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1200 II SÉRIE - NÚMERO 38-RC

8.° Quanto aos resultados dessa operação, compreende-se que o PSD os encare com apetite -expressão, aliás, utilizada pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação-, porque, combinando-se a hipótese de recenseamento alargado, com esta solução são conjecturáveis certos resultados. É evidente que o recenseamento de cidadãos residentes no estrangeiro pode ser objecto de um regime mais favorável, podendo tais cidadãos dele ficar dispensados. Actualmente, de resto, o recenseamento é facultativo, para os residentes no estrangeiro. Isso não é inconstitucional, mas não é uma solução eterna nem uma solução garantida constitucionalmente...

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. É uma solução susceptível de variar.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. José Magalhães (PCP): - É esse exactamente o problema. Não está, portanto, excluída a possibilidade de fabrico alargado de eleitores, antes, pelo contrário. De resto, tudo o que tem acontecido nos últimos anos - de desdobramento de postos de recenseamento, de operações relacionadas com o reforço ou dito reforço da oficiosidade, com as campanhas governamentais em torno deste tema - as campanhas de selecção e angariação de novos inscritos por outros meios, são de molde a inspirar sérias preocupações quanto às consequências de uma operação deste tipo, se viabilizado, naturalmente.

Creio que merecem toda a atenção as observações feitas por vários Srs. Deputados quanto ao carácter indiscriminado da consagração aqui proposta. De facto, a tabela de direito eleitoral já foi feita.

Não é válida, porém, a comparação do regime presidencial e dos dados respeitantes a eleições parlamentares. Tenho presente o estudo do Parlamento Europeu (Direcção-Geral de Estudos, Série Política n.° 13, de Abril de 1987), no qual, a páginas 7 e seguintes, é feita uma resenha das leis eleitorais dos diversos países quanto aos actos que naturalmente são relevantes para esse efeito e não quanto às eleições para o Presidente da República. Não vou nesta circunstância ler ponto a ponto ou sequer resumir o regime - de resto, o Sr. Deputado Jorge Lacão já aludiu a essa diversidade de regimes -, mas essa análise não permite nenhuma conclusão legitimadora da proposta do PSD.

Devo, aliás, dizer que o argumento que nessa matéria me parece mais relevante é o que diz respeito à nossa história quanto à cidadania, à evolução que sofremos nesse domínio. Somos realmente um país - e aí está uma singularidade em que o Sr. Deputado Carlos Encarnação um dia destes vai poder pensar em que ocorreu uma conjugação, patente e verificada num período curto, de surtos emigratórios enormes, com um fenómeno descolonizador que teve as consequências que são conhecidas (e que, designadamente quanto à questão da cidadania, teve implicações, nomeadamente, por força do Decreto-Lei n.° 308-A/75, de 24 de Junho, sobre a conservação de nacionalidade dos portugueses domiciliados em território ultramarino tornado independente).

Essas que ainda hoje não estão esgotadas. Não foi por acaso que o Governo apresentou recentemente a proposta de lei n.° 103/V, em que se procura dar uma resposta e colocar um ponto final a um regime que permitiu verdadeiramente fenómenos de naturalização ou quase naturalização por uma via outra que não a prevista na lei da cidadania e que conduziu a dificuldades de aplicação enormes com um afluxo, num ritmo verdadeiramente impressionante, de pedidos de conservação, ou pseudo-conservação, ou de concessão de nacionalidade. Esta situação motivou despachos normativos sucessivos (o Despacho Normativo n.° 11/82 foi um deles), delegações de poderes para membros do Governo os mais diversos e, diariamente, a publicação no Diário da República de avisos sobre a concessão ou a "conservação" da nacionalidade portuguesa a um número de milhares de pessoas, que assim mantiveram (ou adquiriram!), o que deve naturalmente ser tido em consideração. E também deve ser tido em consideração que em 1981, como foi referido, alterou-se o critério. Só que, como se sabe, os filhos dos residentes nas ex-colónias podem ser portugueses, por força do jus sanguinis. Por outro lado, há cem mil cidadãos de etnia chinesa residente em Macau, com nacionalidade portuguesa, o que naturalmente deve ser tido em consideração, quando se pensa que uma eleição pode ser decidida por um volume de votos inferior em 99 999 a isto, ou seja, por um voto! É apenas uma forma de dizer que numas eleições em que a diferença entre a ida à primeira volta e à segunda se decide por um voto, 100 000 votos não são, como é óbvio, coisa irrelevante. Aliás 100 000 e mesmo 99 999 poderiam ser irrelevantes, mas este último voto chinês seria relevante. Nesse caso um só estrangeiro escolheria õ presidente português!!!

Por tudo isto, Sr. Presidente, penso que nesta matéria o PSD não joga com abertura e, sobretudo, entendo eu, não joga com um conjunto de argumentos que tenham em conta os argumentos de quem coloca as interrogações que, ao longo desta noite, aqui soaram. Creio que não é positivo o clima malsão ou a guerra de confusões que em torno disto se pode estabelecer. É perigosa a tentativa do PSD de criar a partir daqui uma capital de queixa, para efeitos de eventual utilização contra órgãos de soberania ou até para questionar coerências passadas, cadernos reivindicativos e manifestos eleitorais e até para outros efeitos, designadamente de ajustes ou tentativas de ajuste de contas.

Esse desvio do processo de revisão constitucional em torno deste tema seria extremamente pernicioso, sobretudo porque, nesta matéria, o PSD diz o que diz. E o que diz, verdadeiramente, é um poema à "aventura de dissolução que aviva liames estruturais". Só que esse "poema" poderia conduzir à concessão indiscriminada do direito de voto a residentes no estrangeiro, cuja ligação a Portugal e à nossa circunstância política pode não só ser remota como susceptível de algumas operações pelas quais nem o próprio PSD pode responder. E eis o poema convertido em pesadelo! Um ponto que tem a ver com o interesse nacional e com a garantia de que um processo eleitoral extremamente importante, destino colectivo, e que por isso mesmo não deve poder ser decidido nunca a partir do estrangeiro, tudo deveria motivar, entendemos nós, uma outra atitude e uma outra postura, mesmo por parte daqueles que te-