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1326 II SÉRIE - NÚMERO 43-RC

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, vamos continuar a discussão do artigo 166.°, relativamente à proposta de artigo 166.°-A, apresentada pelo PS.

Estavam inscritos a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, que não está presente, e o Sr. Deputado José Magalhães.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta do PS suscita múltiplas e tão diversificadas questões que me limitaria, nesta circunstância e neste preciso momento, a equacionar - mais sob forma de interrogação (complementar àquelas outras que ontem não foi possível desenvolver) do que sob forma de afirmação e de juízo valorativo - o conteúdo, o alcance e as implicações da posição do PS aqui resumida pelo Sr. Deputado António Vitorino.

Por um lado, o PS move-se nesta matéria em termos substancialmente idênticos àqueles que enunciaria nos inícios do processo de revisão. Estamos, no entanto, no mês de Julho e o secretário-geral do PS anunciou mesmo a sua disponibilidade para um acordo global sobre revisão constitucional até ao fim deste mês. Quer isto, portanto, dizer que não é, de facto, o mesmo o quadro em que esta proposta se move hoje, não é o mesmo o contexto. E a minha primeira pergunta, interrogação ou tópico de reflexão é: como é que o PS adequa o funcionamento de um instituto como o que agora desenha (não discutindo agora os seus contornos) com as alterações da realidade jurídica entretanto ocorridas? Serei mais preciso: no mês de Setembro, dirigentes do PS e o próprio secretário-geral do PS manifestavam a sua ideia política de que o processo de revisão e o processo de alteração de determinadas reformas legislativas estruturais deveriam ser simultâneos, concomitantes e articulados. Entendiam que não deveria haver a aprovação de qualquer lei-quadro das privatizações sem a reequacionação, na sede própria, das questões constitucionais por estas suscitadas. Esses processos deveriam articular-se de forma tal que as duas discussões corressem a par. Sabemos também, historicamente, qual foi a resposta do PSD a tudo isto: pressionar o avanço dos "pacotes", forçar conflitos com o Presidente da República e com o Tribunal Constitucional, utilizar a maioria ordinária à falta de maioria qualificada de dois terços, forçar o mais possível a delimitação dos espaços de penetração sem maioria qualificada, avançar sem pagar "portagem", reduzir ao mínimo o pagamento de "portagem" constitucional. A questão é que, neste momento, o PSD nem deixa claro qual o preço que está disposto a pagar pela "portagem" e o PS não é capaz sequer de fixar um patamar de recuo impreterível. Desse ponto de vista, a intervenção do Sr. Deputado António Vitorino tem pontos de dúvida, tem pontos de grande incerteza. E eu pergunto ao PS como é que encara, hoje, a articulação RC/PC (funcionamento da revisão constitucional e das paraconstitucionais), uma vez que várias peças que, aparentemente, poderiam qualificar-se como dignas de um processo especial de aprovação estão já em gestação ou até já produzidas e em avanço. Pergunto: a legislação a aprovar ao abrigo deste regime especial aplicar-se-ia em domínios em que já há legislação? A legislação existente nos domínios em que o Governo já legislou seria revista? Usando um exemplo que não choca tanto o PS (porque não diz respeito à constituição económica, mas sim ao estatuto da informação, o que talvez nos facilite o diálogo sobre isto): a legislação aprovada pela Assembleia em matéria, por exemplo, de concessão de frequências radiofónicas, e que deveria ser parte integrante de uma paraconstitucional, quanto àquilo que o Sr. Deputado António Vitorino definiu como princípios fundamentais, princípios estruturantes e expressões similares - essa legislação ficaria abrangida pelo novo regime, não ficaria abrangida pelo novo regime? Seria ela própria, a partir de agora, só alterável por maioria de dois terços, caso em que consolidaríamos as conquistas irreversíveis do PSD? Como é que o PS encara, em suma, a articulação entre o ilegítimo avanço no terreno do PSD e o avanço constitucional legitimador a posteriori?

Um segundo bloco de questões diz respeito aos critérios de escolha das matérias que devem constar da elencagem do artigo novo cuja consagração o PS propõe. O Sr. Deputado António Vitorino teve ocasião de definir as finalidades deste instituto, sublinhando as vantagens e as virtualidades desta técnica de reenvio para "aliviar a Constituição", sem deixar de estabelecer alguma medida de protecção residual das disposições transfegadas. Isso envolve riscos de desvalorização do conteúdo preceptivo da Constituição e, digamos, do programa constitucional e alarga, correspondentemente, a esfera deixada livre à iniciativa dos programas do Governo conjunturais. O Sr. Deputado não avançou, porém, excessivamente na explicitação das razões pelas quais o PS exclui desse esquema determinadamente - aí é realmente determinado! - matérias relacionadas com o sistema económico. O PS teve mesmo ocasião de definir como "bastante diferentes", na filosofia, nos princípios inspiradores e nas implicações, as leis "paraconstitucionais" e os mecanismos que prevê para substituir o actual artigo 83.°, n.° l, da Constituição. O Sr. Deputado António Vitorino teve mesmo o cuidado de sublinhar que, embora o pressuposto de aligeiramento da Constituição seja sempre o de que as leis que o operem ou que com ele estejam concatenadas sejam aprovadas por dois terços, o PS não confunde leis sobre matérias económicas e leis que constam do elenco do n.° 2 do artigo 166.°-A, elenco esse amovível, que "pode ter mais matérias" ou "menos matérias" do que as que lá estão e matérias "diferentes" (foi mais ou menos assim que o Sr. Deputado António Vitorino definiu o elenco!). No entanto, uma coisa foi clara: nesse elenco não cabe qualquer outra matéria, não cabe a reforma agrária, não cabe o planeamento, nem nacionalizações, em suma: nada em matéria de organização económica! Sucede que, em relação às matérias respeitantes à organização económica, o PS, por acréscimo, tem um entendimento revisivo do artigo 290.°, alínea f). Ora não somar estes dois dados, isto é, olhar a revisão em curso deixando de olhar o futuro da Constituição e, portanto, a estabilidade do regime desse ponto de vista, no que diz respeito ao âmago do sistema económico, seria uma visão desprevenida, ingénua ou então deliberada, mas