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29 DE SETEMBRO DE 1988 1191

seja, a consideração do número de anos de afastamento do. País. De facto, pode haver cidadãos portugueses no estrangeiro que, embora tenham saído há menos tempo do País, consigam ter com este uma ligação menos intensa do que cidadãos dele afastados há mais tempo. Não me parece pois que esse seja um critério.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, eu não sugeri nada, limitei-me apenas a dar algumas indicações de sistemas eleitorais comparados, como o caso da RFA e, em certa medida, o caso da Grã-Bretanha, em que o direito de voto dos respectivos emigrantes é exercível na condição de que estes não se encontrem afastados do respectivo território nacional há um determinado número de anos. Não se tratou portanto de uma indicação de preferência da minha parte mas sim de uma constatação dos vários sistemas praticados à volta desta matéria.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não estou, portanto, a criticar a sua posição, mas sim a solução que em paralelo se poderia aplicar ao nosso país com base nisso. Penso que seria substancialmente ilegítimo.

Por outro lado, gostaria de salientar que, na nossa legislação, o voto por correspondência nunca foi posto em causa em geral. V. Exa. argumentou com uma condição diferente; V. Exa. disse que, em legislações estrangeiras, o voto por correspondência, relativamente a eleições do tipo da eleição para o Presidente da República, podia sofrer restrições ou não ser considerado. Quanto a nós, também em relação a esta questão, não há razão para não considerar como possível e admissível o voto por correspondência.

Quanto às questões da dupla nacionalidade, entendo que esta é, ou pode ser, uma das questões essenciais na restrição à atribuição do direito de voto. Todavia, como conclusão, em relação aquilo que acabo de referir, perguntaria ao PS o seguinte: se nós estivéssemos abertos a considerar algumas das restrições que V. Exa. aponta - e digo algumas, porque acabei de expender a minha discordância fundamental em relação a outras -, e se estivéssemos dispostos a considerar essas restrições eventuais em lei ordinária, teria o PS alguma objecção de fundo à inclusão, na Constituição, do direito de voto genérico aos emigrantes para a eleição do Presidente da República?

O Sr. António Vitorino (PS): - O Sr. Deputado Carlos Encarnação referiu que seria ilegítimo recorrer ao critério do número de anos de residência fora do país, como critério aferidor da concessão do direito de voto aos emigrantes. Fico um pouco chocado, na medida em que me parece que o critério tem pelo menos uma inegável vantagem: é um critério objectivo. Na verdade, fora a existência de critérios objectivos, só nos resta raciocinar em função de critérios subjectivos. E o único critério subjectivo, que é aquele que hoje em dia já vigora, por exemplo, nas eleições para a Assembleia da República, é o de que quem se sente vincular ao País e portanto pertencente à comunidade nacional e por isso directo interessado na vida pública do País promove o seu recenseamento. É um critério subjectivo....

O Sr. Presidente: - Voluntarista.

O Sr. António Vitorino (PS): - Exacto. Faz-se incidir a decisão do recensamento na vontade de quem se quer inscrever. Mas, e entrando em linha de conta com a consideração que o Sr. Deputado Jorge Lacão fez, diria que o critério que ele referiu, como vigente em alguns países da Europa Ocidental e que obviamente é aplicado de forma diferente nesses exemplos, é pelo menos um critério objectivo. Por que é que é ilegítimo?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Penso que já lhe respondi, Sr. Deputado, na medida em que tentei fundamentar por que é que o considerava ilegítimo - é evidente que considero "ilegítimo". Quero dizer com isto que, tratando-se embora de um critério objectivo, todavia, a sua justiça intrínseca depende muito de variadíssimas circunstâncias, podendo, repito, acontecer que um cidadão português que esteja no estrangeiro há mais anos do que um outro, esteja efectivamente mais ligado ao todo nacional e ao País do que esse outro. É por essa razão que, em meu entender, esse critério pode ser substancialmente injusto. Quanto a mim, a voluntariedade da inscrição é muitíssimo mais importante, embora V. Exa. a classifique como critério subjectivo e como tal em termos gerais assim possa ser considerado. Se o cidadão se quer inscrever no recenseamento é porque tem realmente um interesse manifesto em participar na vida política do País, e nas eleições para que está autorizado a participar. Penso que um é substancialmente mais importante do que o outro.

O Sr. Presidente: - Gostaria de fazer uma observação que penso traduzir uma parte substancial da realidade dos países onde a nossa emigração se regista. Julgo que - e o Sr. Deputado Carlos Encarnação disse-o de uma maneira clara - uma coisa é o princípio, que nos parece de justiça, de que os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro como emigrantes tenham o direito de eleger o Presidente da República e portanto uma capacidade eleitoral activa, e outra coisa é a regulamentação dessa capacidade, em termos de atender a algumas circunstâncias relevantes que de algum modo medem um grau de vinculação e de interesse à comunidade nacional.

Há pouco o Sr. Deputado Carlos Encarnação referiu algo que eu me permito sublinhar e que vem, de algum modo, ao encontro de uma dúvida ou de uma questão levantada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, ou seja, a de que o critério da existência de uma dupla nacionalidade é uma questão importante. E porquê? Porque normalmente nos países de imigração, que correspondem portanto aos países vistos do lado português da emigração para esses Estados, existe uma forma bastante generosa da concessão da nacionalidade àqueles que aí residem por um tempo lato. Inclusivamente, como VV. Exas. sabem, em certos casos existe mesmo uma política deliberada de concessão de nacionalidade com restrições significativas nos casos em que os emigrantes entendam não adquirir essa nacionalidade. Deixando de parte - porque não é isso que nos ocupa - os juízos sobre a legitimidade e sobre as repercussões que essa política tem na situação da diáspora portuguesa, há uma coisa que é clara: é que se temos, por Considerações de realismo evidente, de ser cautelosos