função pública sem carácter electivo mas com salvaguarda de certos direitos, parece-nos corresponder àquilo que é razoável para articulação dos dois valores em presença. A lei eleitoral deverá, ulteriormente, dar regulamentação e fazer desenvolvimentos adequados dentro destes parâmetros. Não creio que a questão tenha hoje assim tanto interesse, mas parece-nos que, precisamente por isso, seria interessante, a frio e à distância, nunca ad hominem e menos ainda ad candidatum, gerar uma solução que dê resposta a esta questão que existiu e que poderá vir a reexistir.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, a dúvida que gostaria de formular era a seguinte: quando o PCP diz "a suspensão de qualquer função pública não electiva", VV. Exas., em termos de função pública, abrangem obviamente funções de carácter político, estando a pensar também incluir, por exemplo, membros do Governo, enquanto que, por aquilo que aqui está referido e pelos inconvenientes que isso envolveria, não abrangem funções electivas como, por exemplo, o Presidente da República em funções.