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29 DE SETEMBRO DE 1988 1199

em entrevista a um certo semanário, referia quando considerava que "perspectivar o problema eleitoral, considerando que as leis eleitorais não devem alterar-se por simples maioria conjuntural, é uma coisa do encarar" (isto a propósito das paraconstitucionais em matéria eleitoral).

Tudo isto está esquecido e nem foi trazido à colação pelo PSD.

A declaração que citei terá visado provocar unicamente um efeito de poalha, de resto isolado, provavelmente para a criação daquilo que na mesma sede se chamava os "laços de simpatia e compreensão entre as pessoas... importante em termos de clima", como referia o mesmo autor e o mesmo deputado. Pois o presente clima é bastante mau!

Pronunciar-me-ei rapidamente sobre algumas das questões de confusão e alguns dos argumentos confusos.

1.° A confusão entre emigrantes e residentes no estrangeiro. O PSD faz a sua campanha em torno do emigrante. Qualquer confusão entre a noção de emigrante e de residente no estrangeiro é apenas isso, uma confusão, pois o conceito de emigrante é bastante mais preciso que o conceito de residente no estrangeiro. Portanto o PSD, ao fazer a sua campanha dizendo "ai dos que querem atingir os emigrantes que contribuem para as nossas receitas, que têm direitos" (que ninguém lhes contesta em relação aos mais diversos campos e o Governo e o PSD bem poderiam interessar-se mais por isso!) pretende estabelecer uma confusão. Perceber-se-á porquê, mais tarde...

2.° Quanto às bases técnicas, o PSD sabe que há um bluff na sua argumentação. O seu próprio projecto trai isso, como vimos, quando meia dúzia de artigos atrás pressupõe uma 1.ª volta realizada a poucos dias da primeira.

O Sr. António Vitorino (PS): - Pode ser que os emigrantes só votem na primeira volta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... em quinze dias!

O PSD, das duas uma, ou faz contas com uma máquina bastante estragada ou por dedos amputados, ou não está a tomar como séria e fixe a sua proposta em relação ao artigo 124.°!

Ou, então, tem uma ideia, um tanto megalómana, de que a coisa com alguns reforços se resolve à primeira volta!

Em todo o caso, é significativo, segundo julgo, que o PSD não adiante nada quanto à base técnica da sua proposta. O PSD sabe que o voto dos residentes no estrangeiro, por exemplo, numa segunda volta das presidenciais, obrigava a adiá-la por vários meses, provavelmente em condições que ninguém é capaz de prever. Mas este argumento é meramente técnico. De resto, não me baseio nele para avaliar o fundo da proposta do PSD, mas apenas para sublinhar que o PSD não é coerente ou joga impudicamente em capital de queixa. Caso contrário, teria tido que dar pelo menos duas ou três respostas coerentes para ultrapassar estas interrogações e estas dúvidas.

O Sr. Presidente: - V. Exa. considera, portanto, que a discussão já acabou?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, estou até a procurar contribuir para ela.

3.° Quanto à questão das razões políticas, estou dispensado de retomá-las. Apenas gostaria de, pela minha própria lavra, sublinhar que é realmente espantoso que, discutindo a questão nesta sede, o PSD procure sistematicamente escamotear diferenças e identificar o que é distinto. Em primeiro lugar, escamoteia as diferenças deste acto eleitoral em relação à própria natureza do cargo - e já foi sublinhada a importância de que se reveste nesta óptica, tão grande que há especiais cautelas quanto à própria capacidade passiva e, designadamente, quanto às questões de defesa do interesse nacional e de genuinidade que estão subjacentes e são potenciados maximamente pelo carácter unipessoal do cargo.

4.° Há um aspecto que não foi aflorado quanto a este ponto e que é uma implicação grave desta opção que o PSD pratica: a opção relativamente ao corpo eleitoral tem igualmente projecção quanto às candidaturas, ou seja, quanto à capacidade de apresentar candidaturas. Portanto, conjugando o disposto no projecto do PSD para o artigo 124.° com o disposto no artigo 127.° da Constituição na sua redacção actual (mesmo admitindo que não era objecto de alteração) seria possível o famoso candidato de Washington, o candidato -naturalmente, português de origem - proposto pelos eleitores de Washington, de Xangai, ou de Macau, etc., o que me parece induzir alguns problemas que não deveriam ser igualmente subestimados.

5.° Outra diferença que o PSD não reconhece, e que não tem em atenção, é a diferença relativa às condições de sufrágio e à aplicação dos princípios de direito eleitoral que, com se sabe, é obviamente impossível. E o PSD provavelmente considera isso excelente, pensando sobretudo em alguns países em que a igualdade de candidaturas é obviamente postergada, para já não falar nos casos em que, pura e simplesmente, a entrada é interdita e impossibilitada a vários cidadãos portugueses apoiantes de candidatos e, porventura, até candidatos.

6.° Outro aspecto são as diferenças quanto às características das eleições, uma vez que neste caso estas se decidem do seguinte modo: "por um voto se ganha, por um voto se perde". De facto, isso é obviamente relevante, coisa a que o PSD não replica.

7.° A relativa à segurança do sufrágio. Como já foi assinalado e está abundantemente demonstrado, não há neste sistema possibilidade de garantir, em condições adequadas, a segurança do sufrágio em relação a múltiplas operações. Os estudos que têm vindo a ser feitos no âmbito do STAPE, em torno das devoluções dos boletins de eleitores inscritos no estrangeiro, em relação às eleições em que estes intervêm, são elucidativos. As soluções que, sobre esta questão, acabámos de aprovar, em sede de lei de Recenseamento Eleitoral são também a prova das incertezas e inseguranças que há nessa matéria. De resto, o Governo propunha que essas incertezas e inseguranças fossem resolvidas através da eliminação à segunda devolução, sem mais; foi por iniciativa dos partidos da oposição que esse aspecto foi corrigido na versão final da lei há dias aprovada. Consequentemente, os aspectos de segurança não são objecto de qualquer solução ou de qualquer prevenção na proposta do PSD.