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1192 II SÉRIE - NÚMERO 38-RC

nesta matéria, que é uma matéria delicada, e não podemos deixar de considerar que aqui o círculo eleitoral é único e não um círculo para eleger dois deputados pela Europa e dois deputados pelo resto do Mundo, o critério da dupla nacionalidade, aliás, a não residência no território português traduz-se, normalmente, numa prevalência no exercício quotidiano ou no uso da nacionalidade do país onde a pessoa reside. E isto é, de algum modo, algo que corresponde àquilo que V. Exa. referiu em termos de ausência do território nacional. Digamos que, em muitos casos, essas situações que V. Exa. referiu estão obviamente já cobertas pelo critério da dupla nacionalidade.

Permito-me também sublinhar, como há pouco o fez o Sr. Deputado Carlos Encarnação, que, nesta matéria, é importante que a atitude a tomar seja uma atitude de esclarecimento dos problemas existentes, é importante, ponderando os interesses em jogo, ver até onde é razoável ir. No fundo, seria uma jurisprudência dos interesses e não uma jurisprudência dos conceitos, que foi durante muito tempo a posição básica a priori tornada pelos partidos que sempre recusaram o voto aos emigrantes, ao contrário daquilo que aconteceu com o PSD. Nesse sentido, penso que o Sr. Deputado Carlos Encarnação tem toda a razão em se congratular com essa jurisprudência dos interesses que pareceu aflorar nas perguntas do Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. António Vitoríno (PS): - (Por não ter f alado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador) ... o "sempre" é uma palavra mágica.

O Sr. Presidente: - Os que sempre votaram contra, disse eu.

O Sr. António Vitorino (PS): - O Sr. Presidente falou naqueles que sempre recusaram e não naqueles que sempre votaram contra.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, naturalmente que das minhas perguntas decorreu uma preocupação que talvez devesse ter sido a preocupação originária do PSD. É que ao fazer-se, em matéria de tanto alcance e de tanto melindre, uma proposta destas, é natural que ela devesse ser sustentada em termos do conjunto ou da valorização de todos os efeitos que decorrem da proposta apresentada. As minhas perguntas visavam dilucidar, de forma tão profunda quanto possível, até que medida, na óptica em que o PSD se coloca, é que o PSD estaria disponível para temperar este princípio que deseja adquirir com restrições que garantissem, no mínimo, o exercício do direito de voto pelos emigrantes portugueses, com a defesa de um interesse essencial que é o interesse nacional. E, coloquemo-nos na perspectiva em que nos colocarmos, seguramente não estará em dúvida que, independentemente da perspectiva, o alcance que procuraremos é o da defesa do interesse nacional. Disse o Sr. Presidente - bem, a meu ver - que o que está em causa é a jurisprudência dos interesses. Se a jurisprudência dos interesses for aqui o interesse nacional, é nessa linha que vale a pena continuarmos o nosso debate.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Essa questão, colocada de outra maneira, foi-me logo posta à cabeça pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, pergunto-lhe se V. Exa. condiciona a sua atitude em relação à posição por nós assumida quanto aos temperos. Na verdade, o PS, pela sua voz, parece condicionar a sua posição relativamente ao princípio pela nossa posição quanto aos temperos. Penso que estamos a subverter as coisas. Entendamo-nos sobre o princípio e só depois questionemos os temperos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Sr. Deputado Costa Andrade, de algum modo, pretende conduzir-me para os termos em que, logo no início, o Sr. Deputado Carlos Encarnação, a meu ver de uma maneira extemporânea, procurou conduzir a Conclusão de um debate que ainda estava por travar.

Se o Sr. Presidente há pouco afirmou que tudo deveria ser avaliado prudentemente, à volta de uma certa jurisprudência dos interesses, é porque os efeitos da aplicação deste dispositivo num sentido ou noutro, não são despiciendos. Consequentemente, não poderemos discutir a admissão, ou não, em abstracto, de um determinado princípio, se não estivermos em condições de avaliar todas as consequências previsíveis da sua aplicação. É esta a questão política essencial. Assim sendo, peco-lhe desculpa, Sr. Deputado Costa Andrade, por não colocar a questão nos mesmos termos em que V. Exa. parece pretender colocá-la, ou seja, primeiro, uma discussão meramente abstracta; depois, logo se veria. Penso que o significado político do problema não nos deve atirar para uma discussão meramente académica.

Voltando portanto à questão essencial, gostaria de sublinhar que do cotejo que há pouco fiz relativamente aos sistemas eleitorais comparados, pode verificar-se que em países que atribuem o direito de voto aos seus emigrantes - e citei a Espanha, a França e é o caso também do Luxemburgo - apenas em França esse direito de voto é susceptível de ser exercido para a eleição do órgão de soberania unipessoal. E, neste caso, verifico também que o sistema de aquisição da cidadania não é semelhante ao sistema português. Pergunto a mim próprio - e gostaria que os Srs. Deputados também se interrogassem acerca desta questão - se o princípio do jus sanguinis, em matéria de determinação da nacionalidade, comparado com o princípio do jus soli, tem efeitos de menosprezar ou se, pelo contrário, produz efeitos tão determinantes que a orientação do sistema eleitoral, num sentido ou noutro, não pode, de certa maneira, estar afastada relativamente aos próprios princípios de aquisição de cidadania estabelecidos em cada país. Penso que as duas questões estão ligadas e era esta ligação que eu gostaria que pudesse ser apreciada pelos Srs. Deputados do PSD. Trata-se de um ponto a que, há pouco, o Sr. Deputado Carlos Encarnação fez referência e, se fosse possível, gostaria de conhecer o vosso ponto de vista.