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29 DE SETEMBRO DE 1988 1195

sidente da República eles não serão poucos, serão muitos. E seria bom que os votantes fossem muitos, se não existissem os riscos que referi. Quem me dera a mim que votassem todos!...

Reconhecem ou não que a experiência dos outros povos não reduz a natureza problemática do tema? Não se afoitam a ir muito longe, e além disso não têm o mesmo número de emigrantes que Portugal. O peso do eleitor emigrante, relativamente ao eleitorado global do respectivo país, é muito menor. No nosso país esse peso é enorme, pode atingir um terço. É necessário ter mais cuidado!...

Que vale mais? A injustiça face a cada eleitor ou a injustiça face à genuinidade democrática?

Evidentemente que é injusto para o emigrante, que poderá objectar: "Então sou português e não voto? Ando aqui a trabalhar fora do meu País e não posso votar, e os que lá estão no quentinho é que votam?!"

Mas, e então a injustiça perante a democracia e os valores democráticos? E a distorção desses valores? E o risco da verdade democrática? Desculpem-me se insisto.

Já referi, tal como Sottomayor Cárdia, o risco que há na campanha baseada em pessoas e não em partidos. Há o risco até de poder haver menos tempo, ou quase não haver campanha eleitoral. Ir ao estrangeiro fazer campanha, que caro seria isso... Os próprios partidos, por vezes, nem sequer têm dinheiro para as fazer cá dentro, quanto mais candidatos pessoais lá fora!...

Neste sentido, as perguntas que o Sr. Jorge Lacão vos formulou podem trazer elementos novos, reconheço isso. Admito que, nesta questão, se se fizer referência somente a emigrantes da primeira geração ou a emigrantes que estejam no estrangeiro há menos de cinco anos, isso reduz as minhas preocupações.

Mas, com que consequências, sobretudo no plano psicológico dos emigrantes? Aceitam eles essa discriminação com naturalidade? Poderão argumentar: "O quê, aquele tem e eu não tenho? Só porque veio para cá há menos tempo do que eu? Estou aqui a mourejar há vinte anos. O sacrifício pela minha Pátria foi maior. Mandei mais dinheiro para lá. Este que chegou ontem vota e eu não voto?" Srs. Deputados, vejam os problemas que criam.

Dito isto, gostaria de referir que, neste momento, pessoalmente não vejo nenhuma razão para que mudemos de posição. Mas, enfim, não sou um empedernido. Se alguém me convencer de que estes riscos podem ser debelados ao ponto de serem tão atenuados que se comecem a compensar os riscos de não fidedignidade do voto, de não transparências do voto, etc., altero a minha posição. Convençam-me disso. Senão, lamento, não saio de onde estou. Digo isto com inteira seriedade e independência, sem nenhum complexo!

Repito: não é por menos respeito pelos emigrantes que sempre defendi esta posição. Gosto muitos dos emigrantes, tenho o máximo respeito por eles, tenho feito por eles o que posso, mas não os engano ao ponto de lhes dizer que considero que a democracia com o seu voto indiscriminado é a mesma do que sem o seu voto. Não é.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, depois da intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, permito-me dizer-lhe o seguinte...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - V. Exa. ficou desiludido de mais com o que foi dito.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não, Sr. Deputado, não fiquei desiludido de mais. A questão não se coloca nesses termos, nem eu pretendi - que fique bem claro - antecipar um debate que não estava realizado. O que pressupus foi que as perguntas que V. Exa. formulou tinha algum interesse senão não seriam perguntas, não haveria interesse nenhum em serem respondidas nem em estar aqui todo este tempo a discutir este problema.

Aquilo que quero dizer ao Sr. Deputado Almeida Santos, mais uma vez, é o seguinte: a lei foi declarada inconstitucional - o Sr. Deputado Almeida Santos teve o encargo de me contraditar no Parlamento, tendo ela sido apresentada por mim - não pelo motivo que V. Exa. pensa. Ela não foi declarada inconstitucional por esta matéria, mas por outra questão que não tem nada a ver com isto. Consistia ela numa norma que estava incluída e que dizia respeito ao Estatuto da Região Autónoma da Madeira. O Estatuto desta Região Autónoma possuía uma norma idêntica em relação ao Estatuto dos Açores, que tinha passado na Comissão Constitucional sem declaração de inconstitucionalidade. Apenas foi declarada inconstitucional por essa razão e não por outra.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não foram analisadas as outras questões, o que é diferente.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Evidentemente que elas não foram declaradas inconstitucionais.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Elas não foram analisadas nem invocadas. Apenas foram invocadas essas, mas volte-se a repor a lei e vamos ver se ela não encontra obstáculos.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mas foi a única. De facto, foi exactamente isso que aconteceu. Pretendi recordar isto ao Sr. Deputado porque já há uns dias lho recordei e tivemos uma pequena altercação no Plenário acerca desta matéria.

Por outro lado, o que pretendo dizer essencialmente é o seguinte: quanto à intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, e contrariamente àquilo que disse o Sr. Deputado Jorge Lacão, estou medianamente esperançoso. Isto porque o Sr. Deputado disse uma coisa que julgo ser essencial: V. Exa. não defende injustiças e considera que se não deve defendê-las.

Ora, do nosso ponto de vista, do ponto de vista de todos e do Sr. Deputado também, a não concessão do voto nas eleições presidenciais aos emigrantes é uma injustiça, e é uma injustiça profunda. O nosso grande problema situa-se nisto: não seremos nós juristas capazes de alterar as condições em que esse voto é exercido de tal maneira que possamos dar guarida à resolução desta injustiça, e consigamos elaborar um esquema capaz de defender da injustiça o exercício de um direito que declaradamente lhes compete?