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1194 II SÉRIE - NÚMERO 38-RC

dade portuguesa, há portugueses de segunda e de terceira geração que já não falam português e que teriam direito de voto.

Os Srs. Deputados dir-me-ão que poderemos então discriminar: quem lá está há mais de dez anos não terá esse direito e só o terão os que estiverem há menos de cinco anos. Mas, essa saída cria uma discriminação que gera novos problemas. Não se julgue que isso é assim tão fácil de estabelecer, e que todos eles estão dispostos a bater palmas a essa solução! O que é que pensarão os outros? Os que estão no estrangeiro, por exemplo, há cinco anos e um mês? E os que já capitalizaram uma vida de luta e de saudade da Pátria? Merecem menos o direito?

Concordemos em que não é sem razão que temos pedido aos nossos emigrantes que reconheçam que a democracia, correctamente entendida, aconselha a que não tenhamos reconhecido o voto aos emigrantes até hoje. Sem uma boa razão, que não vemos, não vamos mudar de posição. A nossa posição não é eleitoralista, mas é séria.

Os Srs. Deputados reconhecem ou não que o jus sanguinis veio complicar as coisas? Não fomos nós que fizemos a lei da nacionalidade que transformou o princípio do jus soli em jus sanguinis. Foi um governo do PSD. Segundo o princípio jus sanguinis a dificuldade em se fazer um inventário de quem é ou não é realmente português aumentou consideravelmente. Não tenhamos ilusões a esse respeito. E haverá cruzamento ou duplicação de nacionalidades: fulano é considerado nacional porque nasceu no país em que vive, e é também considerado português, porque é filho de português.

De qualquer modo, não fomos nós que criámos essa dificuldade acrescida, até porque ela já surgiu depois de termos, pela primeira vez, recusado o voto aos emigrantes quando se aprovou a Constituição.

Reconhecem ou não que a simples qualidade de emigrante reduz o conhecimento do candidato? Até já em relação aos transmontanos a dificuldade se coloca!... E chegará sempre e bem até ao emigrante a propaganda dos candidatos?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Só que através dessa lógica...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Espere, Sr. Deputado. Essa !ógica vai-me dizer que levaria...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Através dessa lógica um transmontano não poderia votar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, Sr. Deputado, não é só isso. Referi que já existem em relação ao transmontano certos fenómenos, mas esses fenómenos tornam-se graves a partir de certo limite.

Os Srs. Deputados poder-me-iam dizer que isto tudo vale também para as eleições legislativas, mas não nos devemos esquecer de que, nestas, os emigrantes elegem quatro representantes. É simbólico relativamente ao número de votos que eles podei iam exprimir se todos se recenseassem.

Lá fora temos entre três e quatro milhões de emigrantes e podemos ter dois milhões de eleitores, ou seja, de um terço a um quarto do nosso eleitorado. Convém que nos consciencializemos disto. Querem ser lógicos e dar-lhes, proporcionalmente, o número de Deputados a que têm direito?

Por que é que não se defende isto? Era, apesar de tudo, mais lógico! A eleição é à base de partidos, e os partidos existem há anos, vão sendo conhecidos. Sabe-se o que são o PS, o PSD, o PCP, o CDS. Lá fora isso vai-se conhecendo. Os emigrantes arregimentam-se de acordo com partidos e não de acordo com personalidades, que podem até não pertencer a nenhum partido ou nunca ter aparecido na cena política portuguesa, em situação de destaque, e podem até ser esses, desconhecidos os melhores candidatos!

Os Srs. Deputados reconhecem ou não que a conjugação do voto por correspondência com o direito de voto dos emigrantes também aumenta os riscos? Porque o voto por correspondência também não dá, obviamente, a mesma garantia de genuinidade do voto presencial! Isso para mim é claro.

Que se admita o voto por correspondência em casos excepcionais, nomeadamente no que se refere ao cidadão que trabalha de noite, que conduz um comboio, que anda nos navios ou nos aviões, compreendemos. Mas, não estamos de acordo em que o voto por correspondência se converta em regra.

Ó voto por correspondência pode ser orquestrado: "Anda cá, assina aqui. Está descansado que meto isto dentro de um envelope". Surgiriam agências eleitorais para receber e emitir votos por correspondência. Tenho muito medo deste tipo de voto, se generalizado e lá fora, onde a fiscalização é muito mais difícil!...

Por outro lado, sempre que se discutiram propostas do vosso partido - desculpem-me colocar-vos a questão nestes termos - relativamente ao recenseamento de emigrantes, eu intervim sempre nisso, e pude demonstrar riscos enormes. Uma dessas leis até veio a ser julgada como inconstitucional como VV. Exas. sabem.

De facto, não tenho dúvidas da generosidade dos vossos propósitos, que é sempre dar mais aos emigrantes, e também eu gostaria de fazer o mesmo, mas prefiro dar-lhes mais professores e outras condições que lhe têm sido recusadas.

Não sei se os Srs. Deputados se recordam de um discurso em que cheguei a demonstrar, e ninguém me desmentiu, que, haveria o risco de votarem com a aprovação de uma proposta de um governo da AD, estrangeiros, ausentes e até mortos recenseados nos cadernos eleitorais! Tudo isso era possível e demonstrei-o. Felizmente essa lei veio a ser declarada inconstitucional.

De outra forma, reconhecem ou não que as vossas mais recentes propostas de recenseamento no exterior foram também preocupantes para nós? Dissemos isso muito claramente. Uma delas é, inclusive, inconstitucional. VV. Exas. têm a possibilidade de voltar a fazer propostas de recenseamento no exterior que leve estas nossas preocupações a consequências extremas, nomeadamente ampliando sem limites o voto por correspondência, e alargando o recenseamento, por exemplo, em termos de oficiosidade.

Os Srs. Deputados dir-me-ão que há poucos emigrantes a votar. Assim é, porque eles não têm o direito de voto nas eleições presidenciais e só elegem quatro deputados. No dia em que tiverem o direito de eleger o Pre-