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1196 II SÉRIE - NÚMERO 38-RC

De outra forma, o Sr. Deputado Almeida Santos refere que nos outros países a maior pane dos ordenamentos citados pelo Sr. Deputado Jorge Lacão confrontam-se com graves problemas na concessão deste direito. Porquê? Porque, e aqui salientaria um pouco o que disse o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, se o jus sanguinis não é um pormenor, este País também não é um pormenor. E as circunstâncias de expansão dos cidadãos deste País ao longo do tempo, ou seja, da célebre diáspora portuguesa, também não são um pormenor. Donde resulta que este País tem valores que porventura são muito mais interessantes e importantes do que nos outros países do Mundo, neste aspecto, neste domínio.

Portanto, não é propriamente porque os outros países serão singulares porque não têm tantos emigrantes, que nós vamos seguir as suas pisadas. Ou seja, se nós temos uma grande quantidade de emigrantes, penso que longe de nos devermos afastar de dar solução satisfatória a este problema, em termos de os fazer integrar na democracia e no exercício do poder democrático dentro do País e em relação às questões que se decidem no País, penso que não temos que ter nenhum rebuço em que isto aconteça, mesmo que outras legislações do mundo inteiro, em circunstâncias diferentes, aconselhem ou inculquem o contrário. Acrescendo que, note-se mesmo nestes casos referidos pelo deputado Jorge Lacão, não houvesse unanimidade de posições em relação às legislações dos países citados. Como V. Exa. disse, e repito, há outras legislações que concedem perfeitamente o direito de voto aos emigrantes, mesmo em eleições do tipo eleição presidencial. A questão que V. Exa. diz é a seguinte: como é que isso é concedido? E esta é a tal questão que há pouco o Sr. Deputado Costa Andrade definiu bem. Parece que estamos todos de acordo na questão essencial, seria uma injustiça não conceder, poderemos ter problemas em concedê-lo. Então analisemos os casos problemáticos e vamos então construir uma solução que seja apetecível, possível e que seja exequível. A questão que referiria por último é esta. O Sr. Deputado Almeida Santos salientou os perigos do voto por correspondência, e salientou mais uma coisa que me parece um nítido acrescento àquilo que propomos. Com a eventualidade da concessão do voto por correspondência mesmo aos emigrantes, a posição que defendemos tempos atrás, em relação à sua excepcionalidade, não se altera, continuaria a ser uma forma de votar, excepcional em relação ao princípio geral, não o erigiríamos em princípio geral, portanto, V. Exa. não tem razão quando diz que mudaríamos o exercício de voto por correspondência de uma circunstância particular ou uma forma particular de exercício para o exercício de um princípio geral.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Creio que não foi isso que aconteceu relativamente ao Parlamento Europeu.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Estou a falar pura e simplesmente em relação àquilo que fizemos quando interviémos em relação aos princípios gerais de direito eleitoral, quando falámos no voto por correspondência, quando salientámos que aquele voto seria quanto a nós...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas, Sr. Deputado, no caso mais próximo e mais paralelo, o da eleição para o Parlamento Europeu, o voto por correspondência está consagrado, proposto pelo PSD, sem limite. Esse é que é o problema.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado, se me perguntar a título pessoal se considero que isso é perfeitamente legítimo e natural dir-lhe-ei, como aliás há pouco em surdina lhe disse, que do meu ponto de vista pessoal não reconheço nenhuma diminuição em relação ao voto por correspondência. Aliás, mesmo situando o problema em sede de direito comparado, V. Exa. sabe que o voto por correspondência existe noutros países como princípio geral perfeitamente admissível. No entanto aqui o que lhe estava a dizer vem na sequência do que foi afirmado, não em relação à legislação sobre o Parlamento Europeu, mas em relação à discussão que tivemos quanto aos princípios gerais de direito eleitoral. Era só isto.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O que é que impede que eu. que vivo em Massachusets; por hipóíese; me arvore em indivíduo que resolve entrar um mês de férias, visitar cada um dos meus camaradas de Massachussets portugueses e dizer-lhes: "desculpem já sei que não estás para te maçar, trago-te aqui um envelope, fazes favor metes tu o voto dentro do envelope, fecha-o, entrega-mo que eu trato do resto".

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Compreendo perfeitamente a objecção de V. Exa. mas isso, como diria o Sr. Deputado José Magalhães, poderia acontecer igualmente na Regaleira, ou coisa que o valha.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Apesar de tudo era um voto por correspondência. Apesar de tudo ele vai estar sozinho, fechado, um ou cinco minutos num espaço em que diz assim: Ali o meu compadre bem me disse para eu votar naquele, mas eu quero é votar neste.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Podia perfeitamente existir e haver. Como sabem noutras legislações isso acontece em termos gerais no território nacional.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Devemos é aproximar-nos da fidedignidade do voto.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sim senhor, Sr. Deputado, mas o que estou a dizer é que noutras legislações isso acontece e acontece em relação a todo o território nacional e não particularmente em relação aos emigrantes, em relação a uma freguesia ou em relação ao estrangeiro. Por último, o que queria referir a V. Exa. em relação à situação dos emigrantes, perante a igualdade das candidaturas e do decurso da campanha eleitoral é o seguinte. A maior parte das vezes esse argumento é brandido, e tem exactamente o mesmo peso e valor, quer seja em relação às eleições legislativas quer seja em relação às eleições para o Presidente da República. Não pode deixar de ter o mesmo peso e valor e se se admite num ponto tem de se admitir em relação ao outro. Quero dizer a V. Exa. e por experiência própria posso garantir-lhe que na maior parte dos casos os circuitos de informação entre as Comunidades Portuguesas e Portugal são de tal maneira